Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: PTF – Pedro Tinoco Farias – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no dia trinta e um de Junho e dois mil e dezanove, foi matriculada na Conservatória dos Registos
- Texto do artigo, página 29: de Entidades Legais sob o NUEL 101190250 uma sociedade denominada PTF – Pedro Tinoco Farias, Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do Passaporte n.º N92500, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras aos 28 de Outubro de 2015 e válido até 28 de Outubro de 2020, que se regerá pelos seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, forma e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação PTF – Pedro Tinoco Farias, Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, com um único-sócio, tendo a sua sede social na Avenida Romão Fernandes Farinha, n.º 1279, rés-do-chão na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá por deliberação da administração transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Duração
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O seu início conta-se a partir da data do respectivo registo na Conservatória das Entidades Legais.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços na área do aconse-
- Texto do artigo, página 29: lhamento empresarial e dos recursos humanos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou complementares.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 5.000,00MT (cinco mil meticais), totalmente detido pelo sócio-único, o senhor Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade é administrada por um administrador cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
- Número ou marcador, página 29: Dois) É desde já designado administrador o senhor Pedro Manuel Cardoso Tinoco de Faria
- Número ou marcador, página 29: Três) O administrador está dispensado de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao administrador representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, praticando todos os atos tendentes a realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O administrador pode constituir mandatários.
- Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador, ou dos mandatários a quem aquela tenha conferido poderes para tal.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Disposições finais
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial e por demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.