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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Proevent, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101191648, uma entidade denominada Proevent, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 28: Emídio Afonso Fanequisso de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100133805A, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 21 de Novembro de 2018, válido aos 21 de Novembro de 2023, casado com Antunela Muanema Juma, sob-regime de comunião de bens adquiridos, portadora do Bilhete de Identidade n.º 1639, residentes no bairro Central, distrito municipal n.º 1, Avenida 24 de Julho, n.º 1639, 4.º, andar D;
- Texto do artigo, página 28: Mariano Alberto Paiva de nacionalidade moçambicana, solteiro, natural de Maputo, residente em Maputo, Avenida Mão Tse Tung 1222, rés-do-chão, portador do Bilhete de Identidade n.º 110300035593Q, emitido aos 20 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, válido aos 20 de Março de 2027. Que, pelo presente instrumento constitui por si uma sociedade por quota de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Proevent, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida 24 de Julho, n.º 720 3.º andar, bairro Central, podendo mediante simples deliberação da administração, transferi-la, abrir, manter, ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação onde e quando a administração assim o decidir. A sociedade tem o seu início na data da
- Texto do artigo, página 28: celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Objecto da sociedade)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto, prestação de serviços de consultoria na área de marketing, estudos e projectos, organização e produção de eventos, comércio com importação e exportação, restauração e prestação de serviços.
- Texto do artigo, página 28: A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas, mediante deliberação do conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Texto do artigo, página 28: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais):
- Número ou marcador, página 28: a) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao Emídio Afonso Fanequisso;
- Número ou marcador, página 28: b) Uma quota de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a Mariano Alberto Paiva.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração da sociedade será exercida e definida mediante uma acta assinada pelos sócios e, com a remuneração que vier a ser fixada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Compete ao administrador, a representação da sociedade em todos os actos, activa ou passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como na internacional, dispondo de mais amplos poderes consentidos para prossecução e a realização do objecto social, nomeadamente quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: A assembleia geral é composta por todos sócios. Qualquer sócio poderá fazer se representar na assembleia por outro sócio, sendo suficiente para uma carta dirigida ao presidente da assembleia geral que tem competência para decidir sobre a autenticidade da mesma. As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade, desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Princípio de boa fé)
- Número ou marcador, página 28: Um) Sem prejuízo de outras disposições do presente acordo, as partes contraentes obrigamse a colaborar entre si segundo o princípio da boa fé.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As partes contraentes procurarão conciliar sempre os seus interesses particulares num espírito de amigável colaboração, com vista a permitir a prossecução e realização do objecto do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Resolução de conflitos)
- Texto do artigo, página 29: Todos os diferendos emergentes da celebração do presente contrato, sua interpretação, cumprimento ou incumprimento, serão resolvidos pelo Tribunal Judicial da Cidade de Maputo, com expressa renúncia a qualquer outro.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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