Associação Massana

Texto extraído + documento associado

Associação Massana

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Associação Massana
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 2 Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 2 (Denominação, natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Massana é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estattutos e demais legislação aplicável
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 2 (Sede, âmbito e duração)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Associação Massana tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguoabi, número setecentos e é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações, outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 2 Dois) A Associação Massana é constituída por tempo interderminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 2 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 2 São objectivos da associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Acolher e reintegrar socialmente as crianças da rua;
Número ou marcador · p. 2 b) Reabilitar as crianças da rua através de educação e alfabetização de adultos;
Número ou marcador · p. 2 c) Promover os direitos e deveres da criança;
Número ou marcador · p. 2 d) Reintegrar as crianças nas suas famílias originárias, substitutas ou adoptivas através de Ministério de Gênero, Criança e Acção Social e Tribunais de Menores;
Número ou marcador · p. 2 e) Criar centros para acolhimento, atendimento e enquadramento social e integral das crianças que não podem ter nenhuma oportunidade nas famílias acima citadas;
Número ou marcador · p. 2 f) Promover palestras de sensibilização nas famílias e comunidades de modo a mudar ou melhorar a sua prestação no que diz respeito à observância dos direitos da criança e nas suas relações de afecto;
Texto do artigo · p. 2 g)Contribuir na prevenção e alastramento do HIV/SIDA através de programas educacionais na sociedade e locais de concentração das crianças da rua.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 2 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 2 Um) Podem ser admitidas todas as pessoas singulares ou colectivas, públicos e privados nacionais ou estrangeiros, com domicílio ou não em território nacional, que aceitem os estatutos e o regulamento interno da Massana;
Número ou marcador · p. 2 Dois) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 2 (Categoria de membros)
Texto do artigo · p. 2 A Associação Massana é constituída de membros distribuídos por seguintes categorias:
Texto do artigo · p. 2 a)Membros fundadores – são aqueles que participaram no acto de constituição da Associação;
Número ou marcador · p. 2 b) Membros efectivos – são considerados membros efectivos todos aqueles que estejam inscritos e aprovados depois da Assembleia Geral Constituinte;
Número ou marcador · p. 2 c) Membros honorários – são membros honorários todas as pessoas que vierem a receber este titulo mediante a deliberação da Assembleia Geral e tendo constribuído com o seu saber e trabalho nos objectivos da associação;
Número ou marcador · p. 2 d) Membros beneméritos – são membros beneméritos todas as entidades que contribuírem para o apoio das actividades da associação
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 2 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Receber formação;
Número ou marcador · p. 2 b) Eleger e ser eleitos aos órgãos e cargos da associação;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar nas realizações promovidas pela associação; d)Ser informado sobre o desenvolvimento das actividades;
Texto do artigo · p. 2 Usar iniciativas com vista à melhoria da Asssociação Massana.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 2 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 2 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 2 a) Promover e valorizar o património da Associação Massana;
Número ou marcador · p. 2 b) Aceitar e respeitar a visão e a missão, defender o bom nome da associação dentro e fora do país;
Número ou marcador · p. 2 c) Participar em alguns encontros nacionais e internacionais quando convocados e quando necessários;
Número ou marcador · p. 2 d) Contribuir para a realização dos obejctivos que a associação se propõe a atingir.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 2 (Perda de qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 2 A qualidade de membro perde-se por :
Texto do artigo · p. 2 a)Não cumprimento de deveres previstos no presente estatuto;
Número ou marcador · p. 2 b) Declaração escrita manifestando o desejo de deixar de ser membro da associação; e
Número ou marcador · p. 2 c) Aqueles que tenham sido objecto de pena de expulsao nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 2 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 2 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 2 São órgãos das associação:
Número ou marcador · p. 2 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 2 b) Conselho de Direcção e
Número ou marcador · p. 2 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 2 SECÇÃO I
Texto do artigo · p. 2 Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 2 (Natureza e composição)
Texto do artigo · p. 2 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação Massana e é constituida por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 2 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 2 Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por iniciativa do presidente da mesa devendo a respectiva convocatória indicar, o dia, local, hora bem como agenda da reunião e as reuniões extraordinárias ocorrem sempre que necessárias.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente deste mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de 3/4 de votos dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 3 (Competência)
Texto do artigo · p. 3 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 3 a) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 b) Apreciar e aprovar as eventuais alterações dos presentes estatutos e programas; c)Aprovar o programa geral da actividade e o orçamento para o ano seguinte bem como o regulamento interno da Associação Massana;
Número ou marcador · p. 3 d) Apreciar e votar o balanço anual, o plano de actividades, o relatório e as da direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 3 e) Rectificar sobre a admissão e exclusão dos membros;
Número ou marcador · p. 3 f) Aplicar penas disciplinares aos infratores dos presentes estatutos sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 g) Apreciar e aprovar o programa do orçamento anual da associação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 3 (Convocatória)
Número ou marcador · p. 3 Um) A Assembelia Geral é convocada por meio de uma carta dirigida aos membros ou um aviso publicado no jornal diário local de maior circulação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação dos membros é feita com uma antencidência mínima de vinte dias indicando o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO II
Texto do artigo · p. 3 Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 3 (Natureza e composição)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução e administração principal da associação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
Número ou marcador · p. 3 Três) O Conselho de Direcção reúnese uma vez por mês, ordinariamente, e extraordináriamente, sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 3 Quatro) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGOS QUINZE
Texto do artigo · p. 3 (Competências)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 3 a) Administrar, estabelecer política certa e gerir a Associação Massana, decidindo sobre todas as questões nos termos dos presentes estatutos ;
Número ou marcador · p. 3 b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna;
Número ou marcador · p. 3 c) Proceder à avaliação, controlo e adquação da política geral da associação de acordo com o desenvolvimento da mesma;
Número ou marcador · p. 3 d) Administrar o património da associação praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
Número ou marcador · p. 3 e) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente através do seu presidente;
Número ou marcador · p. 3 f) Elaborar e apresentar para a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno geral e regularmentos específicos;
Número ou marcador · p. 3 g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respetam a actividade da associação e que não sejam da competência dos restantes órgãos; e
Número ou marcador · p. 3 h) Exercer as demais funções que lhes compete nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 3 (Composição e funcionamento)
Número ou marcador · p. 3 Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria interna a associação é composto por três membros, sendo um presidente, um relator e um secretário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) O Conselho fiscal reunese trimestralmente em sessão ordinária e extraordinárias sempre que existirem motivos justificados para tal.
Número ou marcador · p. 3 Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 3 (Competência do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 3 Compete ao ConselhoFiscal:
Número ou marcador · p. 3 a) Dar parecer sobre relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 3 b) Examinar e verificar a escritura da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 3 c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direccão sempre que entenda necessário ou, quando seja, para o efeito convocado;
Número ou marcador · p. 3 d) Dar parecer sobre as contas do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 3 e) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação; e
Número ou marcador · p. 3 f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO IV Do património e fundos
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 3 (Património)
Texto do artigo · p. 3 O património da associação é constituído por seus bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituções e os que a propria associação adquirir.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 3 (Receitas)
Texto do artigo · p. 3 O fundos da associação são:
Número ou marcador · p. 3 a) As contribuições dos membros;
Número ou marcador · p. 3 b) Os legados, doações ou finaceamento de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
Número ou marcador · p. 3 c) Outras fontes lícitas.
Número ou marcador · p. 3 CAPÍTULO V
Texto do artigo · p. 3 Das disposições finais e transitórias
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 3 (Extinção)
Número ou marcador · p. 3 Um) A associação extingui-se em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para efeito e só é válida quando tomada por maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A Assembleia Geral Extraordinária que delibera sobre a extinção indica os termos da liquidação da Associação Massana; e
Número ou marcador · p. 3 Três) Consumada a extinção, o património existente é doado a uma associação com mesmo gênero.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 3 (Casos omissos)
Número ou marcador · p. 3 Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor em Moçambique.
Número ou marcador · p. 3 Dois) As dúvidas decorrentes da interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Vinculação da associação)
Texto do artigo · p. 4 A associação obriga-se:
Número ou marcador · p. 4 a) Pela assinatura conjunta de três membros do Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 4 b) Por assinatura dos membros indicados na alínea anterior deste artigo, sendo indispensável a assinatura do presidente deste órgão.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Associação Massana
  2. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
  3. Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais
  4. Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
  5. Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica)
  6. Texto do artigo, página 2: A Associação Massana é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estattutos e demais legislação aplicável
  7. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
  8. Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
  9. Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Massana tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguoabi, número setecentos e é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações, outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  10. Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Massana é constituída por tempo interderminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  11. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
  12. Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
  13. Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
  14. Número ou marcador, página 2: a) Acolher e reintegrar socialmente as crianças da rua;
  15. Número ou marcador, página 2: b) Reabilitar as crianças da rua através de educação e alfabetização de adultos;
  16. Número ou marcador, página 2: c) Promover os direitos e deveres da criança;
  17. Número ou marcador, página 2: d) Reintegrar as crianças nas suas famílias originárias, substitutas ou adoptivas através de Ministério de Gênero, Criança e Acção Social e Tribunais de Menores;
  18. Número ou marcador, página 2: e) Criar centros para acolhimento, atendimento e enquadramento social e integral das crianças que não podem ter nenhuma oportunidade nas famílias acima citadas;
  19. Número ou marcador, página 2: f) Promover palestras de sensibilização nas famílias e comunidades de modo a mudar ou melhorar a sua prestação no que diz respeito à observância dos direitos da criança e nas suas relações de afecto;
  20. Texto do artigo, página 2: g)Contribuir na prevenção e alastramento do HIV/SIDA através de programas educacionais na sociedade e locais de concentração das crianças da rua.
  21. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
  22. Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
  23. Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
  24. Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidas todas as pessoas singulares ou colectivas, públicos e privados nacionais ou estrangeiros, com domicílio ou não em território nacional, que aceitem os estatutos e o regulamento interno da Massana;
  25. Número ou marcador, página 2: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis.
  26. Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
  27. Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
  28. Texto do artigo, página 2: A Associação Massana é constituída de membros distribuídos por seguintes categorias:
  29. Texto do artigo, página 2: a)Membros fundadores – são aqueles que participaram no acto de constituição da Associação;
  30. Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são considerados membros efectivos todos aqueles que estejam inscritos e aprovados depois da Assembleia Geral Constituinte;
  31. Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são membros honorários todas as pessoas que vierem a receber este titulo mediante a deliberação da Assembleia Geral e tendo constribuído com o seu saber e trabalho nos objectivos da associação;
  32. Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são membros beneméritos todas as entidades que contribuírem para o apoio das actividades da associação
  33. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
  34. Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
  35. Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
  36. Número ou marcador, página 2: a) Receber formação;
  37. Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleitos aos órgãos e cargos da associação;
  38. Número ou marcador, página 2: c) Participar nas realizações promovidas pela associação; d)Ser informado sobre o desenvolvimento das actividades;
  39. Texto do artigo, página 2: Usar iniciativas com vista à melhoria da Asssociação Massana.
  40. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
  41. Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
  42. Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
  43. Número ou marcador, página 2: a) Promover e valorizar o património da Associação Massana;
  44. Número ou marcador, página 2: b) Aceitar e respeitar a visão e a missão, defender o bom nome da associação dentro e fora do país;
  45. Número ou marcador, página 2: c) Participar em alguns encontros nacionais e internacionais quando convocados e quando necessários;
  46. Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a realização dos obejctivos que a associação se propõe a atingir.
  47. Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
  48. Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
  49. Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por :
  50. Texto do artigo, página 2: a)Não cumprimento de deveres previstos no presente estatuto;
  51. Número ou marcador, página 2: b) Declaração escrita manifestando o desejo de deixar de ser membro da associação; e
  52. Número ou marcador, página 2: c) Aqueles que tenham sido objecto de pena de expulsao nos termos dos presentes estatutos.
  53. Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
  54. Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
  55. Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
  56. Texto do artigo, página 2: São órgãos das associação:
  57. Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
  58. Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção e
  59. Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
  60. Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
  61. Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
  62. Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
  63. Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
  64. Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação Massana e é constituida por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos.
  65. Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
  66. Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
  67. Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por iniciativa do presidente da mesa devendo a respectiva convocatória indicar, o dia, local, hora bem como agenda da reunião e as reuniões extraordinárias ocorrem sempre que necessárias.
  68. Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente deste mesmo órgão.
  69. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de 3/4 de votos dos membros presentes.
  70. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
  71. Texto do artigo, página 3: (Competência)
  72. Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
  73. Número ou marcador, página 3: a) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
  74. Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar as eventuais alterações dos presentes estatutos e programas; c)Aprovar o programa geral da actividade e o orçamento para o ano seguinte bem como o regulamento interno da Associação Massana;
  75. Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o balanço anual, o plano de actividades, o relatório e as da direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
  76. Número ou marcador, página 3: e) Rectificar sobre a admissão e exclusão dos membros;
  77. Número ou marcador, página 3: f) Aplicar penas disciplinares aos infratores dos presentes estatutos sob proposta do Conselho de Direcção;
  78. Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar o programa do orçamento anual da associação.
  79. Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
  80. Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
  81. Número ou marcador, página 3: Um) A Assembelia Geral é convocada por meio de uma carta dirigida aos membros ou um aviso publicado no jornal diário local de maior circulação.
  82. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação dos membros é feita com uma antencidência mínima de vinte dias indicando o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
  83. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
  84. Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
  85. Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
  86. Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
  87. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução e administração principal da associação.
  88. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
  89. Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúnese uma vez por mês, ordinariamente, e extraordináriamente, sempre que tal se mostre necessário.
  90. Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros.
  91. Número ou marcador, página 3: ARTIGOS QUINZE
  92. Texto do artigo, página 3: (Competências)
  93. Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
  94. Número ou marcador, página 3: a) Administrar, estabelecer política certa e gerir a Associação Massana, decidindo sobre todas as questões nos termos dos presentes estatutos ;
  95. Número ou marcador, página 3: b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna;
  96. Número ou marcador, página 3: c) Proceder à avaliação, controlo e adquação da política geral da associação de acordo com o desenvolvimento da mesma;
  97. Número ou marcador, página 3: d) Administrar o património da associação praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
  98. Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente através do seu presidente;
  99. Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e apresentar para a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno geral e regularmentos específicos;
  100. Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respetam a actividade da associação e que não sejam da competência dos restantes órgãos; e
  101. Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais funções que lhes compete nos termos dos presentes estatutos.
  102. Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  103. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
  104. Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento)
  105. Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria interna a associação é composto por três membros, sendo um presidente, um relator e um secretário.
  106. Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho fiscal reunese trimestralmente em sessão ordinária e extraordinárias sempre que existirem motivos justificados para tal.
  107. Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros.
  108. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
  109. Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
  110. Texto do artigo, página 3: Compete ao ConselhoFiscal:
  111. Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer sobre relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 3: b) Examinar e verificar a escritura da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  113. Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direccão sempre que entenda necessário ou, quando seja, para o efeito convocado;
  114. Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer sobre as contas do Conselho de Direcção;
  115. Número ou marcador, página 3: e) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação; e
  116. Número ou marcador, página 3: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  117. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e fundos
  118. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
  119. Texto do artigo, página 3: (Património)
  120. Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído por seus bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituções e os que a propria associação adquirir.
  121. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
  122. Texto do artigo, página 3: (Receitas)
  123. Texto do artigo, página 3: O fundos da associação são:
  124. Número ou marcador, página 3: a) As contribuições dos membros;
  125. Número ou marcador, página 3: b) Os legados, doações ou finaceamento de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
  126. Número ou marcador, página 3: c) Outras fontes lícitas.
  127. Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
  128. Texto do artigo, página 3: Das disposições finais e transitórias
  129. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
  130. Texto do artigo, página 3: (Extinção)
  131. Número ou marcador, página 3: Um) A associação extingui-se em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para efeito e só é válida quando tomada por maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
  132. Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária que delibera sobre a extinção indica os termos da liquidação da Associação Massana; e
  133. Número ou marcador, página 3: Três) Consumada a extinção, o património existente é doado a uma associação com mesmo gênero.
  134. Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
  135. Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
  136. Número ou marcador, página 3: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor em Moçambique.
  137. Número ou marcador, página 3: Dois) As dúvidas decorrentes da interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
  138. Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
  139. Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
  140. Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se:
  141. Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de três membros do Conselho de Direcção; e
  142. Número ou marcador, página 4: b) Por assinatura dos membros indicados na alínea anterior deste artigo, sendo indispensável a assinatura do presidente deste órgão.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.