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Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 A Associação Massana, como pessoa juridica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a revisão parcial dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de um clube que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obstando à sua alteração.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, so abrigo do disposto no artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, e Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai deferido o pedido de revisão parcial dos estatutos da Associação Massana.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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  1. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  2. Texto do artigo, página 1: A Associação Massana, como pessoa juridica, requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos a revisão parcial dos estatutos, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  3. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de um clube que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis, cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos por lei, portanto nada obstando à sua alteração.
  4. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, so abrigo do disposto no artigo 7, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com Decreto n.º 3/2004, de 29 de Março, e Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai deferido o pedido de revisão parcial dos estatutos da Associação Massana.
  5. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 9 de Março de 2020. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
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