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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: TAA Business Service, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101184498, a sociedade TAA Business Service, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: ( Denominação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação TAA Business Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede, social)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 30: a) Gráfica e papelaria;
- Número ou marcador, página 30: b) Venda de material de escritório;
- Número ou marcador, página 30: c) Venda de electrodomésticos;
- Número ou marcador, página 30: d) Venda de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 30: e) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
- Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos;
- Número ou marcador, página 30: g) Selecção e recrutamento de pessoal;
- Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro, carga, segurança em residências e empresas;
- Número ou marcador, página 30: i) Aluguer de equipamentos, aluguer de viaturas e máquinas diversas;
- Número ou marcador, página 30: j) Prestação de serviço nas áreas de fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar-condicionados e viaturas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Adelino César Nhacocome, solteiro maior, natural de Maputo, e residente em Tete,
- Texto do artigo, página 31: titular do Bilhete de Identidade n.º 110104226471N, emitido em Tete, aos 30 de Novembro de 2018 e do NUIT 111578230;
- Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio, Amâncio Carlos Novela, solteiro maior, natural de Chindenguele, e residente na Vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011500069S, emitido em Tete, aos 8 de Junho de 2018, e do NUIT 103492823.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Amâncio Carlos Novela, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
- Número ou marcador, página 31: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 31: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
- Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2019. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 31: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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