Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Progêmeos Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101077411 uma entidade denominada, Progêmeos Soluções Tecnológicas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Carlos Vitorino Nhamposse, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149837S, emitido aos quatro de Janeiro do ano dois mil e dezasseis pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo.
Texto do artigo · p. 29 Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Progêmeos Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 75, na cidade de Maputo, podendo, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quanto for conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Texto do artigo · p. 29 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto: O exercício da profissão de técnico informático;
Texto do artigo · p. 29 Instalação e manutenção de circuito fechado de televisão (CCTV); Instalação e manutenção de redes
Texto do artigo · p. 29 de computadores; Instalação, manutenção e fusão de fibra-
Texto do artigo · p. 29 -óptica (telecomunicações).
Texto do artigo · p. 29 À sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nós termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Carlos Vitorino Nhamposse.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlos Vitorino Nhamposse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administração tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 Herdeiros
Texto do artigo · p. 29 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamentre o lugar na sociedadade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 Casos omissos
Texto do artigo · p. 29 Os casos omissos serão tregulados pela lei em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Progêmeos Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101077411 uma entidade denominada, Progêmeos Soluções Tecnológicas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Carlos Vitorino Nhamposse, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149837S, emitido aos quatro de Janeiro do ano dois mil e dezasseis pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo.
  4. Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Progêmeos Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 75, na cidade de Maputo, podendo, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quanto for conveniente.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 29: Objecto
  13. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: O exercício da profissão de técnico informático;
  14. Texto do artigo, página 29: Instalação e manutenção de circuito fechado de televisão (CCTV); Instalação e manutenção de redes
  15. Texto do artigo, página 29: de computadores; Instalação, manutenção e fusão de fibra-
  16. Texto do artigo, página 29: -óptica (telecomunicações).
  17. Texto do artigo, página 29: À sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nós termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Carlos Vitorino Nhamposse.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlos Vitorino Nhamposse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administração tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
  26. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 29: Herdeiros
  28. Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamentre o lugar na sociedadade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  29. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 29: Casos omissos
  31. Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão tregulados pela lei em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.