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Texto do artigo · p. 11 Criar - Multiservices, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101134172, uma entidade denominada Criar - Multiservices, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Crimildo Alexandre Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, com domicílio no Distrito Municipal Kamaxaquene, localidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 40, casa n.º 20, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101046443336B, emitido a 3 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 11 Clésio Crimildo Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, menor, com domicílio no Distrito Municipal Kamaxaquene, localidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 40, casa n.º 20, província de Maputo, portador de Cédula Pessoal n.º 38412, emitido a 20 de Maio de 2015, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 11 Alexandre Crimildo Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, menor, com domicílio no Distrito Municipal Kamaxaquene, localidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 40, casa n.º 20, província de Maputo, portador do Boletim de Nascimento n.º R1372, emitido a 14 de Novembro de 2013, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 11 Um) É constituída e será regida pelo Código Comercil e demais legislação implicáveis e põe este contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Criar -Multiservices, Limitada, por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 11 Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avnida Filipe Samuel Magaia, n.º 1215, podendo a sede social ser deslocada para qualquer outro território nacional.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Objectivos
Texto do artigo · p. 11 A sociedade tem por objectivo limpeza, manutenção e outros afins.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de três quotas assim distribuídas.
Número ou marcador · p. 11 a) Uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Alexandre Cossa;
Número ou marcador · p. 11 b) Uma quota no valor minimal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Clésio Crimildo Cossa, correspondente a 15% do capital social; e
Número ou marcador · p. 11 c) Uma quota no valor minimal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
Texto do artigo · p. 11 pertencente ao sócio Alexandre Crimildo Cossa, correspondente a 15% do capital social.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessita nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Gerência
Número ou marcador · p. 11 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Crimildo Alexandre Cossa, que é nomeadamente sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Dissolução
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada para a constituição da reserva geral, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 Casos omissos
Texto do artigo · p. 11 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Criar - Multiservices, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 6 de Agosto de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101134172, uma entidade denominada Criar - Multiservices, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 11: Crimildo Alexandre Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, maior, com domicílio no Distrito Municipal Kamaxaquene, localidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 40, casa n.º 20, província de Maputo, portador de Bilhete de Identidade n.º 1101046443336B, emitido a 3 de Fevereiro de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 11: Clésio Crimildo Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, menor, com domicílio no Distrito Municipal Kamaxaquene, localidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 40, casa n.º 20, província de Maputo, portador de Cédula Pessoal n.º 38412, emitido a 20 de Maio de 2015, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 11: Alexandre Crimildo Cossa, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, menor, com domicílio no Distrito Municipal Kamaxaquene, localidade de Maputo, bairro Maxaquene C, quarteirão 40, casa n.º 20, província de Maputo, portador do Boletim de Nascimento n.º R1372, emitido a 14 de Novembro de 2013, pela Primeira Conservatória do Registo Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 11: Um) É constituída e será regida pelo Código Comercil e demais legislação implicáveis e põe este contrato uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada denominada Criar -Multiservices, Limitada, por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade tem a sua sede em Maputo, bairro Central, Avnida Filipe Samuel Magaia, n.º 1215, podendo a sede social ser deslocada para qualquer outro território nacional.
  10. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 11: Duração
  12. Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 11: Objectivos
  15. Texto do artigo, página 11: A sociedade tem por objectivo limpeza, manutenção e outros afins.
  16. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 11: Capital social
  18. Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), que correspondem à soma de três quotas assim distribuídas.
  19. Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor de 70.000,00MT ( s e t e n t a m i l m e t i c a i s ) , correspondente a 70% do capital social, pertencente ao sócio Crimildo Alexandre Cossa;
  20. Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor minimal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), pertencente ao sócio Clésio Crimildo Cossa, correspondente a 15% do capital social; e
  21. Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor minimal de 15.000,00MT (quinze mil meticais),
  22. Texto do artigo, página 11: pertencente ao sócio Alexandre Crimildo Cossa, correspondente a 15% do capital social.
  23. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 11: Aumento do capital
  25. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, o sócio conceder à sociedade os suplementos de que necessita nos termos da lei.
  26. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 11: Gerência
  28. Número ou marcador, página 11: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo do sócio Crimildo Alexandre Cossa, que é nomeadamente sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, bastando a assinatura dele.
  29. Número ou marcador, página 11: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários à sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  30. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 11: Dissolução
  32. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados por lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  33. Número ou marcador, página 11: Dois) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal destinada para a constituição da reserva geral, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário.
  34. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 11: Casos omissos
  36. Texto do artigo, página 11: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  37. Texto do artigo, página 11: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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