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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363929, uma entidade denominada, Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Larisa Klingler, solteira, natural da Deutschland, de nacionalidade deutsch, residente na Ponta do Ouro, portadora do Passaporte n.º C47VK5YLN, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Germany.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na localidade Ponta do Ouro com parcela com n.º 1.641, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: Duração
- Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: Objecto social
- Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 18: Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de estúdio cultural, aulas de yoga, aulas de meditação e aulas de culinária.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
- Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer atividades industriais ou comerciais assim como outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se em uma quota unilateral da senhora Larisa Klingler, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pela sócia gerente senhora Larisa Klingler, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário\s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Dissolução
- Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 19: Herdeiros
- Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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