Associação dos Naturais de Massinga – XIVUNO

Texto extraído + documento associado

Associação dos Naturais de Massinga – XIVUNO

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação dos Naturais de Massinga – XIVUNO
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Denominação e natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais de Massinga – XIVUNO, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 (Âmbito, sede e duração)
Texto do artigo · p. 2 A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão 2, casa n.º 1, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 A associação tem como objecto:
Número ou marcador · p. 2 a) Fomentar relações de amizade, solidariedade e confraternização entre os seus membros;
Número ou marcador · p. 2 b) Realizar visitas aos doentes membros e a todos aqueles que se encontrem em situações difíceis, com fins exclusivamente humanitários;
Número ou marcador · p. 2 c) A angariação de fundo para dar resposta no caso de morte de um dos membros/dependente.
Número ou marcador · p. 2 d) Desenvolver a cooperação e colaboração quer moral como material no caso de infortúnio (incêndio, doença grave, etc.);
Número ou marcador · p. 2 e) Propor o apoio moral, cívico e se possível material.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 2 a) Membros fundadores;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Texto do artigo · p. 2 Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 2 (Aquisição da qualidade de membro)
Número ou marcador · p. 2 Um) A qualidade de membro adquire-se:
Número ou marcador · p. 2 a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 Constituem direitos dos membros da XIVUNO:
Número ou marcador · p. 2 a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 2 c) Propor a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 2 d) Participar na realização de todas as actividades;
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
Número ou marcador · p. 2 b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
Número ou marcador · p. 2 c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 2 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro da associação perde-se por:
Número ou marcador · p. 2 a) Renúncia expressa;
Número ou marcador · p. 2 b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Por extinção da associação.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 (Órgãos sociais)
Número ou marcador · p. 3 Um) São órgãos sociais da associação:
Número ou marcador · p. 3 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 3 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O mandato dos orgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 3 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 3 b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
Número ou marcador · p. 3 c) Deliberar sobre a extinção da associação;
Número ou marcador · p. 3 d) Traçar os programas de acção da associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Admitir os membros da associação;
Número ou marcador · p. 3 f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 3 g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 3 A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente)
Número ou marcador · p. 3 Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
Número ou marcador · p. 3 b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 3 c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do vogal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao vogal:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com, pelo menos, mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
Número ou marcador · p. 3 Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
Número ou marcador · p. 3 a) Um presidente;
Número ou marcador · p. 3 b) Um secretário geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 d) Gerir e administrar a associação;
Número ou marcador · p. 3 e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do presidente)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
Número ou marcador · p. 3 b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 3 c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do tesoureiro)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 3 a) Controlar a gestão financeira da associação;
Número ou marcador · p. 3 b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
Número ou marcador · p. 3 c) Efectuar pagamentos autorizados;
Número ou marcador · p. 3 d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
Número ou marcador · p. 3 e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do secretário geral)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao secretário geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
Número ou marcador · p. 3 b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 (Competências do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho Fiscal: a)Fiscalizar as actividades da associação;
Número ou marcador · p. 4 b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
Número ou marcador · p. 4 c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Funcionamento)
Texto do artigo · p. 4 O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Fundos)
Texto do artigo · p. 4 São fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As contribuições mensais dos seus membros;
Número ou marcador · p. 4 b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Património)
Texto do artigo · p. 4 O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A associação dissolve-se nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 4 a) Deliberação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Se o número de membros for inferior a dez;
Número ou marcador · p. 4 c) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Omisso)
Texto do artigo · p. 4 Em todo o omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação dos Naturais de Massinga – XIVUNO
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação e natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A associação adopta a denominação de Associação dos Naturais de Massinga – XIVUNO, e é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter social e humanitário, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial.
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 2: (Âmbito, sede e duração)
  9. Texto do artigo, página 2: A associação é de âmbito local, cuja duração é por tempo indeterminado e tem a sua sede no bairro Magoanine C, quarteirão 2, casa n.º 1, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  12. Texto do artigo, página 2: A associação tem como objecto:
  13. Número ou marcador, página 2: a) Fomentar relações de amizade, solidariedade e confraternização entre os seus membros;
  14. Número ou marcador, página 2: b) Realizar visitas aos doentes membros e a todos aqueles que se encontrem em situações difíceis, com fins exclusivamente humanitários;
  15. Número ou marcador, página 2: c) A angariação de fundo para dar resposta no caso de morte de um dos membros/dependente.
  16. Número ou marcador, página 2: d) Desenvolver a cooperação e colaboração quer moral como material no caso de infortúnio (incêndio, doença grave, etc.);
  17. Número ou marcador, página 2: e) Propor o apoio moral, cívico e se possível material.
  18. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Dos membros
  19. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  21. Texto do artigo, página 2: A associação integra três categorias de membros, nomeadamente:
  22. Número ou marcador, página 2: a) Membros fundadores;
  23. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos;
  24. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários.
  25. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  27. Texto do artigo, página 2: Podem ser membros da associação todas as pessoas colectivas ou singulares, nacionais ou estrangeiras, que mostrem interesse pelos objectivos por este prosseguidos e preencham os requisitos do estatuto e demais regulamentação interna.
  28. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 2: (Aquisição da qualidade de membro)
  30. Número ou marcador, página 2: Um) A qualidade de membro adquire-se:
  31. Número ou marcador, página 2: a) Pela subscrição dos estatutos de constituição da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: b) Por adesão, a qual produz efeitos a partir do momento que se julguem verificados os requisitos de admissão.
  33. Número ou marcador, página 2: Dois) A declaração de adesão é dirigida à direcção da associação e é feita por escrito e assinada pelo aderente ou por quem legalmente o representa.
  34. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  36. Texto do artigo, página 2: Constituem direitos dos membros da XIVUNO:
  37. Número ou marcador, página 2: a) Tomar parte nos trabalhos e nas deliberações da Assembleia Geral;
  38. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais;
  39. Número ou marcador, página 2: c) Propor a admissão de novos membros;
  40. Número ou marcador, página 2: d) Participar na realização de todas as actividades;
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  43. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros da associação:
  44. Número ou marcador, página 2: a) Ter actuação e postura compatíveis com os estatutos;
  45. Número ou marcador, página 2: b) Difundir e cumprir o estatuto, o programa e deliberações;
  46. Número ou marcador, página 2: c) Servir com dedicação, honestidade, disciplina e zelo o cargo para que foi eleito.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 2: (Perda da qualidade de membro)
  49. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro da associação perde-se por:
  50. Número ou marcador, página 2: a) Renúncia expressa;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Exclusão por prática de actos incompatíveis com os objectivos e interesses da associação;
  52. Número ou marcador, página 2: c) Por extinção da associação.
  53. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO I Dos órgãos sociais, seus titulares, composição, competências e funcionamento
  55. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 3: (Órgãos sociais)
  57. Número ou marcador, página 3: Um) São órgãos sociais da associação:
  58. Número ou marcador, página 3: a) A Assembleia Geral;
  59. Número ou marcador, página 3: b) O Conselho de Direcção; e
  60. Número ou marcador, página 3: c) O Conselho Fiscal.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) O mandato dos orgãos sociais é de três anos, renováveis apenas uma vez.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  63. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  64. Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e é constituída por todos os seus membros.
  65. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  66. Texto do artigo, página 3: (Competências da Assembleia Geral)
  67. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  68. Número ou marcador, página 3: a) Deliberar sobre a alteração dos estatutos;
  69. Número ou marcador, página 3: b) Deliberar sobre a aprovação do regulamento interno;
  70. Número ou marcador, página 3: c) Deliberar sobre a extinção da associação;
  71. Número ou marcador, página 3: d) Traçar os programas de acção da associação;
  72. Número ou marcador, página 3: e) Admitir os membros da associação;
  73. Número ou marcador, página 3: f) Deliberar sobre a perda da qualidade de membro;
  74. Número ou marcador, página 3: g) Eleger os titulares dos órgãos sociais.
  75. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  76. Texto do artigo, página 3: (Mesa da Assembleia Geral)
  77. Texto do artigo, página 3: A Mesa da Assembleia Geral é constituída por um presidente, um vice-presidente e um vogal.
  78. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  79. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
  80. Número ou marcador, página 3: Um) Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  81. Número ou marcador, página 3: a) Convocar a Assembleia Geral por sua iniciativa ou a pedido da direcção ou de, pelo menos, dez membros fundadores ou efectivos;
  82. Número ou marcador, página 3: b) Empossar os membros dos órgãos sociais;
  83. Número ou marcador, página 3: c) Assinar as actas das sessões da Assembleia Geral.
  84. Número ou marcador, página 3: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas ausências.
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  86. Texto do artigo, página 3: (Competências do vogal)
  87. Texto do artigo, página 3: Compete ao vogal:
  88. Número ou marcador, página 3: a) Redigir e assinar as actas das sessões da Assembleia Geral; b)Praticar todos os actos de administração necessários ao bom funcionamento da Assembleia Geral.
  89. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  90. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  91. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembleia Geral reúnese, ordinariamente, uma vez por ano e, extraordinariamente, sempre que convocada nos termos dos presentes estatutos.
  92. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral reúne-se, em primeira convocação, com, pelo menos, mais de metade dos seus membros fundadores e/ou efectivos presentes.
  93. Número ou marcador, página 3: Três) A Assembleia Geral é convocada por carta expedida com antecedência mínima de trinta dias, entretanto, em caso de reunião extraordinária, o prazo referido anteriormente pode ser reduzido para sete dias.
  94. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  95. Texto do artigo, página 3: (Conselho de Direcção)
  96. Texto do artigo, página 3: O Conselho de Direcção é o órgão de administração, consulta e apoio, e é constituído por:
  97. Número ou marcador, página 3: a) Um presidente;
  98. Número ou marcador, página 3: b) Um secretário geral;
  99. Número ou marcador, página 3: c) Um tesoureiro.
  100. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 3: (Funcionamento)
  102. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção reúnese, ordinariamente, uma vez por mês e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente ou a pedido de três dos seus membros.
  103. Número ou marcador, página 3: Dois) As deliberações do Conselho de Direcção são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados, cabendo a cada membro um único voto e ao presidente, o direito a voto de qualidade.
  104. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO NONO
  105. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho de Direcção)
  106. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  107. Número ou marcador, página 3: a) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  108. Número ou marcador, página 3: b) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  109. Número ou marcador, página 3: c) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  110. Número ou marcador, página 3: d) Gerir e administrar a associação;
  111. Número ou marcador, página 3: e) Assinar acordos de parcerias e de financiamento.
  112. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 3: (Competências do presidente)
  114. Texto do artigo, página 3: Compete ao Presidente do Conselho de Direcção:
  115. Número ou marcador, página 3: a) Representar a associação em juízo ou fora, activa e passivamente;
  116. Número ou marcador, página 3: b) Garantir a realização dos objectivos da associação;
  117. Número ou marcador, página 3: c) Cumprir com as deliberações da Assembleia Geral;
  118. Número ou marcador, página 3: d) Monitorar e supervisionar o cumprimento do programa, plano anual de actividades e o respectivo orçamento;
  119. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em eventos, campanhas, reuniões e demais actividades.
  120. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  121. Texto do artigo, página 3: (Competências do tesoureiro)
  122. Texto do artigo, página 3: Compete ao tesoureiro:
  123. Número ou marcador, página 3: a) Controlar a gestão financeira da associação;
  124. Número ou marcador, página 3: b) Organizar o balancete mensal do movimento financeiro;
  125. Número ou marcador, página 3: c) Efectuar pagamentos autorizados;
  126. Número ou marcador, página 3: d) Superintender as actividades de contabilidade e tesouraria;
  127. Número ou marcador, página 3: e) Elaborar o orçamento mensal, anual, bem como o relatório com apoio dos demais gestores da associação.
  128. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 3: (Competências do secretário geral)
  130. Texto do artigo, página 3: Compete ao secretário geral:
  131. Número ou marcador, página 3: a) Redigir as actas das sessões que devem constar de um livro próprio;
  132. Número ou marcador, página 3: b) Preparar e redigir o expediente do Conselho de Direcção e dar-lhe o respectivo tratamento; c)Organizar todos os livros e documentos do Conselho de Direcção.
  133. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  134. Texto do artigo, página 3: (Conselho Fiscal)
  135. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é o órgão de auditoria, constituído por um presidente, um relator e um vogal.
  136. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho Fiscal reúne-se, ordinariamente, de seis em seis meses, sob a convocação e direcção do seu presidente e, extraordinariamente, sempre que um dos membros o requerer.
  137. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas a pluralidade de votos.
  138. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 3: (Competências do Conselho Fiscal)
  140. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal: a)Fiscalizar as actividades da associação;
  141. Número ou marcador, página 4: b) Verificar a utilização dos fundos nos parâmetros estatutários e dos programas e planos de actividades;
  142. Número ou marcador, página 4: c) Apresentar à Assembleia Geral o seu parecer sobre o relatório das actividades da associação.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  144. Texto do artigo, página 4: (Funcionamento)
  145. Texto do artigo, página 4: O Conselho Fiscal reúne-se, pelo menos, uma vez por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
  146. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO IV Dos fundos, património e dissolução
  147. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  148. Texto do artigo, página 4: (Fundos)
  149. Texto do artigo, página 4: São fundos da associação:
  150. Número ou marcador, página 4: a) As contribuições mensais dos seus membros;
  151. Número ou marcador, página 4: b) As doações financeiras que forem feitas a favor da associação, vindas dos seus parceiros nacionais e internacionais;
  152. Número ou marcador, página 4: c) As doações feitas por particulares, pelas organizações e instituições nacionais e estrangeiras.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  154. Texto do artigo, página 4: (Património)
  155. Texto do artigo, página 4: O património da associação é constituído, dentre outros, de bens móveis, imóveis.
  156. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  157. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  158. Texto do artigo, página 4: A associação dissolve-se nos seguintes casos:
  159. Número ou marcador, página 4: a) Deliberação da Assembleia Geral;
  160. Número ou marcador, página 4: b) Se o número de membros for inferior a dez;
  161. Número ou marcador, página 4: c) Nos demais casos previstos na lei.
  162. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  163. Texto do artigo, página 4: (Omisso)
  164. Texto do artigo, página 4: Em todo o omisso, aplica-se as disposições da lei vigente na República de Moçambique.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.