Associação dos Naturais de Massinga – XIVUNO
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Associação dos Naturais de Massinga – XIVUNO
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- Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais de Massinga – XIVUNO
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais de Massinga – XIVUNO, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
- Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão 2, casa n.º 1, cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
- Número ou marcador, página 2: a) Fomentar relações de amizade, solidariedade e confraternização entre os seus membros;
- Número ou marcador, página 2: b) Realizar visitas aos doentes membros e a todos aqueles que se encontrem em situações difíceis, com fins exclusivamente humanitários;
- Número ou marcador, página 2: c) A angariação de fundo para dar resposta no caso de morte de um dos membros/dependente.
- Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver a cooperação e colaboração quer moral como material no caso de infortúnio (incêndio, doença grave, etc.);
- Número ou marcador, página 2: e) Propor o apoio moral, cívico e se possível material.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro adquire-se:
- Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da XIVUNO:
- Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização de todas as actividades;
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
- Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
- Número ou marcador, página 2: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se por:
- Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa;
- Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
- Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos orgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
- Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
- Número ou marcador, página 3: d) Traçar os programas de acção da associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Admitir os membros da associação;
- Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
- Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do vogal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao vogal:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com, pelo menos, mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
- Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
- Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 3: b) Um secretário geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação;
- Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
- Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
- Número ou marcador, página 3: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
- Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário geral)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
- Número ou marcador, página 3: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal: a)Fiscalizar as actividades da associação;
- Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
- Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
- Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: (Fundos)
- Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
- Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: (Património)
- Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
- Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 4: (Omisso)
- Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
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