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Texto do artigo · p. 30 Salão de Cabeleireiro & Boutique Guava, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101191532, uma entidade denominada Salão de Cabeleireiro & Boutique Guava, Limitada.
Texto do artigo · p. 30 Aurélio Matendeugi Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807992Q, residente nesta cidade, outorga por si e em representação dos filhos menores Rita Aurélio Cossa, Auria Aurélio Cossa, Queluba Aurélio Cossa e Ronaldo Aurélio Cossa;
Texto do artigo · p. 30 Helena Leonardo Chicolone, solteira, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101912723B, residente nesta cidade.
Texto do artigo · p. 30 Constitue uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro & Boutique Guava, Limitada, com sede na rua Principal do Guava, n.º 51/A, quarteirão 17, 1.º andar, nesta cidade, é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem por objecto, comercialização de cosméticos, venda e tratamento do cabelo, venda de roupa, bolsas, sapatos, cintos e carteiras, tratamento de unhas, importação e exportação de todos os produtos abrangidos na
Texto do artigo · p. 30 classe de salão e boutique, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas: uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Aurélio Matendeugi Cossa, e outras cinco quotas iguais de quinze mil meticais cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios Helena Leonardo Chicolone, Rita Aurélio Cossa, Auria Aurélio Cossa, Queluba Aurélio Cossa e Ronaldo Aurélio Cossa.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 30 A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Aurélio Matendeugi Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
Texto do artigo · p. 30 Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será suficiente a assinatura do administrador Aurélio Matendeugi Cossa, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 30 Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 30 Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 30 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 30: Salão de Cabeleireiro & Boutique Guava, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101191532, uma entidade denominada Salão de Cabeleireiro & Boutique Guava, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 30: Aurélio Matendeugi Cossa, solteiro, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100807992Q, residente nesta cidade, outorga por si e em representação dos filhos menores Rita Aurélio Cossa, Auria Aurélio Cossa, Queluba Aurélio Cossa e Ronaldo Aurélio Cossa;
  4. Texto do artigo, página 30: Helena Leonardo Chicolone, solteira, natural de Inharrime, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110101912723B, residente nesta cidade.
  5. Texto do artigo, página 30: Constitue uma sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 30: (Denominação, sede e duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação de Salão de Cabeleireiro & Boutique Guava, Limitada, com sede na rua Principal do Guava, n.º 51/A, quarteirão 17, 1.º andar, nesta cidade, é constituída por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto)
  11. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem por objecto, comercialização de cosméticos, venda e tratamento do cabelo, venda de roupa, bolsas, sapatos, cintos e carteiras, tratamento de unhas, importação e exportação de todos os produtos abrangidos na
  12. Texto do artigo, página 30: classe de salão e boutique, podendo exercer qualquer actividade que a lei permita mediante deliberação da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 30: O capital social, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de seis quotas assim distribuídas: uma quota de setenta e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Aurélio Matendeugi Cossa, e outras cinco quotas iguais de quinze mil meticais cada uma, pertencente uma a cada um dos sócios Helena Leonardo Chicolone, Rita Aurélio Cossa, Auria Aurélio Cossa, Queluba Aurélio Cossa e Ronaldo Aurélio Cossa.
  16. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
  18. Texto do artigo, página 30: A administração e gerência da sociedade activa e passivamente, a nível interno e internacional será exercida pelo sócio Aurélio Matendeugi Cossa, que desde já fica nomeado administrador.
  19. Texto do artigo, página 30: Para obrigar a sociedade, abrir e movimentar contas bancárias será suficiente a assinatura do administrador Aurélio Matendeugi Cossa, podendo delegar poderes em instrumentos próprios.
  20. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 30: (Dissolução)
  22. Texto do artigo, página 30: Na hipótese de dissolução, a liquidação da sociedade será efectuada pela assembleia geral à data da dissolução adjudicando-se o activo social por licitação depois de pagos os credores.
  23. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 30: (Casos omissos)
  25. Texto do artigo, página 30: Em tudo não patente no presente contrato será regulado pelo Código Comercial e demais legislação aplicável.
  26. Texto do artigo, página 30: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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