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Texto do artigo · p. 4 Agro-Pecuária Novelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101168018, uma entidade denominada Agro-Pecuária Novelas – Sociedade Unipessoal Limitada. Fernando Zefanias Novela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funguane — Chibuto, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 50, casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035083A, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como um único sócio e representante legal, que se regerá pelas disposições estatutárias que se seguem:
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Agro-Pecuária Novelas – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições presentes e pelos preceitos legais vigentes.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Sede)
Texto do artigo · p. 4 A sede da sociedade é em Chókwe, rua dos Combatentes, n.º 22, rés-do-chão, podendo criar, em território nacional ou no estrangeiro, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos agrícolas e pecuárias e a prestação de outros serviços complementares.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Fernando Zefanias Novela.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Divisão e cessão)
Número ou marcador · p. 5 Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A divisão e cessão de cotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios, nos termos constantes dos números seguintes.
Número ou marcador · p. 5 Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido à sociedade, na qual especificará:
Número ou marcador · p. 5 a) A quota ou parte dela objecto do projecto da cessão;
Número ou marcador · p. 5 b) A identidade do adquirente previsto;
Número ou marcador · p. 5 c) O preço;
Número ou marcador · p. 5 d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para o domicílio dos preferentes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) No prazo de dez dias úteis contados da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigido à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 Seis) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota a ceder será objecto da divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
Número ou marcador · p. 5 Sete) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 a) Por acordo com o respectivo titular;
Número ou marcador · p. 5 b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
Número ou marcador · p. 5 c) Falência ou dissolução sócio titular da quota.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou seus herdeiros ou quem legalmente suceda na sua posição, o preço da amortização será correspondente à percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurada no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado a menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
Número ou marcador · p. 5 Três) Caso não se verifiquem os respectivos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma entidade independente, a contratar para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 (Morte)
Texto do artigo · p. 5 Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 (Prestação suplementar)
Texto do artigo · p. 5 Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 (Emissão de obrigações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da legislação aplicável e nas condições a fixar pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 (Órgãos sociais e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as
Texto do artigo · p. 5 contas dos exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem do trabalho.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, subscritas pelos gerentes, na qual se especifique
Texto do artigo · p. 5 o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antevidência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais
Texto do artigo · p. 5 extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo, por convocação dos gerentes ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Votos e deliberações)
Número ou marcador · p. 5 Um) A cada quota corresponderá um veto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os sócios pessoas colectivas serão representados na assembleia geral por pessoa física devidamente credenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Gerência)
Texto do artigo · p. 5 A gerência, dispensada de caução, será exercida pelo sócio único, o senhor Fernando Zefanias Novela.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Mandatários)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) O gerente poderá em conjunto constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo bicentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 5 A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 5 Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 (Disposições diversas)
Número ou marcador · p. 5 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral nos termos e prazos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Lucros)
Texto do artigo · p. 6 Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Agro-Pecuária Novelas – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 101168018, uma entidade denominada Agro-Pecuária Novelas – Sociedade Unipessoal Limitada. Fernando Zefanias Novela, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Funguane — Chibuto, residente em Maputo, bairro Polana Caniço A, quarteirão 50, casa n.º 84, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035083A, emitido a 14 de Dezembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade como um único sócio e representante legal, que se regerá pelas disposições estatutárias que se seguem:
  3. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação
  4. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  6. Número ou marcador, página 4: Um) A Agro-Pecuária Novelas – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições presentes e pelos preceitos legais vigentes.
  7. Número ou marcador, página 4: Dois) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, iniciando a sua actividade na data da escritura pública da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 4: (Sede)
  10. Texto do artigo, página 4: A sede da sociedade é em Chókwe, rua dos Combatentes, n.º 22, rés-do-chão, podendo criar, em território nacional ou no estrangeiro, escritórios de representação, delegações ou outras formas legais de representação.
  11. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto a venda de produtos agrícolas e pecuárias e a prestação de outros serviços complementares.
  14. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e desde que se obtenham as necessárias autorizações legais.
  15. Número ou marcador, página 5: Três) A sociedade poderá adquirir participações em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham um objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou administrador noutras sociedades em que detenha ou não participações.
  16. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  19. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), pertencente ao sócio único Fernando Zefanias Novela.
  20. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderá proceder ao aumento de capital uma ou mais vezes, por deliberação da assembleia geral e cumpridos os necessários requisitos legais.
  21. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 5: (Divisão e cessão)
  23. Número ou marcador, página 5: Um) É permitida a divisão de quotas para efeitos de cessão.
  24. Número ou marcador, página 5: Dois) A divisão e cessão de cotas entre os sócios ou a terceiros ficam sujeitos ao direito de preferência dos demais sócios, nos termos constantes dos números seguintes.
  25. Número ou marcador, página 5: Três) O sócio que pretenda ceder a sua quota, total ou parcialmente, seja a outro sócio ou a terceiro, dará prévio conhecimento do projecto da cessão, mediante carta registada ou fax dirigido à sociedade, na qual especificará:
  26. Número ou marcador, página 5: a) A quota ou parte dela objecto do projecto da cessão;
  27. Número ou marcador, página 5: b) A identidade do adquirente previsto;
  28. Número ou marcador, página 5: c) O preço;
  29. Número ou marcador, página 5: d) Outras eventuais condições do negócio projectado.
  30. Número ou marcador, página 5: Quatro) A sociedade, no prazo de três dias úteis imediatamente subsequentes ao recebimento da comunicação referida no número anterior, notificará os demais sócios do projecto de cessão, anexando cópia da aludida comunicação, para que os destinatários exerçam, querendo, o direito de preferência na aquisição, notificação essa que será expedida para o domicílio dos preferentes.
  31. Número ou marcador, página 5: Cinco) No prazo de dez dias úteis contados da data do recebimento da notificação, cada um dos demais sócios poderá exercer, querendo, o respectivo direito de preferência, mediante comunicação escrita nesse sentido dirigido à sociedade.
  32. Número ou marcador, página 5: Seis) Havendo mais que um preferente que tenha exercido o seu direito de preferência, a quota a ceder será objecto da divisão entre eles na proporção das quotas de que já sejam titulares.
  33. Número ou marcador, página 5: Sete) Quando o projecto de cessão preveja a aquisição por um sócio, fica dispensada a sua resposta nos termos do número quatro supra, na medida em que se pressupõe que o seu interesse equivale ao exercício do direito de preferência, salvo se o mesmo sócio vier declarar, no dito prazo de dez dias, a falsidade do negócio projectado comunicado aos demais sócios.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 5: (Amortização de quotas)
  36. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade, mediante deliberação da assembleia geral, poderá amortizar quotas nos casos seguintes:
  37. Número ou marcador, página 5: a) Por acordo com o respectivo titular;
  38. Número ou marcador, página 5: b) Penhora, arresto, arrolamento ou apreensão judicial de quotas;
  39. Número ou marcador, página 5: c) Falência ou dissolução sócio titular da quota.
  40. Número ou marcador, página 5: Dois) Salvo acordo em contrário com o titular da quota amortizada ou seus herdeiros ou quem legalmente suceda na sua posição, o preço da amortização será correspondente à percentagem representada pela quota amortizada no valor da situação líquida apurada no último balanço aprovado desde que o mesmo tenha sido aprovado a menos de um ano e se reporte, no máximo, ao penúltimo exercício social relativamente à data da deliberação.
  41. Número ou marcador, página 5: Três) Caso não se verifiquem os respectivos cumulativos previstos na parte final do número anterior, será elaborado um balanço especial, apurado em referência à data da deliberação, a ser elaborado por uma entidade independente, a contratar para o efeito.
  42. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 5: (Morte)
  44. Texto do artigo, página 5: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com os sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do sócio interdito.
  45. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  46. Texto do artigo, página 5: (Prestação suplementar)
  47. Texto do artigo, página 5: Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade, nos termos, forma e condições a estabelecer pela assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 5: (Emissão de obrigações)
  50. Texto do artigo, página 5: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos da legislação aplicável e nas condições a fixar pela assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  52. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  53. Texto do artigo, página 5: (Órgãos sociais e representação da sociedade)
  54. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral, constituída por todos os sócios, reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, a fim de apreciar o balanço e as
  55. Texto do artigo, página 5: contas dos exercícios, bem como para deliberar sobre qualquer assunto previsto na ordem do trabalho.
  56. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral será convocada mediante notificações dirigidas aos sócios, subscritas pelos gerentes, na qual se especifique
  57. Texto do artigo, página 5: o dia, hora e local da reunião da assembleia, e a respectiva ordem de trabalho, com uma antevidência de quinze dias, desde que não seja outro procedimento exigido por lei. Três) Para as assembleias gerais
  58. Texto do artigo, página 5: extraordinárias, o período indicado no número anterior poderá ser reduzido para sete dias, reunindo, por convocação dos gerentes ou de sócios que representem, pelo menos, cinquenta por cento do capital social.
  59. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 5: (Votos e deliberações)
  61. Número ou marcador, página 5: Um) A cada quota corresponderá um veto por cada duzentos e cinquenta meticais do capital subscrito e realizado.
  62. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por simples maioria dos votos presentes ou representados, salvo nos casos em que a lei exige maioria qualificada.
  63. Número ou marcador, página 5: Três) Os sócios pessoas colectivas serão representados na assembleia geral por pessoa física devidamente credenciada para o efeito.
  64. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 5: (Gerência)
  66. Texto do artigo, página 5: A gerência, dispensada de caução, será exercida pelo sócio único, o senhor Fernando Zefanias Novela.
  67. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 5: (Mandatários)
  69. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao gerente exercer os mais amplos poderes de gestão, representando a sociedade, em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social, desde que a lei ou os presentes estatutos não reservem para a assembleia geral.
  70. Número ou marcador, página 5: Dois) O gerente poderá em conjunto constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo bicentésimo quinquagésimo sexto do Código Comercial.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  72. Texto do artigo, página 5: (Obrigações)
  73. Texto do artigo, página 5: A sociedade obriga-se pela assinatura do gerente ou dos seus mandatários, nos termos e limites do respectivo mandato.
  74. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO IV
  75. Texto do artigo, página 5: Das disposições diversas
  76. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 5: (Disposições diversas)
  78. Número ou marcador, página 5: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  79. Número ou marcador, página 6: Dois) O balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro será submetido à aprovação da assembleia geral nos termos e prazos estabelecidos na lei.
  80. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  81. Texto do artigo, página 6: (Lucros)
  82. Texto do artigo, página 6: Findo o balanço e verificados os lucros, estes serão aplicados conforme o determinar a assembleia geral, depois de deduzidos os fundos para a constituição ou reintegração da reserva legal.
  83. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  84. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  85. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei.
  86. Número ou marcador, página 6: Dois) Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  87. Texto do artigo, página 6: Maputo, 5 de Agosto de 2019. — O Técnico, Ilegível.
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