Arquitec, Limitada
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- Texto do artigo, página 6: Arquitec, Limitada
- Texto do artigo, página 6: superior, pelos sócios Sérgio Marcelino José e Gaspar Armando Muassava, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 6: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 6: A sociedade adopta a denominação de Arquitec, Limitada, e tem como sede na cidade de Pemba, podendo por deliberação da assembleia geral abrir sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 6: Duração
- Texto do artigo, página 6: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da celebração do presente contacto.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 6: Objecto
- Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 6: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 6: b) Arquitectura e engenharia civil, electricidade, sistemas de climatização;
- Número ou marcador, página 6: c) Actividades de ramo imobiliária;
- Número ou marcador, página 6: d) Actividades de limpeza geral em edifícios;
- Número ou marcador, página 6: e) Outras actividades de limpeza em edifícios e em equipamentos industriais
- Número ou marcador, página 6: f) Actividades de plantação e manutenção de jardins;
- Número ou marcador, página 6: g) Outras actividades de consultoria científicas, técnicas e similares, NE.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objeto social diferente da sociedade.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 6: Capital social
- Texto do artigo, página 6: O capital social será integramente subscrito e realizado em dinheiro no valor de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), cabendo 200.000,00MT (mil meticais, correspondentes a 80% ao sócio Sérgio Marcelino José e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% ao sócio Gaspar Armando Muassava.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 6: Gerência
- Número ou marcador, página 6: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida por todos os sócios, que desde já ficam nomeados gerentes, com a dispensa a caução, bastando duas assinaturas dos sócios para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Os gerentes tem plenos poderes mandatários à sociedade, conferindo-os os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 7: Dissolução
- Texto do artigo, página 7: A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 7: Casos omissos
- Texto do artigo, página 7: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 7: Conservatória dos Registos de Pemba, 18 de Julho de dois mil e dezanove. — A Técnica, Ilegível.
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