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- Texto do artigo, página 12: Enfermeiro 24 Horas, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que, por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola, com Número Único da Entidade Legal 101298000, de vinte e seis de Fevereiro de dois mil e vinte, é constituída uma sociedade de responsabilide limitada entre:
- Texto do artigo, página 12: Leonardo Fernando Júnior, solteiro, maior, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Central, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110104139613Q, emitido a 8 de Setembro de 2019, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, solteira, maior, natural de Buzi, Sofala, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100102389890B, emitido a 9 de Junho de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente em Malhampsene, cidade da Matola;
- Texto do artigo, página 12: Fernanda Angélica Alar, casada com Pedro Fabião Chavana sob o regime de comunhão geral de bens, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100552833M, emitido a 19 de Outubro de 2010, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na Zona Verde, quarteirão 37, casa n.º 46, Infulene, cidade de Matola; e
- Texto do artigo, página 12: Salatiel Agostinho Macubele, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100571108I, emitido a 5 de Dezembro de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro Habel Jafar, Marracuene, quarteirão 18, casa n.º 143, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: Denominação
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Enfermeiro 24 Horas, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: Sede
- Número ou marcador, página 12: Um) A sede localiza-se no bairro de Malhampsene, na Avenida Samora Machel, na Matola.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada, mediante contrato, a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 13: a) Enfermagem 24 horas a pacientes em domicílios;
- Número ou marcador, página 13: b) Enfermagem a clientes que têm dificuldades ou incapacidade de exercer o autocuidado decorrente de uma doença ou idade avançada.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais, subsidiárias ou complementares ao seu objecto principal, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 13: Três) Os sócios poderão admitir outros sócios mediante os seus consentimentos nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 13: Quatro) A sociedade poderá associar-se a outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 13: Cinco) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que os sócios resolvam explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Capital social
- Número ou marcador, página 13: Um) O capital social é de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondente a 100% do capital social, assim dividido:
- Número ou marcador, página 13: a) Leonardo Fernando Júnior, uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Benvinda Cristina Tomás Chanfuma, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Fernanda Angélica Alar, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: d) Salatiel Agostinho Macubele, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Administração e representação
- Número ou marcador, página 13: Um) A administração e a representação da sociedade serão exercidas pela sócia-gerente Benvinda Cristina Tomás Chanfuma.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
- Número ou marcador, página 13: Três) É proibido aos gerentes e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Matola, 28 de Julho de 2020. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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