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Texto do artigo · p. 32 Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas cinquenta e cinco verso, sob o número dois mil duzentos setenta e um, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o número dois mil seiscentos vinte e nove, à folhas cento e sete
Texto do artigo · p. 33 e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E traço quinze, desta conservatória, foi constituída entre o sócio único Philippus Johanes Petrus Jacobus, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação e forma)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Sede social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar abrir delegações ou representações dentro do país.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança, e é por tempo indeterminado, contando se o seu inicia a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade de:
Número ou marcador · p. 33 a) Transporte;
Número ou marcador · p. 33 b) Consultoria na área de construção;
Número ou marcador · p. 33 c) Produção e venda de blocos;
Texto do artigo · p. 33 d)Terciarização;
Número ou marcador · p. 33 e) Agéncia de emprego;
Número ou marcador · p. 33 f) Passeio de barco;
Número ou marcador · p. 33 g) Reparaçãode barco;
Número ou marcador · p. 33 h) Reparação de barco, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividades em que os socios decidirem em qualquer ponto do território nacional e seja permitido por lei.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a soma de uma quota pertencente ao sócio único Philippus Johanes Petrus Jacobus.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 33 A cessão total ou parcial de quota à estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade. À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Philippus Johanes Petrus Jacobus, nomeado logo após o registo da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 33 a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 33 b) Conferir mandatos de gerência ou outros poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 33 c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 33 Os casos omissos serão regulados pelas desposições da lei sobre sociedades por quotas e reestante em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Julho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por registo de vinte dias do mês de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada, a folhas cinquenta e cinco verso, sob o número dois mil duzentos setenta e um, do livro de matrículas de sociedades C-6 e inscrito sob o número dois mil seiscentos vinte e nove, à folhas cento e sete
  3. Texto do artigo, página 33: e seguinte, do Livro de Inscrições Diversas E traço quinze, desta conservatória, foi constituída entre o sócio único Philippus Johanes Petrus Jacobus, uma sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, denominada por Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: (Denominação e forma)
  6. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Zoe Projects – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída sob a forma de sociedade comercial e unipessoal por quotas de responsabilidade limitada.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: (Sede social)
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem a sua sede no Bairro de Maringanha, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, podendo criar abrir delegações ou representações dentro do país.
  10. Número ou marcador, página 33: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local dentro da mesma cidade e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro, quer no território nacional, devendo notificar o sócio por escrito dessa mudança, e é por tempo indeterminado, contando se o seu inicia a partir da data da sua constituição.
  11. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 33: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da seguinte actividade de:
  14. Número ou marcador, página 33: a) Transporte;
  15. Número ou marcador, página 33: b) Consultoria na área de construção;
  16. Número ou marcador, página 33: c) Produção e venda de blocos;
  17. Texto do artigo, página 33: d)Terciarização;
  18. Número ou marcador, página 33: e) Agéncia de emprego;
  19. Número ou marcador, página 33: f) Passeio de barco;
  20. Número ou marcador, página 33: g) Reparaçãode barco;
  21. Número ou marcador, página 33: h) Reparação de barco, importação e exportação.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá exercer outro ramo de actividades em que os socios decidirem em qualquer ponto do território nacional e seja permitido por lei.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, correspodente a soma de uma quota pertencente ao sócio único Philippus Johanes Petrus Jacobus.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Divisão e cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 33: A cessão total ou parcial de quota à estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende de prévio consentimento da sociedade. À sociedade fica reservada o direito de preferência no caso de cessão de quotas, em primeiro lugar e aos sócios em segundo.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 33: (Gerência da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 33: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo sócio Philippus Johanes Petrus Jacobus, nomeado logo após o registo da sociedade com dispensa de caução.
  32. Número ou marcador, página 33: Dois) Compete à gerência exercer todos os poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios sociais, nomeadamente:
  33. Número ou marcador, página 33: a) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  34. Número ou marcador, página 33: b) Conferir mandatos de gerência ou outros poderes que constem dos respectivos mandatos;
  35. Número ou marcador, página 33: c) Zelar pela organização da escrituração da sociedade, bem como pelo cumprimento das demais obrigações decorrentes da legislação em vigor.
  36. Texto do artigo, página 33: Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 33: (Dissolução da sociedade)
  39. Texto do artigo, página 33: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação do sócio único, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 33: (Casos omissos)
  42. Texto do artigo, página 33: Os casos omissos serão regulados pelas desposições da lei sobre sociedades por quotas e reestante em vigor na República de Moçambique.
  43. Texto do artigo, página 33: Conservatória dos Registos de Pemba, 15 de Julho, de 2019. — A Técnica, Ilegível.
  44. Texto do artigo, página 34: INM
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