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Texto do artigo · p. 7 Bupesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101343499, uma entidade denominada Bupesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
Texto do artigo · p. 7 Bupesh Navinchandra, casado, natural do distrito de Homoine, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100202197M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Julho de dois mil e quinze, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 5.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade adopta a denominação de Bupesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Chambone 5, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de eletrodomésticos, venda de artigos de iluminação, venda de mobiliário e respectivo material de escritório, venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos; venda de material de construção (ferragem), venda de material de higiene e de limpeza.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bupesh Navinchandra.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Bupesh Navinchandra, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO III Das disposições finais
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Bupesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101343499, uma entidade denominada Bupesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada por:
  4. Texto do artigo, página 7: Bupesh Navinchandra, casado, natural do distrito de Homoine, província de Inhambane, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080100202197M, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Inhambane, a três de Julho de dois mil e quinze, residente na província de Inhambane, cidade da Maxixe, bairro Chambone 5.
  5. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  8. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade adopta a denominação de Bupesh Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no bairro do Chambone 5, cidade da Maxixe, província de Inhambane, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 8: Dois) Mediante a deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá autorizar a mudança da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  13. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: venda de eletrodomésticos, venda de artigos de iluminação, venda de mobiliário e respectivo material de escritório, venda de computadores e de diversos equipamentos informáticos; venda de material de construção (ferragem), venda de material de higiene e de limpeza.
  16. Número ou marcador, página 8: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do seu objecto principal, desde que para o efeito obtenha a devida autorização.
  17. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social subscrito e integralmente realizado em dinheiro é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondentes a uma única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Bupesh Navinchandra.
  21. Número ou marcador, página 8: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer os suprimentos de que a sociedade carecer mediante a estabelecer em assembleia geral.
  22. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 8: (Administração e gerência)
  24. Número ou marcador, página 8: Um) A administração da sociedade é exercida pelo sócio Bupesh Navinchandra, podendo este nomear mandatários com poderes especiais para a gestão corrente da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao administrador a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, nomeadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  26. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO III Das disposições finais
  27. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 8: (Disposições finais)
  29. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei. Se for acordo, será liquidada como o sócio deliberar.
  30. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de morte, dissolução ou interdição do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes deste, os quais indicarão dentro de sessenta dias, um que a todos represente na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 8: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  32. Texto do artigo, página 8: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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