Arquitec, Limitada

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Texto do artigo · p. 6 Arquitec, Limitada
Texto do artigo · p. 6 superior, pelos sócios Sérgio Marcelino José e Gaspar Armando Muassava, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 6 A sociedade adopta a denominação de Arquitec, Limitada, e tem como sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 Duração
Texto do artigo · p. 6 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contacto.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 Objecto
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 6 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 6 b) Arquitectura e engenharia civil, electricidade, sistemas de climatização;
Número ou marcador · p. 6 c) Actividades de ramo imobiliária;
Número ou marcador · p. 6 d) Actividades de limpeza geral em edifícios;
Número ou marcador · p. 6 e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais
Número ou marcador · p. 6 f) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
Número ou marcador · p. 6 g) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 Capital social
Texto do artigo · p. 6 O capital social será integramente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cabendo 200.000,00MT (mil meticais, correspondentes a 80% ao sócio Sérgio Marcelino José e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% ao sócio Gaspar Armando Muassava.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 Gerência
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com a dispensa a caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Os gerentes tem plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Dissolução
Texto do artigo · p. 7 A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Casos omissos
Texto do artigo · p. 7 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Arquitec, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: superior, pelos sócios Sérgio Marcelino José e Gaspar Armando Muassava, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Arquitec, Limitada, e tem como sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  6. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 6: Duração
  8. Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contacto.
  9. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 6: Objecto
  11. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
  12. Número ou marcador, página 6: a) Construção civil e obras públicas;
  13. Número ou marcador, página 6: b) Arquitectura e engenharia civil, electricidade, sistemas de climatização;
  14. Número ou marcador, página 6: c) Actividades de ramo imobiliária;
  15. Número ou marcador, página 6: d) Actividades de limpeza geral em edifícios;
  16. Número ou marcador, página 6: e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais
  17. Número ou marcador, página 6: f) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
  18. Número ou marcador, página 6: g) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 6: Capital social
  22. Texto do artigo, página 6: O capital social será integramente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cabendo 200.000,00MT (mil meticais, correspondentes a 80% ao sócio Sérgio Marcelino José e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% ao sócio Gaspar Armando Muassava.
  23. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 6: Gerência
  25. Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com a dispensa a caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
  26. Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes tem plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 7: Dissolução
  29. Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 7: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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