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Texto do artigo · p. 18 Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363929, uma entidade denominada, Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 Larisa Klingler, solteira, natural da Deutschland, de nacionalidade deutsch, residente na Ponta do Ouro, portadora do Passaporte n.º C47VK5YLN, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Germany.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade têm a sua sede na localidade Ponta do Ouro com parcela com n.º 1.641, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Duração
Texto do artigo · p. 18 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Objecto social
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 18 Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de estúdio cultural, aulas de yoga, aulas de meditação e aulas de culinária.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer atividades industriais ou comerciais assim como outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 19 Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 Capital social
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se em uma quota unilateral da senhora Larisa Klingler, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pela sócia gerente senhora Larisa Klingler, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário\s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 19 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 Dissolução
Texto do artigo · p. 19 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 Herdeiros
Texto do artigo · p. 19 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 Casos omissos
Texto do artigo · p. 19 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363929, uma entidade denominada, Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 18: Larisa Klingler, solteira, natural da Deutschland, de nacionalidade deutsch, residente na Ponta do Ouro, portadora do Passaporte n.º C47VK5YLN, emitido no dia 16 de Fevereiro de 2018, pela Direcção Nacional de Migração de Germany.
  4. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 18: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade adopta a denominação de Jardim Mixara – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade têm a sua sede na localidade Ponta do Ouro com parcela com n.º 1.641, posto administrativo de Zitundo, distrito de Matutuine na província de Maputo, podendo abrir ou fechar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social.
  8. Número ou marcador, página 18: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional ou estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 18: Duração
  11. Texto do artigo, página 18: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 18: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Texto do artigo, página 18: Desenvolvimento das actividades de prestação de serviços nas áreas de estúdio cultural, aulas de yoga, aulas de meditação e aulas de culinária.
  16. Número ou marcador, página 19: Dois) Aquisição de direito de uso e aproveitamento de terra parra desenvolver o seu projecto.
  17. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer atividades industriais ou comerciais assim como outras actividades subsidiarias ou complementares do seu objecto principal, desde que, devidamente autorizadas.
  18. Número ou marcador, página 19: Quatro) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 19: Capital social
  21. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais encontrando-se em uma quota unilateral da senhora Larisa Klingler, vinte mil meticais, correspondente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
  24. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será representado em juízo e fora dela, activa e passivamente pela sócia gerente senhora Larisa Klingler, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. A gerente tem plenos poderes para nomear mandatário\s a sociedade, conferindo, os necessarios poderes de representação.
  25. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 19: Assembleia geral
  27. Número ou marcador, página 19: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição.
  28. Número ou marcador, página 19: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  29. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 19: Dissolução
  31. Texto do artigo, página 19: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  32. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 19: Herdeiros
  34. Texto do artigo, página 19: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  35. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 19: Casos omissos
  37. Texto do artigo, página 19: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em legislação aplicável na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 19: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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