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Texto do artigo · p. 10 Complexo Big Brother, Limitada
Texto do artigo · p. 10 Certifico, para os efeitos de publicação, que, por escritura pública de nove de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 131 a 136 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi transformada a empresa em nome individual para sociedade colectiva denominada Complexo Big Brother, E.I. para Complexo Big Brother, Limitada por Júlio Pedro Sitoe e Márcia da Conceição Silva Sitoe, Jessy Lurena da Silva Sitoe, Jelton Cláudio da Silva Sitoe e Jeffany Julmara da Silva Sitoe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Big Brother, Limitada, sociedade
Texto do artigo · p. 10 comercial por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada abreviadamente por Complexo, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Honório Barreto, n.º 2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Objecto)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade tem por objecto a exploração de complexos turísticos e similares, o exercício da promoção, organização e acolhimento de eventos musicais, festivos e culturais, actividades turísticas, prestação de serviços de catering, take away, snack-bar, aluguer de equipamentos musicais, importação e exportação de bebidas.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares às actividades principais, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais e culturais, bem como a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, agenciamento, intermediação comercial, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Três) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 10 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para prossecução de objectivos comerciais do âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 10 a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais),
Texto do artigo · p. 11 correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Pedro Sitoe;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Márcia da Conceição Silva Sitoe;
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Jessy Lurena da Silva Sitoe;
Número ou marcador · p. 11 d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jelton Cláudio da Silva Sitoe; e
Número ou marcador · p. 11 e) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Jeffany Julmara da Silva Sitoe.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 (Administração, gerência e vinculação)
Texto do artigo · p. 11 A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas pelo sócio Júlio Pedro Sitoe, que desde já é nomeado sócio-gerente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 11 Está conforme. O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 10: Complexo Big Brother, Limitada
  2. Texto do artigo, página 10: Certifico, para os efeitos de publicação, que, por escritura pública de nove de Julho de dois mil e vinte, lavrada de folhas 131 a 136 do livro de notas para escrituras diversas número trezentos e noventa e dois, traço D, do Segundo Cartório Notarial, perante Plínio dos Santos Amosse Novele, conservador e notário superior, em funções no referido cartório, foi transformada a empresa em nome individual para sociedade colectiva denominada Complexo Big Brother, E.I. para Complexo Big Brother, Limitada por Júlio Pedro Sitoe e Márcia da Conceição Silva Sitoe, Jessy Lurena da Silva Sitoe, Jelton Cláudio da Silva Sitoe e Jeffany Julmara da Silva Sitoe, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto
  4. Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 10: (Denominação e sede)
  6. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade adopta a denominação Complexo Big Brother, Limitada, sociedade
  7. Texto do artigo, página 10: comercial por quotas de responsabilidade limitada, adiante designada abreviadamente por Complexo, criada por tempo indeterminado e que tem a sua sede na Rua Honório Barreto, n.º 2, rés-do-chão, cidade de Maputo.
  8. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá, mediante simples deliberação da assembleia geral, deslocar a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
  9. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 10: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto a exploração de complexos turísticos e similares, o exercício da promoção, organização e acolhimento de eventos musicais, festivos e culturais, actividades turísticas, prestação de serviços de catering, take away, snack-bar, aluguer de equipamentos musicais, importação e exportação de bebidas.
  12. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares às actividades principais, incluindo a criação e exploração de infra-estruturas sociais e culturais, bem como a prestação de serviços nas áreas de consultoria, assessoria, agenciamento, intermediação comercial, bem como a representação e agenciamento de empresas do ramo e ao exercício de outras actividades conexas que, tendo sido deliberadas pela respectiva assembleia geral, sejam permitidas por lei.
  13. Número ou marcador, página 10: Três) A sociedade poderá constituir e/ou deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo exercício reúna as condições requeridas.
  14. Número ou marcador, página 10: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda com objecto diferente do da sociedade, assim como associarse a outras sociedades para prossecução de objectivos comerciais do âmbito ou não do seu objecto.
  15. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Do capital social
  16. Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente à soma de cinco quotas assim distribuídas:
  19. Número ou marcador, página 10: a) Uma quota no valor nominal de 450.000,00MT (quatrocentos e cinquenta mil meticais),
  20. Texto do artigo, página 11: correspondente a 45% do capital social, pertencente ao sócio Júlio Pedro Sitoe;
  21. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente à sócia Márcia da Conceição Silva Sitoe;
  22. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Jessy Lurena da Silva Sitoe;
  23. Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Jelton Cláudio da Silva Sitoe; e
  24. Número ou marcador, página 11: e) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Jeffany Julmara da Silva Sitoe.
  25. Número ou marcador, página 11: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, os quais gozam do direito de preferência na subscrição dos aumentos.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 11: (Administração, gerência e vinculação)
  28. Texto do artigo, página 11: A administração, gerência e vinculação da sociedade são realizadas pelo sócio Júlio Pedro Sitoe, que desde já é nomeado sócio-gerente, ficando a sociedade obrigada pela assinatura do sócio-gerente ou mandatários a quem sejam conferidos poderes especiais para o efeito, para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
  29. Texto do artigo, página 11: Está conforme. O Notário, Ilegível.
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