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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Progêmeos Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Novembro de 2018 foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidade Legais sob NUEL 101077411 uma entidade denominada, Progêmeos Soluções Tecnológicas - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Carlos Vitorino Nhamposse, solteiro, maior, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, residente na cidade de Maputo, bairro George Dimitrov, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101149837S, emitido aos quatro de Janeiro do ano dois mil e dezasseis pelo Serviço Nacional de Identificação Civil em Maputo.
- Texto do artigo, página 29: Que, pelo presente contracto, constitui uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se- á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Progêmeos Soluções Tecnológicas – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede em Maputo no bairro George Dimitrov, quarteirão n.º 75, na cidade de Maputo, podendo, abrir ou encerrar sucursais e fora do país quanto for conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Texto do artigo, página 29: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: O exercício da profissão de técnico informático;
- Texto do artigo, página 29: Instalação e manutenção de circuito fechado de televisão (CCTV); Instalação e manutenção de redes
- Texto do artigo, página 29: de computadores; Instalação, manutenção e fusão de fibra-
- Texto do artigo, página 29: -óptica (telecomunicações).
- Texto do artigo, página 29: À sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nós termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00MT), constituída por uma única quota do valor nominal de dez mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente o sócio único Carlos Vitorino Nhamposse.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Carlos Vitorino Nhamposse, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A administração tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: Herdeiros
- Texto do artigo, página 29: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio único, os seus herdeiros assumem automaticamentre o lugar na sociedadade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: Casos omissos
- Texto do artigo, página 29: Os casos omissos serão tregulados pela lei em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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