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Texto do artigo · p. 4 Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 131 a 132 do livro de notas para escrituras diversas,
Texto do artigo · p. 4 número um, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 4 Primeiro. Ivandro Xavier Lucas Bauaze, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101807276J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação da Beira, a dezasseis de Março de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 4 Segundo. Alzira Augusto António Costumes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102075972A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a dezanove de Abril de dois mil e dezassete, válido até dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois e residente cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante e por exibição dos documentos acima mencionados.
Texto do artigo · p. 4 E por ela foi dito que é o único sócio da sociedade Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na cidade de Chimoio, rua Josina Machel, bairro 2, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, com capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, equivalente a 100% do capital de que é subscritor e titular Ivandro Xavier Lucas Bauaze, respectivamente.
Texto do artigo · p. 4 A reunião tinha único ponto de agenda: cessão de quota e admissão de nova sócia. Analisado e discutido o ponto agendado, deliberou-se em unanimidade que o sócio Ivandro Xavier Lucas Bauaze não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota à nova sócia Alzira Augusto António Costumes, passando esta a ter todas as obrigações na referida sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova e seguinte redacção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Número ou marcador · p. 4 Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, equivalente a 100% do capital de que é subscritora e titular Alzira Augusto António Costumes.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 4 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas à sócia Alzira Augusto António Costumes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Assim o disse e outorgou.
Texto do artigo · p. 4 Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezanove de Julho de dois mil e dezanove.
Texto do artigo · p. 4 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e três de Julho de dois mil e dezanove, lavrada de folhas 131 a 132 do livro de notas para escrituras diversas,
  3. Texto do artigo, página 4: número um, desta Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, perante mim, Paulino Florindo Vissai, conservador e notário técnico, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  4. Texto do artigo, página 4: Primeiro. Ivandro Xavier Lucas Bauaze, casado, natural de Nhamatanda, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101807276J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação da Beira, a dezasseis de Março de dois mil e dezassete e residente na cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 4: Segundo. Alzira Augusto António Costumes, solteira, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 070102075972A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Beira, a dezanove de Abril de dois mil e dezassete, válido até dezanove de Abril de dois mil e vinte e dois e residente cidade de Chimoio. Verifiquei a identidade do outorgante e por exibição dos documentos acima mencionados.
  6. Texto do artigo, página 4: E por ela foi dito que é o único sócio da sociedade Agribusiness e Serviços (ABS) – Sociedade Unipessoal, Limitada, localizada na cidade de Chimoio, rua Josina Machel, bairro 2, podendo abrir delegações, filiais, sucursais ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, com capital social inteiramente subscrito e realizado em dinheiro de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, equivalente a 100% do capital de que é subscritor e titular Ivandro Xavier Lucas Bauaze, respectivamente.
  7. Texto do artigo, página 4: A reunião tinha único ponto de agenda: cessão de quota e admissão de nova sócia. Analisado e discutido o ponto agendado, deliberou-se em unanimidade que o sócio Ivandro Xavier Lucas Bauaze não estando mais interessado em continuar na referida sociedade, cede na totalidade a sua quota à nova sócia Alzira Augusto António Costumes, passando esta a ter todas as obrigações na referida sociedade.
  8. Texto do artigo, página 4: Em consequência desta operação, o sócio altera a composição do artigo sétimo e décimo do pacto social que rege a sociedade, passando a ter uma nova e seguinte redacção.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  10. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  11. Número ou marcador, página 4: Um) O capital social, inteiramente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), constituído por uma quota única, equivalente a 100% do capital de que é subscritora e titular Alzira Augusto António Costumes.
  12. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  13. Texto do artigo, página 4: (Administração e gerência)
  14. Número ou marcador, página 4: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, são conferidas à sócia Alzira Augusto António Costumes, com dispensa de caução, com ou sem remuneração.
  15. Número ou marcador, página 4: Dois) Inalterado. Que em tudo mais não alterado por esta escritura, continuam em vigor as disposições do pacto social anterior. Assim o disse e outorgou.
  16. Texto do artigo, página 4: Conservatória do Registo Civil e Notariado de Gondola, dezanove de Julho de dois mil e dezanove.
  17. Texto do artigo, página 4: O Notário, Ilegível.
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