Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Vumbana, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101190595, sociedade denominada Vumbana, Limitada entre Alberto Adriano Chavana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 11010306245591J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 2 de
Texto do artigo · p. 31 Setembro de 2016 e António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE vitalício n.º 11PT00003496F, emitido aos 6 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Vumbana, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, 170, 4.º andar Direito em Maputo.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Duração)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de apoio à gestão bem como a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto;
Número ou marcador · p. 31 b) Outra quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Alberto Adriano Chavana.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em condições a definir pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 31 Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
Número ou marcador · p. 31 a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço de contas desse exercício;
Número ou marcador · p. 31 b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
Número ou marcador · p. 31 c) Eleição dos administradores e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que estejam todos presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
Número ou marcador · p. 31 Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
Texto do artigo · p. 32 documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
Número ou marcador · p. 32 Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
Texto do artigo · p. 32 o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A administração será exercida pelos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
Número ou marcador · p. 32 Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 32 Sete) O administrador está dispensado de caução.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e distribuição dos resultados)
Número ou marcador · p. 32 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 32 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 32 a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 32 b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou
Texto do artigo · p. 32 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 32 Três) O administrador fica desde já autorizado a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Vumbana, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia trinta e um de Julho de dois mil e dezanove foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101190595, sociedade denominada Vumbana, Limitada entre Alberto Adriano Chavana, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade vitalício n.º 11010306245591J, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo aos 2 de
  3. Texto do artigo, página 31: Setembro de 2016 e António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto, maior, de nacionalidade portuguesa, titular do DIRE vitalício n.º 11PT00003496F, emitido aos 6 de Setembro de 2016, pelos Serviços de Migração da Cidade Maputo, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 31: (Denominação, forma e sede)
  6. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Vumbana, Limitada, e constitui-se como sociedade comercial sob a forma de sociedade por quotas, tendo a sua sede na Avenida Mártires de Inhaminga, 170, 4.º andar Direito em Maputo.
  7. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer parte do país ou aí abrir delegações, assim como poderá criar, deslocar e encerrar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação da sociedade, dentro e fora do território da República de Moçambique.
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 31: (Duração)
  10. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 31: Dois) O seu início conta-se a partir da data do registo definitivo.
  12. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de apoio à gestão bem como a aquisição e gestão de participações sociais noutras sociedades.
  15. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá exercer outras atividades conexas ou complementares.
  16. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de 10.000,00MT (dez mil meticais), corresponde à soma de duas quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à António Carlos Mello Correia de Vasconcelos Porto;
  20. Número ou marcador, página 31: b) Outra quota com valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), correspondente a dez por cento do capital social, pertencente à Alberto Adriano Chavana.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação da assembleia geral que definirá as formas e condições de aumento.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Prestações suplementares e suprimentos)
  24. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade em condições a definir pela assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) É livre a cessão total ou parcial de quotas entre os sócios.
  28. Número ou marcador, página 31: Dois) A cessão de quotas a terceiros só pode ser feita mediante consentimento da sociedade, dado em assembleia geral, a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  29. Número ou marcador, página 31: Três) No caso de a sociedade não exercer o direito de preferência, este passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á uma vez por ano em sessão ordinária que se realizará nos primeiros três meses após o fim de cada exercício para:
  33. Número ou marcador, página 31: a) Apreciação, aprovação, correção ou rejeição do balanço de contas desse exercício;
  34. Número ou marcador, página 31: b) Decisão sobre a aplicação dos resultados;
  35. Número ou marcador, página 31: c) Eleição dos administradores e determinação da sua remuneração.
  36. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral será convocada com a antecedência mínima de quinze dias pela administração, pelos sócios ou por procurador a quem aquela ou estes confiram tais poderes, por correio electrónico a enviar para o endereço de correio electrónico que os sócios desde já se comprometem a fornecer à administração nos primeiros quinze dias após a celebração da presente escritura. Em casos urgentes, é admissível a convocação com antecedência inferior, desde que haja o consentimento de todos os sócios.
  38. Número ou marcador, página 31: Quatro) Os sócios podem reunir-se em assembleia geral sem observância das formalidades prévias, desde que estejam todos presentes e manifestem a vontade de que a assembleia geral se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  39. Número ou marcador, página 31: Cinco) A assembleia geral reúne-se na sede da sociedade ou, quando a mesa da assembleia geral entenda conveniente, em qualquer outro local do país, desde que devidamente indicado no aviso convocatório.
  40. Número ou marcador, página 31: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso à assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em
  41. Texto do artigo, página 32: documento que inclua proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade e considera-se tomada na data em que seja recebida na sociedade o último documento.
  42. Número ou marcador, página 32: Sete) Uma vez tomada a deliberação escrita,
  43. Texto do artigo, página 32: o presidente da mesa da assembleia geral deve dar conhecimento daquela por escrito, a todos os sócios.
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 32: (Administração e representação da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade é gerida por um administrador, cujo mandato, com a duração de cinco anos, poderá ser renovado.
  47. Número ou marcador, página 32: Dois) A administração será exercida pelos sócios.
  48. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador poderá constituir mandatários para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
  49. Número ou marcador, página 32: Quatro) Compete ao administrador, representar a sociedade em juízo ou fora dele, ativa e passivamente, praticando todos os atos tendentes à realização do objeto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral.
  50. Número ou marcador, página 32: Cinco) A sociedade fica obrigada pela simples assinatura do administrador.
  51. Número ou marcador, página 32: Seis) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em atos ou documentos que não digam respeito as operações sociais, designadamente em letras, fianças ou abonações.
  52. Número ou marcador, página 32: Sete) O administrador está dispensado de caução.
  53. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  54. Texto do artigo, página 32: (Balanço e distribuição dos resultados)
  55. Número ou marcador, página 32: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis.
  56. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidas a apreciação da assembleia geral ordinária.
  57. Número ou marcador, página 32: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  58. Número ou marcador, página 32: a) De reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  59. Número ou marcador, página 32: b) Outras reservas destinadas a garantir um melhor equilíbrio financeiro da sociedade.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 32: (Disposições finais)
  62. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei e por acordo dos sócios.
  63. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de morte ou interdição de um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante do falecido ou
  64. Texto do artigo, página 32: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente, enquanto a quota permanecer indivisa.
  65. Número ou marcador, página 32: Três) O administrador fica desde já autorizado a movimentar os montantes entregues pelos sócios e depositados, em instituição bancária, a título de realização do capital social.
  66. Número ou marcador, página 32: Quatro) Os casos omissos serão regulados pelas disposições constantes no Código Comercial de Moçambique e por demais legislação aplicável.
  67. Texto do artigo, página 32: Maputo, 1 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.