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Texto do artigo · p. 17 J.J. King, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326020, uma entidade denominada, J.J. King, Limitada.
Texto do artigo · p. 17 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Kingsley Chiebere Uchendu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102489920C, emitido em 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Segundo: Juliet Chidimma Uchendu, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102489913A, emitido em 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022 e residente na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 18 Terceiro: Juliana Nkechi Uchendu, casada, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE 11NG00019381B, emitido em 19 de Março de 2020 e válido até 18 de Março de 2021 e residente na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação de J. J. King, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 292, rés-do-chão, bairro Matola A, João Mateus, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Capital social
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cem e vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais; pelo sócio: Kingsley Chiebere Uchendu, com uma quota de 50% do capital social, equivalente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), a sócia: Juliet Chidimma Uchendu, com uma quota de 30% do capital social, equivalente ao valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) e a sócia; Juliana Nkechi Uchendu, com uma quota de 20% do capital social, equivalente ao valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais).
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 18 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 Divisão e cessação de quotas
Número ou marcador · p. 18 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da gerência
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Gerência
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Kingsley Chiebere Uchendu, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO IV
Texto do artigo · p. 18 Da dissolução
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Herdeiros
Texto do artigo · p. 18 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
Texto do artigo · p. 18 assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Casos omissos
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: J.J. King, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101326020, uma entidade denominada, J.J. King, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 17: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Kingsley Chiebere Uchendu, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102489920C, emitido em 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022 e residente na cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 18: Segundo: Juliet Chidimma Uchendu, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110102489913A, emitido em 9 de Outubro de 2017 e válido até 9 de Outubro de 2022 e residente na cidade de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 18: Terceiro: Juliana Nkechi Uchendu, casada, de nacionalidade nigeriana, portador do DIRE 11NG00019381B, emitido em 19 de Março de 2020 e válido até 18 de Março de 2021 e residente na cidade de Maputo.
  7. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação de J. J. King, Limitada e tem a sua sede na Avenida de Namaacha, n.º 292, rés-do-chão, bairro Matola A, João Mateus, cidade da Matola, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 18: Duração
  13. Texto do artigo, página 18: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 18: Objecto
  16. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto, comércio geral a retalho com importação e exploração de peças e acessórios para veículos automóveis, motores de segunda mão e poderá adquirir participação com outras empresas que desempenham as mesmas actividades, e ou adjudicar-se as associações nacionais e singulares que exerçam as mesmas actividades.
  17. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  18. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 18: Capital social
  20. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 120.000,00MT (cem e vinte mil meticais), dividido em três quotas desiguais; pelo sócio: Kingsley Chiebere Uchendu, com uma quota de 50% do capital social, equivalente ao valor de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), a sócia: Juliet Chidimma Uchendu, com uma quota de 30% do capital social, equivalente ao valor de 36.000,00MT (trinta e seis mil meticais) e a sócia; Juliana Nkechi Uchendu, com uma quota de 20% do capital social, equivalente ao valor de 24.000,00MT (vinte e quatro mil meticais).
  21. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 18: Aumento do capital
  23. Texto do artigo, página 18: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessários desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  24. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 18: Divisão e cessação de quotas
  26. Número ou marcador, página 18: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 18: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da gerência
  29. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 18: Gerência
  31. Número ou marcador, página 18: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passam desde já a cargo do sócio: Kingsley Chiebere Uchendu, é nomeado sócio gerente com plenos poderes para obrigar a sociedade em todos seus actos e contratos, bastando a sua assinatura.
  32. Número ou marcador, página 18: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 18: Assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes formos necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO IV
  38. Texto do artigo, página 18: Da dissolução
  39. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 18: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 18: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 18: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros
  45. Texto do artigo, página 18: assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomearem seus representantes se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  46. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  47. Texto do artigo, página 18: Casos omissos
  48. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  49. Texto do artigo, página 18: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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