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Texto do artigo · p. 30 TAA Business Service, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101184498, a sociedade TAA Business Service, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 ( Denominação)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação TAA Business Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Sede, social)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 30 a) Gráfica e papelaria;
Número ou marcador · p. 30 b) Venda de material de escritório;
Número ou marcador · p. 30 c) Venda de electrodomésticos;
Número ou marcador · p. 30 d) Venda de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 30 e) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
Número ou marcador · p. 30 f) Prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos;
Número ou marcador · p. 30 g) Selecção e recrutamento de pessoal;
Número ou marcador · p. 30 h) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro, carga, segurança em residências e empresas;
Número ou marcador · p. 30 i) Aluguer de equipamentos, aluguer de viaturas e máquinas diversas;
Número ou marcador · p. 30 j) Prestação de serviço nas áreas de fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar-condicionados e viaturas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Texto do artigo · p. 30 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Adelino César Nhacocome, solteiro maior, natural de Maputo, e residente em Tete,
Texto do artigo · p. 31 titular do Bilhete de Identidade n.º 110104226471N, emitido em Tete, aos 30 de Novembro de 2018 e do NUIT 111578230;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio, Amâncio Carlos Novela, solteiro maior, natural de Chindenguele, e residente na Vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011500069S, emitido em Tete, aos 8 de Junho de 2018, e do NUIT 103492823.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Amâncio Carlos Novela, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
Número ou marcador · p. 31 Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 31 Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2019. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 31 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: TAA Business Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezoito de Julho de dois mil e dezanove foi registada sob o NUEL 101184498, a sociedade TAA Business Service, Limitada, constituída por documento particular aos 18 de Julho de 2019, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: ( Denominação)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação TAA Business Service, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Sede, social)
  8. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no Bairro Chingodzi, cidade de Tete.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 30: a) Gráfica e papelaria;
  13. Número ou marcador, página 30: b) Venda de material de escritório;
  14. Número ou marcador, página 30: c) Venda de electrodomésticos;
  15. Número ou marcador, página 30: d) Venda de material de construção civil;
  16. Número ou marcador, página 30: e) O exercício do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de produtos diversos no domínio de mercadorias;
  17. Número ou marcador, página 30: f) Prestação de serviços nas áreas de logística, auditoria e recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 30: g) Selecção e recrutamento de pessoal;
  19. Número ou marcador, página 30: h) Prestação de serviços nas áreas de transporte de passageiro, carga, segurança em residências e empresas;
  20. Número ou marcador, página 30: i) Aluguer de equipamentos, aluguer de viaturas e máquinas diversas;
  21. Número ou marcador, página 30: j) Prestação de serviço nas áreas de fumigação, desratização, estivagem, limpeza, manuseamento de carga em trânsito internacional, reparação e manutenção de computadores, ar-condicionados e viaturas.
  22. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio Adelino César Nhacocome, solteiro maior, natural de Maputo, e residente em Tete,
  26. Texto do artigo, página 31: titular do Bilhete de Identidade n.º 110104226471N, emitido em Tete, aos 30 de Novembro de 2018 e do NUIT 111578230;
  27. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, pertencente ao sócio, Amâncio Carlos Novela, solteiro maior, natural de Chindenguele, e residente na Vila de Moatize, titular do Bilhete de Identidade n.º 1101011500069S, emitido em Tete, aos 8 de Junho de 2018, e do NUIT 103492823.
  28. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 31: (Gerência e forma de obrigar a sociedade)
  30. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade é conferida ao sócio Amâncio Carlos Novela, que fica desde já nomeado gerente com dispensa de caução, competindo ao gerente exercer os mais amplos poderes representando em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  31. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar validamente a sociedade é necessária e suficiente a assinatura do gerente.
  32. Número ou marcador, página 31: Três) Mediante procuração bastante, a sociedade poderá ainda constituir mandatários para a representarem em todos ou alguns dos actos relativos ao exercício da sua actividade, com a amplitude e as atribuições que constarem dos respectivos mandatos.
  33. Número ou marcador, página 31: Quatro) É vedado ao gerente ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos à mesma, tais como letras de favor, fianças ou abonações.
  34. Número ou marcador, página 31: Cinco) O período de duração de gerência é de três anos, contados a partir da presente escritura, sendo a eleição de novos gerentes deliberada em assembleia geral, podendo estes ser reeleitos.
  35. Número ou marcador, página 31: Seis) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral por maioria qualificada, poderá destituir ou exonerar qualquer gerente a todo o tempo com fundamento em justa causa.
  36. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Tete, 25 de Julho de 2019. — O Conservador,
  37. Texto do artigo, página 31: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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