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Texto do artigo · p. 27 Pfuna Majove Imobiliária, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101175138, uma entidade denominada Pfuna Majove Imobiliária, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 27 Filipe André Tsawmane, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Susana Luís Machatine Matosse, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mateque, quarteirão 7, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282749A, emitido aos 21 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Susana Luís Machatine Matosse, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada e residente com o primeiro outorgante, portador do Passaporte n.º 15AK48156, emitido aos 25 de Abril de 2017, pelos Serviços Nacionais de Migração.
Texto do artigo · p. 27 Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Pfuna Majove Imobiliária, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua n.º 333, bairro das Mahotas, distrito Kamavota,
Texto do artigo · p. 27 podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto a gestão imobiliária, consultoria, urbanização, intermediação comercial, importação e exportação e serviços de limpeza geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em numerário, representado pelos sócios, Filipe André Tsawmane, com uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, e Susana Luís Machatine Matosse, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Associação)
Texto do artigo · p. 27 Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessao e divisão de quotas)
Texto do artigo · p. 27 A cessão e divisão da quota a estranhos depende do consentimento dos sócios.
Texto do artigo · p. 27 No caso de falecimento de um dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
Texto do artigo · p. 27 Mais declara que, a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Administração)
Texto do artigo · p. 27 A administração e representação da sociedade são exercidas por alguém designado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 27 Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Filipe André Tsawmane e Susana Luís Machatine Matosse.
Texto do artigo · p. 27 A sociedade obriga à assinatura dos administradores para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Representação)
Texto do artigo · p. 27 Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Lucros)
Texto do artigo · p. 28 Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Pfuna Majove Imobiliária, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Julho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101175138, uma entidade denominada Pfuna Majove Imobiliária, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 27: Filipe André Tsawmane, de nacionalidade moçambicana, casado sob regime de comunhão geral de bens, com Susana Luís Machatine Matosse, natural de Maputo, residente em Marracuene, bairro Mateque, quarteirão 7, casa n.º 49, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102282749A, emitido aos 21 de Julho de 2019, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 27: Susana Luís Machatine Matosse, nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, casada e residente com o primeiro outorgante, portador do Passaporte n.º 15AK48156, emitido aos 25 de Abril de 2017, pelos Serviços Nacionais de Migração.
  5. Texto do artigo, página 27: Que, pelo presente instrumento constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  8. Texto do artigo, página 27: A sociedade é comercial por quotas e adopta a denominação de Pfuna Majove Imobiliária, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede em Maputo, rua n.º 333, bairro das Mahotas, distrito Kamavota,
  12. Texto do artigo, página 27: podendo transferir sua sede ou abrir sucursais dentro ou fora do país.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto a gestão imobiliária, consultoria, urbanização, intermediação comercial, importação e exportação e serviços de limpeza geral.
  16. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias ao objecto principal desde que autorizada pelas entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  19. Texto do artigo, página 27: O capital social, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito e realizado em numerário, representado pelos sócios, Filipe André Tsawmane, com uma quota no valor nominal de setenta mil meticais, equivalente a setenta por cento do capital social, e Susana Luís Machatine Matosse, com uma quota no valor nominal de trinta mil meticais, equivalente a trinta por cento do capital social, respectivamente.
  20. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 27: (Associação)
  22. Texto do artigo, página 27: Por simples deliberação da gerência, a sociedade poderá associar-se com terceiros, nomeadamente para formar sociedades, assim como adquirir e alienar participações no capital social de outras sociedades.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 27: (Cessao e divisão de quotas)
  25. Texto do artigo, página 27: A cessão e divisão da quota a estranhos depende do consentimento dos sócios.
  26. Texto do artigo, página 27: No caso de falecimento de um dos sócios enquanto a quota se mantiver em comunhão hereditário os sucessores gozarão do direito de preferência na alienação de qualquer quota.
  27. Texto do artigo, página 27: Mais declara que, a gerência poderá levantar no todo ou em parte do capital social a qualquer momento que bem entender.
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 27: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade são exercidas por alguém designado pelos sócios.
  31. Texto do artigo, página 27: Ficam desde já nomeados administradores da sociedade os senhores Filipe André Tsawmane e Susana Luís Machatine Matosse.
  32. Texto do artigo, página 27: A sociedade obriga à assinatura dos administradores para movimento das contas bancárias e assinatura de cheques.
  33. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 27: (Representação)
  35. Texto do artigo, página 27: Os sócios podem livremente designar quem o representará nas assembleias gerais.
  36. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 28: (Lucros)
  38. Texto do artigo, página 28: Dos lucros obtidos líquidos apurados anualmente 5% são para fundo de reserva e o restante será para os sócios.
  39. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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