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Texto do artigo · p. 9 Coastal Aviation Moçambique, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Coastal Aviation Moçambique, Limitada, com sede em Mocímboa da Praia, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100236079, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Maria Rosa Catoja possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de seis mil meticais que cedeu a AvHold, Limitada, que entra na sociedade, outra no valor de seis mil meticais que cedeu a Mahomed Bachir que entra na sociedade e outra no valor de três mil meticais, que cedeu a Paolo Chiaro, que entra na sociedade.
Texto do artigo · p. 9 A cessão da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Datini Investments, Limited possuía e que cedeu a AvHold Limited.
Texto do artigo · p. 9 Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redação dos artigos quarto, sexto, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, e inserido o artigo vigésimo terceiro nos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social da sociedade, totalmente subscrito e pago em fundos, é de 30.000,00MT
Texto do artigo · p. 9 (trinta mil meticais), o que corresponde à soma de três quotas e é distribuído da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 9 a)Uma quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representando 70% (setenta por cento) do capital social detido pela AvHold Limited;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social detido por Mahomed Bachir; e
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, detido por Paolo Chiaro.
Texto do artigo · p. 9 ......................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 9 Um) A divisão parcial ou total das quotas bem como a criação de qualquer ônus ou ônus sobre a quota requer autorização prévia da sociedade, por decisão unânime dos accionistas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade terá o direito preferencial de adquirir qualquer transferência parcial ou total de uma quota. Caso a sociedade não exerça a opção, os accionistas, na proporção de suas respectivas participações accionárias, gozarão desse direito. Essa opção pode ser dispensada a qualquer momento sujeito à limitação de tempo no parágrafo 4 abaixo, por meio de um simples aviso por escrito enviado à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Três) Um accionista que desejar transferir sua quota deverá notificar a Sociedade com 45 dias de antecedência por escrito. O aviso deve incluir os detalhes da venda proposta, incluindo o esboço do contrato de redação.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) Após o recebimento da notificaçãok, a sociedade, no prazo de 15 dias a contar da data de recebimento da notificação, exercerá o direito de preferência. Caso a sociedade não exerça a opção, notificará os demais accionistas e avisará que eles têm 45 dias para notificar a sociedade de sua intenção de exercer o direito de preferência. Se nenhum aviso da sociedade ou de outro accionista for recebido dentro desse período, considera-se que a sociedade ou o respectivo accionista renunciou ao seu direito de preferência.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se for aceito em parte, a quota total ou a parte poderá ser transferida a um preço não inferior ao comunicado aos outros accionistas. Se, no prazo de seis meses a contar da data da notificação, a transferência não for efectuada e se o accionista da quota ainda desejar transferir a quota, o accionista transferente deverá novamente cumprir os termos estabelecidos neste artigo.
Número ou marcador · p. 9 Seis) O titular da quota que deseja adquirir uma quota pode comprar em seu próprio nome ou em nome de qualquer sociedade na qual ele seja accionista e
Texto do artigo · p. 9 possua a maioria dos direitos de votação.
Número ou marcador · p. 9 Sete) Qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não atenda aos requisitos das cláusulas anteriores será nula e sem efeito.
Texto do artigo · p. 9 ..............................................................
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Deliberações)
Texto do artigo · p. 9 As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de, pelo menos, cinquenta e um por cento dos votos do capital social, excepto se todos os acionistas concordarem em contrário.
Número ou marcador · p. 9 SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade será supervisionada por um conselho de administração composto por, pelo menos, 3 directores com o accionista maioritário com direito a nomear 2 dos 3 directores.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade será administrada pelo director-geral nos termos do artigo décimo sétimo destes estatutos.
Número ou marcador · p. 9 Três) A accionista maioritária, AvHold, Limited, nomeará o presidente do conselho de administração cujas competências estão definidas no acordo de accionistas e deverá nomear o directorgeral.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) O mandato dos directores é renovável por quatro anos e as pessoas que não são accionistas podem ser nomeadas como directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) A remuneração dos directores será aprovada pela AvHold, Limited.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Convocação e reuniões do conselho de administração)
Número ou marcador · p. 9 Um) Os directores reunir-se-ão informalmente sempre que necessário no interesse da sociedade ou sempre que convocados a pedido de qualquer director.
Número ou marcador · p. 9 Dois) As notificações das reuniões devem ser feitas por escrito por qualquer director ou pelo director-geral mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, excepto quando for possível convocar todos os directores sem essas formalidades.
Número ou marcador · p. 9 Três) Um aviso pode ser enviado pessoalmente a qualquer director, por correio, fax ou e-mail no respectivo endereço fornecido pelo director à sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Quatro) A notificação deve incluir a ordem do dia, a hora, a data e o local da reunião e deve ser acompanhada de todos os documentos necessários para qualquer decisão a ser tomada, quando for o caso.
Número ou marcador · p. 9 Cinco) As reuniões dos directores normalmente ocorrem na sede da sociedade ou
Texto do artigo · p. 10 por decisão unânime dos directores em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique e por meio de meio de teleconferência electrónica.
Número ou marcador · p. 10 Seis) Qualquer director que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião pode ser representado na reunião por outro director, desde que um aviso por escrito desse facto seja dado antes da reunião.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Deliberações)
Número ou marcador · p. 10 Um) As deliberações dos membros do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos directores presentes ou representados no conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As deliberações dos membros do conselho devem ser registadas em livro de minutas e este deve ser devidamente reconhecido e assinado por todos os presentes ou representante.
Número ou marcador · p. 10 Três) Uma resolução escrita assinada por todos os directores presentes ou por seus representantes será válida e vinculativa como uma resolução aprovada em uma reunião devidamente convocada, desde que a resolução tenha sido aprovada de acordo com os presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Gestão)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração quotidiana da sociedade pode ser confiada a um diretor-geral nomeado pela accionista AvHold, Limited.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O director-geral exercerá suas funções dentro dos limites estabelecidos por deliberação do conselho de administração.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade ficará vinculada:
Número ou marcador · p. 10 a) Pelas duas assinaturas conjuntas dos membros de conselho;
Número ou marcador · p. 10 b) Pela assinatura do director-geral no exercício de suas funções, conforme conferido nos termos do parágrafo 2 do artigo anterior, juntamente com qualquer outro director; ou
Número ou marcador · p. 10 c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem os directores tenham delegado poderes, de acordo com os termos e limites especificados nos respectivos mandatários.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Actos de mera natureza rotineira podem ser assinados pelo director-geral ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 10 Três) Em nenhum caso, qualquer director, director-geral, funcionário ou qualquer outra pessoa pode vincular a sociedade através de actos ou contratos que sejam inconsistentes com o objectivo da sociedade, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, avais ou outras responsabilidades.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Ano financeiro)
Número ou marcador · p. 10 Um) O exercício financeiro deve coincidir com o ano civil ou outro período que possa ser aprovado pelos accionistas e é legalmente permitido. O final do ano financeiro será aplicado para ser alterado para o final de Fevereiro de cada ano a partir de 2021.
Número ou marcador · p. 10 Dois) As contas da sociedade devem ser aprovadas pelos directores e submetidas à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO VIGÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Emendas)
Número ou marcador · p. 10 Um) Uma alteração dos estatutos, seja por modificação ou supressão de cláusulas, seja pela introdução de uma nova cláusula, só poderá ser decidida pela maioria de, pelo menos, cinquenta e um por cento dos votos do capital social, excepto se todos os accionistas concordam de outra forma ou quando a lei permite a atribuição cumulativa dessa autoridade a outro órgão.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A alteração dos estatutos pode ser registada por escrito e assinada por quem concorda com uma assinatura certificada na presença da pessoa.
Texto do artigo · p. 10 Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 9: Coastal Aviation Moçambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que, por acta de oito de Junho de dois mil e vinte, da sociedade Coastal Aviation Moçambique, Limitada, com sede em Mocímboa da Praia, com o capital social de trinta mil meticais, matriculada sob o NUEL 100236079, deliberaram sobre a divisão e cessão da quota no valor de quinze mil meticais que a sócia Maria Rosa Catoja possuía no capital social da referida sociedade e que dividiu em três quotas desiguais, sendo uma no valor de seis mil meticais que cedeu a AvHold, Limitada, que entra na sociedade, outra no valor de seis mil meticais que cedeu a Mahomed Bachir que entra na sociedade e outra no valor de três mil meticais, que cedeu a Paolo Chiaro, que entra na sociedade.
  3. Texto do artigo, página 9: A cessão da quota no valor de quinze mil meticais que o sócio Datini Investments, Limited possuía e que cedeu a AvHold Limited.
  4. Texto do artigo, página 9: Em consequência da divisão e cessão verificadas, é alterada a redação dos artigos quarto, sexto, décimo segundo, décimo terceiro, décimo quinto, décimo sexto, décimo sétimo, décimo oitavo, décimo nono, e inserido o artigo vigésimo terceiro nos estatutos, os quais passam a ter a seguinte nova redação:
  5. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  6. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO II Do capital social e capitais adicionais
  7. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  8. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  9. Texto do artigo, página 9: O capital social da sociedade, totalmente subscrito e pago em fundos, é de 30.000,00MT
  10. Texto do artigo, página 9: (trinta mil meticais), o que corresponde à soma de três quotas e é distribuído da seguinte forma:
  11. Texto do artigo, página 9: a)Uma quota de 21.000,00MT (vinte e um mil meticais), representando 70% (setenta por cento) do capital social detido pela AvHold Limited;
  12. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota de 6.000,00MT (seis mil meticais), representando 20% (vinte por cento) do capital social detido por Mahomed Bachir; e
  13. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota de 3.000,00MT (três mil meticais), representando 10% (dez por cento) do capital social, detido por Paolo Chiaro.
  14. Texto do artigo, página 9: ......................................................
  15. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  16. Texto do artigo, página 9: (Divisão e cessão de quotas)
  17. Número ou marcador, página 9: Um) A divisão parcial ou total das quotas bem como a criação de qualquer ônus ou ônus sobre a quota requer autorização prévia da sociedade, por decisão unânime dos accionistas.
  18. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade terá o direito preferencial de adquirir qualquer transferência parcial ou total de uma quota. Caso a sociedade não exerça a opção, os accionistas, na proporção de suas respectivas participações accionárias, gozarão desse direito. Essa opção pode ser dispensada a qualquer momento sujeito à limitação de tempo no parágrafo 4 abaixo, por meio de um simples aviso por escrito enviado à sociedade.
  19. Número ou marcador, página 9: Três) Um accionista que desejar transferir sua quota deverá notificar a Sociedade com 45 dias de antecedência por escrito. O aviso deve incluir os detalhes da venda proposta, incluindo o esboço do contrato de redação.
  20. Número ou marcador, página 9: Quatro) Após o recebimento da notificaçãok, a sociedade, no prazo de 15 dias a contar da data de recebimento da notificação, exercerá o direito de preferência. Caso a sociedade não exerça a opção, notificará os demais accionistas e avisará que eles têm 45 dias para notificar a sociedade de sua intenção de exercer o direito de preferência. Se nenhum aviso da sociedade ou de outro accionista for recebido dentro desse período, considera-se que a sociedade ou o respectivo accionista renunciou ao seu direito de preferência.
  21. Número ou marcador, página 9: Cinco) Se o direito de preferência não for exercido ou se for aceito em parte, a quota total ou a parte poderá ser transferida a um preço não inferior ao comunicado aos outros accionistas. Se, no prazo de seis meses a contar da data da notificação, a transferência não for efectuada e se o accionista da quota ainda desejar transferir a quota, o accionista transferente deverá novamente cumprir os termos estabelecidos neste artigo.
  22. Número ou marcador, página 9: Seis) O titular da quota que deseja adquirir uma quota pode comprar em seu próprio nome ou em nome de qualquer sociedade na qual ele seja accionista e
  23. Texto do artigo, página 9: possua a maioria dos direitos de votação.
  24. Número ou marcador, página 9: Sete) Qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não atenda aos requisitos das cláusulas anteriores será nula e sem efeito.
  25. Texto do artigo, página 9: ..............................................................
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  27. Texto do artigo, página 9: (Deliberações)
  28. Texto do artigo, página 9: As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de, pelo menos, cinquenta e um por cento dos votos do capital social, excepto se todos os acionistas concordarem em contrário.
  29. Número ou marcador, página 9: SECÇÃO II Da administração e representação da sociedade
  30. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  31. Texto do artigo, página 9: (Conselho de administração)
  32. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será supervisionada por um conselho de administração composto por, pelo menos, 3 directores com o accionista maioritário com direito a nomear 2 dos 3 directores.
  33. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade será administrada pelo director-geral nos termos do artigo décimo sétimo destes estatutos.
  34. Número ou marcador, página 9: Três) A accionista maioritária, AvHold, Limited, nomeará o presidente do conselho de administração cujas competências estão definidas no acordo de accionistas e deverá nomear o directorgeral.
  35. Número ou marcador, página 9: Quatro) O mandato dos directores é renovável por quatro anos e as pessoas que não são accionistas podem ser nomeadas como directores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 9: Cinco) A remuneração dos directores será aprovada pela AvHold, Limited.
  37. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 9: (Convocação e reuniões do conselho de administração)
  39. Número ou marcador, página 9: Um) Os directores reunir-se-ão informalmente sempre que necessário no interesse da sociedade ou sempre que convocados a pedido de qualquer director.
  40. Número ou marcador, página 9: Dois) As notificações das reuniões devem ser feitas por escrito por qualquer director ou pelo director-geral mediante aviso prévio de 15 (quinze) dias, excepto quando for possível convocar todos os directores sem essas formalidades.
  41. Número ou marcador, página 9: Três) Um aviso pode ser enviado pessoalmente a qualquer director, por correio, fax ou e-mail no respectivo endereço fornecido pelo director à sociedade.
  42. Número ou marcador, página 9: Quatro) A notificação deve incluir a ordem do dia, a hora, a data e o local da reunião e deve ser acompanhada de todos os documentos necessários para qualquer decisão a ser tomada, quando for o caso.
  43. Número ou marcador, página 9: Cinco) As reuniões dos directores normalmente ocorrem na sede da sociedade ou
  44. Texto do artigo, página 10: por decisão unânime dos directores em qualquer outro local dentro ou fora de Moçambique e por meio de meio de teleconferência electrónica.
  45. Número ou marcador, página 10: Seis) Qualquer director que esteja temporariamente impossibilitado de comparecer a uma reunião pode ser representado na reunião por outro director, desde que um aviso por escrito desse facto seja dado antes da reunião.
  46. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  47. Texto do artigo, página 10: (Deliberações)
  48. Número ou marcador, página 10: Um) As deliberações dos membros do conselho de administração são tomadas por maioria dos votos dos directores presentes ou representados no conselho de administração.
  49. Número ou marcador, página 10: Dois) As deliberações dos membros do conselho devem ser registadas em livro de minutas e este deve ser devidamente reconhecido e assinado por todos os presentes ou representante.
  50. Número ou marcador, página 10: Três) Uma resolução escrita assinada por todos os directores presentes ou por seus representantes será válida e vinculativa como uma resolução aprovada em uma reunião devidamente convocada, desde que a resolução tenha sido aprovada de acordo com os presentes estatutos.
  51. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  52. Texto do artigo, página 10: (Gestão)
  53. Número ou marcador, página 10: Um) A administração quotidiana da sociedade pode ser confiada a um diretor-geral nomeado pela accionista AvHold, Limited.
  54. Número ou marcador, página 10: Dois) O director-geral exercerá suas funções dentro dos limites estabelecidos por deliberação do conselho de administração.
  55. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  56. Texto do artigo, página 10: (Vinculação da sociedade)
  57. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade ficará vinculada:
  58. Número ou marcador, página 10: a) Pelas duas assinaturas conjuntas dos membros de conselho;
  59. Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura do director-geral no exercício de suas funções, conforme conferido nos termos do parágrafo 2 do artigo anterior, juntamente com qualquer outro director; ou
  60. Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de qualquer pessoa a quem os directores tenham delegado poderes, de acordo com os termos e limites especificados nos respectivos mandatários.
  61. Número ou marcador, página 10: Dois) Actos de mera natureza rotineira podem ser assinados pelo director-geral ou por qualquer funcionário devidamente autorizado.
  62. Número ou marcador, página 10: Três) Em nenhum caso, qualquer director, director-geral, funcionário ou qualquer outra pessoa pode vincular a sociedade através de actos ou contratos que sejam inconsistentes com o objectivo da sociedade, nomeadamente na assunção de quaisquer obrigações, avais ou outras responsabilidades.
  63. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO V Das contas e aplicação de resultados
  64. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO NONO
  65. Texto do artigo, página 10: (Ano financeiro)
  66. Número ou marcador, página 10: Um) O exercício financeiro deve coincidir com o ano civil ou outro período que possa ser aprovado pelos accionistas e é legalmente permitido. O final do ano financeiro será aplicado para ser alterado para o final de Fevereiro de cada ano a partir de 2021.
  67. Número ou marcador, página 10: Dois) As contas da sociedade devem ser aprovadas pelos directores e submetidas à assembleia geral para aprovação.
  68. Número ou marcador, página 10: ARTIGO VIGÉCIMO TERCEIRO
  69. Texto do artigo, página 10: (Emendas)
  70. Número ou marcador, página 10: Um) Uma alteração dos estatutos, seja por modificação ou supressão de cláusulas, seja pela introdução de uma nova cláusula, só poderá ser decidida pela maioria de, pelo menos, cinquenta e um por cento dos votos do capital social, excepto se todos os accionistas concordam de outra forma ou quando a lei permite a atribuição cumulativa dessa autoridade a outro órgão.
  71. Número ou marcador, página 10: Dois) A alteração dos estatutos pode ser registada por escrito e assinada por quem concorda com uma assinatura certificada na presença da pessoa.
  72. Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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