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Texto do artigo · p. 12 Energy and Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101055736, de sete de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
Texto do artigo · p. 12 Isabel Miguel Sengo Cavele, casada em comunhão geral de bens com Elias Azarias Cavele, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro de Tsalala, quarteirão 5, casa n.º 18, município da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101217431P, emitido a vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta o nome de Energy and Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Sede)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem a sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão 5, casa n.º 18, município da Matola, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 12 a) Prestação de serviços em diversas áreas;
Número ou marcador · p. 12 b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 12 c) Indústria, turismo, transporte.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO II Do capital social e administração
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertecente a única sócia Isabel Miguel Sengo Cavele.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Texto do artigo · p. 12 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela única sócia, Isabel Miguel Sengo Cavele, que desde fica nomeada administradora com caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Energy and Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101055736, de sete de Julho de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada por:
  3. Texto do artigo, página 12: Isabel Miguel Sengo Cavele, casada em comunhão geral de bens com Elias Azarias Cavele, de nacionalidade moçambicana, natural e residente no bairro de Tsalala, quarteirão 5, casa n.º 18, município da Matola, província de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100101217431P, emitido a vinte e seis de Dezembro de dois mil e dezanove, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: (Denominação e duração)
  6. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta o nome de Energy and Oil – Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 12: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede no bairro de Tsalala, quarteirão 5, casa n.º 18, município da Matola, província de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 12: a) Prestação de serviços em diversas áreas;
  17. Número ou marcador, página 12: b) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 12: c) Indústria, turismo, transporte.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer actividades conexas, complementares ou subsidiárias ao seu objecto.
  20. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO II Do capital social e administração
  21. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  23. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a uma única quota, equivalente a 100% do capital social, pertecente a única sócia Isabel Miguel Sengo Cavele.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  26. Texto do artigo, página 12: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, serão exercidas pela única sócia, Isabel Miguel Sengo Cavele, que desde fica nomeada administradora com caução, sendo suficiente a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  27. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Matola, 5 de Agosto de 2020. — A Conser-
  28. Texto do artigo, página 12: vadora, Ilegível.
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