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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 32: Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas cinquenta e cinco verso, sob o número dois mil duzentos setenta e um, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o número dois mil seiscentos vinte e nove, à folhas cento e sete
- Texto do artigo, página 33: e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E traço quinze, desta conservatória, foi constituída entre o sócio único Philippus Johanes Petrus Jacobus, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e forma)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Sede social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar abrir delegações ou representações dentro do país.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança, e é por tempo indeterminado, contando se o seu inicia a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade de:
- Número ou marcador, página 33: a) Transporte;
- Número ou marcador, página 33: b) Consultoria na área de construção;
- Número ou marcador, página 33: c) Produção e venda de blocos;
- Texto do artigo, página 33: d)Terciarização;
- Número ou marcador, página 33: e) Agéncia de emprego;
- Número ou marcador, página 33: f) Passeio de barco;
- Número ou marcador, página 33: g) Reparaçãode barco;
- Número ou marcador, página 33: h) Reparação de barco, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividades em que os socios decidirem em qualquer ponto do território nacional e seja permitido por lei.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a soma de uma quota pertencente ao sócio único Philippus Johanes Petrus Jacobus.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quota à estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade. À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Philippus Johanes Petrus Jacobus, nomeado logo após o registo da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 33: b) Conferir mandatos de gerência ou outros poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 33: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
- Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas desposições da lei sobre sociedades por quotas e reestante em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Julho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 34: INM
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