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Texto do artigo · p. 19 JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100438704, uma entidade denominada, JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 Ernesto Justino Chilengue, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104740632I, natural de Maputo, emitido a 16 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente do Município de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.° 12, célula B.
Texto do artigo · p. 19 A sociedade foi constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número quarenta e cinco, bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e serviços.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente a uma quota do sócio Ernesto Justino Chilengue e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 19 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ernesto Justino Chilengue.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 19 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Lucros)
Texto do artigo · p. 19 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
Texto do artigo · p. 20 interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Setembro de 2013, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100438704, uma entidade denominada, JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: Ernesto Justino Chilengue, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.° 110104740632I, natural de Maputo, emitido a 16 de Maio de 2014, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo e residente do Município de Maputo, bairro de Bagamoyo, quarteirão 45, casa n.° 12, célula B.
  4. Texto do artigo, página 19: A sociedade foi constituída nos termos do artigo noventa do Código Comercial e que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de JEV Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e pelas disposições legais em vigor e tem a sua sede na Avenida de Moçambique, número quarenta e cinco, bairro do Bagamoyo, cidade de Maputo, podendo abrir e encerrar delegações, outras formas de representações social no país, mediante a autorização das autoridades competentes.
  8. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 19: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais a partir da data da assinatura da escritura.
  11. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 19: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto social a construção civil e serviços.
  14. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituída, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  15. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  16. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  18. Texto do artigo, página 19: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro e em espécie, é de cento e cinquenta mil meticais e correspondente a uma quota do sócio Ernesto Justino Chilengue e equivalente a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Prestações suplementares)
  21. Texto do artigo, página 19: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 19: (Administração, representação da sociedade)
  24. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Ernesto Justino Chilengue.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura do administrador, ou ainda por procurador especialmente designado para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade pode ainda se fazer representar por um procurador especialmente designado pela administração nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  27. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 19: (Balanço e contas)
  29. Número ou marcador, página 19: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  30. Número ou marcador, página 19: Dois) O balanço e conta de resultados fecharse-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  31. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 19: (Lucros)
  33. Texto do artigo, página 19: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  34. Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  36. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  37. Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  39. Número ou marcador, página 19: Um) Em caso de morte ou interdição de único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou
  40. Texto do artigo, página 20: interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  41. Número ou marcador, página 20: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  42. Texto do artigo, página 20: Maputo, 29 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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