Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 PTF – Pedro Tinoco Farias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta e um de Junho e dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos
Texto do artigo · p. 29 de Entidades Legais sob o NUEL 101190250 uma sociedade denominada PTF – Pedro Tinoco Farias, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N92500, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras aos 28 de Outubro de 2015 e válido até 28 de Outubro de 2020, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, forma e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação PTF – Pedro Tinoco Farias, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único-sócio, tendo a sua sede social na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1279, rés-do-chão na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Duração
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área do aconse-
Texto do artigo · p. 29 lhamento empresarial e dos recursos humanos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente detido pelo sócio-único, o senhor Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 29 Dois) É desde já designado administrador o senhor Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria
Número ou marcador · p. 29 Três) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O administrador pode constituir mandatários.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Disposições finais
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: PTF – Pedro Tinoco Farias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta e um de Junho e dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos
  3. Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais sob o NUEL 101190250 uma sociedade denominada PTF – Pedro Tinoco Farias, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N92500, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras aos 28 de Outubro de 2015 e válido até 28 de Outubro de 2020, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede
  6. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação PTF – Pedro Tinoco Farias, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único-sócio, tendo a sua sede social na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1279, rés-do-chão na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: Duração
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
  12. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 29: Objecto
  14. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área do aconse-
  15. Texto do artigo, página 29: lhamento empresarial e dos recursos humanos.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente detido pelo sócio-único, o senhor Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) É desde já designado administrador o senhor Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria
  24. Número ou marcador, página 29: Três) O administrador está dispensado de caução.
  25. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
  27. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
  30. Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  31. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 30: Disposições finais
  33. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
  34. Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
  35. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.