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Texto do artigo · p. 13 Gismic Mozambique, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326047, uma entidade denominada Gismic Mozambique, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Groupe Gis Mic, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis de França, e registada sob o n.º 793394529, com sede em n.º 3, Rua Royal Canadian Air Force, n.º 67530, cidade de Ars-Laquenexy, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Jean-Marc Chery, de nacioalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14AA24148, emitido em França, a 5 de Fevereiro de 2014 e válido até 4 de Fevereiro de 2024, residente em França, no n.º 1, Rua des Fontaines, n.º 57645, cidade de Retonfey, neste acto representado por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 13 Um) A Gismic Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 (Sede)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Pode a gerência da sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Consultoria em engenharia;
Número ou marcador · p. 13 b) Assistência técnica em todos os sectores industriais;
Número ou marcador · p. 13 c) Inspeção e controlo não destrutivo;
Número ou marcador · p. 13 d) Formação, capacitação profissional e treinamento nos sectores de oleo & gás, indústria e obras.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 69.300,00MT (sessenta e noventa mil e trezentos meticais), pertencente à sócia Group Gis Mic; e
Número ou marcador · p. 13 b) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente
Texto do artigo · p. 14 ao valor nominal de 700,00MT (setecentos meticais), pertencente ao sócio Jean-Marc Chery.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 14 São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 14 Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
Número ou marcador · p. 14 Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até à conclusão do processo de liquidação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jean-Marc Chery, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Os administradores estão dispensados de caução.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
Número ou marcador · p. 14 Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 14 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 14 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
Texto do artigo · p. 14 se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Aplicações dos resultados)
Número ou marcador · p. 14 Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Gismic Mozambique, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que, a 19 de Maio de 2020, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais, sob NUEL 101326047, uma entidade denominada Gismic Mozambique, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Groupe Gis Mic, sociedade comercial devidamente constituída ao abrigo das leis de França, e registada sob o n.º 793394529, com sede em n.º 3, Rua Royal Canadian Air Force, n.º 67530, cidade de Ars-Laquenexy, neste acto representada por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Jean-Marc Chery, de nacioalidade francesa, portador do Passaporte n.º 14AA24148, emitido em França, a 5 de Fevereiro de 2014 e válido até 4 de Fevereiro de 2024, residente em França, no n.º 1, Rua des Fontaines, n.º 57645, cidade de Retonfey, neste acto representado por Firmino Benjamim Mandlate, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100233183C, emitido em Maputo, a 30 de Dezembro de 2015 e válido até 30 de Dezembro de 2020, residente no distrito de Marracuene, província de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Que, pelo presente contrato de sociedade, outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: (Denominação e duração)
  9. Número ou marcador, página 13: Um) A Gismic Mozambique, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  10. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  11. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 13: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Fernão Melo E. Castro, n.º 132, bairro da Sommerschield, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 13: Dois) Pode a gerência da sociedade transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  15. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  18. Número ou marcador, página 13: a) Consultoria em engenharia;
  19. Número ou marcador, página 13: b) Assistência técnica em todos os sectores industriais;
  20. Número ou marcador, página 13: c) Inspeção e controlo não destrutivo;
  21. Número ou marcador, página 13: d) Formação, capacitação profissional e treinamento nos sectores de oleo & gás, indústria e obras.
  22. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá deter participações em outras sociedades bem como exercer quaisquer outras actividades, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, para cujo o exercício reúna as condições requeridas.
  23. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a duas quotas desiguais, divididas da seguinte forma:
  26. Número ou marcador, página 13: a) Uma quota de 99% (noventa e nove por cento) do capital social, correspondente ao valor nominal de 69.300,00MT (sessenta e noventa mil e trezentos meticais), pertencente à sócia Group Gis Mic; e
  27. Número ou marcador, página 13: b) Uma quota de 1% (um por cento) do capital social, correspondente
  28. Texto do artigo, página 14: ao valor nominal de 700,00MT (setecentos meticais), pertencente ao sócio Jean-Marc Chery.
  29. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital)
  31. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 14: Dois) A deliberação do aumento ou diminuição do capital social indicará se são criadas novas quotas ou se é aumentado o valor nominal das existentes e/ou se será feito por entradas de novos sócios na sociedade.
  33. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 14: (Prestações suplementares e suprimentos)
  35. Texto do artigo, página 14: São permitidas prestações suplementares de capital, podendo os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, os quais poderão vencer juros, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral aprovada por maioria absoluta de votos representativos do capital social.
  36. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  38. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão de quotas bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem de autorização prévia da assembleia geral da sociedade.
  39. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade e os sócios gozam do direito de preferência sobre qualquer proposta de transmissão de quotas e de direito de preferência na aquisição de quotas.
  40. Número ou marcador, página 14: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota comunicará por escrito à sociedade e aos outros sócios, por carta, indicando o proposto adquirente, o preço de alienação e as respectivas condições contratuais.
  41. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade e os demais sócios deverão exercer o seu direito de preferência dentro de trinta dias, contados a partir da data da recepção da notificação da intenção de transmissão prevista acima.
  42. Número ou marcador, página 14: Cinco) Se a sociedade e os outros sócios não pretenderem exercer o seu direito de preferência, o sócio transmitente poderá transferir a quota ao proposto adquirente ao preço acordado mutuamente entre sócio transmitente e o proposto adquirente.
  43. Número ou marcador, página 14: Seis) As quotas permanecerão negociáveis depois da dissolução da sociedade e até à conclusão do processo de liquidação.
  44. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 14: (Administração e gestão da sociedade)
  46. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo senhor Jean-Marc Chery, que desde já é nomeado administrador, ou por outros administradores nomeados pela assembleia geral.
  47. Número ou marcador, página 14: Dois) Os administradores terão os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes à realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes a directores executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pela administração.
  48. Número ou marcador, página 14: Três) Os administradores estão dispensados de caução.
  49. Número ou marcador, página 14: Quatro) A sociedade obriga-se pela assinatura de um administrador ou de um procurador nos limites do respectivo mandato ou procuração.
  50. Número ou marcador, página 14: Cinco) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fianças, letras, livranças, e outros actos, garantias e contratos estranhos ao seu objecto social, salvo deliberação em contrário da assembleia geral.
  51. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
  53. Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  54. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá reunirse, extraordinariamente, quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  55. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 14: (Balanço e contas)
  57. Número ou marcador, página 14: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas anuais encerrar-
  58. Texto do artigo, página 14: se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem da aprovação da assembleia geral, que se reunirá para o efeito até trinta e um de Março do ano seguinte.
  59. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  60. Texto do artigo, página 14: (Aplicações dos resultados)
  61. Número ou marcador, página 14: Um) Dos lucros apurados em cada exercício económico deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem para a constituição do fundo de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral poderá constituir reservas especiais e provisões que se achem necessárias e recomendáveis aos interesses da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 14: Três) A parte restante será distribuída aos sócios, sob forma de lucro, na proporção da sua participação no capital da sociedade.
  64. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  66. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  67. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 14: (Casos omissos)
  69. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 14: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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