Associação Massana
Texto extraído + documento associado
Associação Massana
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Associação Massana
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 2: Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: (Denominação, natureza jurídica)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Massana é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica e autonomia financeira, administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, constituída nos termos da lei, regendo-se pelos presentes estattutos e demais legislação aplicável
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: (Sede, âmbito e duração)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Massana tem sua sede na cidade de Maputo, Avenida Marien Nguoabi, número setecentos e é de âmbito nacional, podendo estabelecer delegações, outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 2: Dois) A Associação Massana é constituída por tempo interderminado, contando-se o seu início a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 2: São objectivos da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Acolher e reintegrar socialmente as crianças da rua;
- Número ou marcador, página 2: b) Reabilitar as crianças da rua através de educação e alfabetização de adultos;
- Número ou marcador, página 2: c) Promover os direitos e deveres da criança;
- Número ou marcador, página 2: d) Reintegrar as crianças nas suas famílias originárias, substitutas ou adoptivas através de Ministério de Gênero, Criança e Acção Social e Tribunais de Menores;
- Número ou marcador, página 2: e) Criar centros para acolhimento, atendimento e enquadramento social e integral das crianças que não podem ter nenhuma oportunidade nas famílias acima citadas;
- Número ou marcador, página 2: f) Promover palestras de sensibilização nas famílias e comunidades de modo a mudar ou melhorar a sua prestação no que diz respeito à observância dos direitos da criança e nas suas relações de afecto;
- Texto do artigo, página 2: g)Contribuir na prevenção e alastramento do HIV/SIDA através de programas educacionais na sociedade e locais de concentração das crianças da rua.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II Membros, direitos e deveres
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 2: Um) Podem ser admitidas todas as pessoas singulares ou colectivas, públicos e privados nacionais ou estrangeiros, com domicílio ou não em território nacional, que aceitem os estatutos e o regulamento interno da Massana;
- Número ou marcador, página 2: Dois) As pessoas singulares só podem ser membros desde que sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo dos seus direitos civis.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: (Categoria de membros)
- Texto do artigo, página 2: A Associação Massana é constituída de membros distribuídos por seguintes categorias:
- Texto do artigo, página 2: a)Membros fundadores – são aqueles que participaram no acto de constituição da Associação;
- Número ou marcador, página 2: b) Membros efectivos – são considerados membros efectivos todos aqueles que estejam inscritos e aprovados depois da Assembleia Geral Constituinte;
- Número ou marcador, página 2: c) Membros honorários – são membros honorários todas as pessoas que vierem a receber este titulo mediante a deliberação da Assembleia Geral e tendo constribuído com o seu saber e trabalho nos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 2: d) Membros beneméritos – são membros beneméritos todas as entidades que contribuírem para o apoio das actividades da associação
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Receber formação;
- Número ou marcador, página 2: b) Eleger e ser eleitos aos órgãos e cargos da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar nas realizações promovidas pela associação; d)Ser informado sobre o desenvolvimento das actividades;
- Texto do artigo, página 2: Usar iniciativas com vista à melhoria da Asssociação Massana.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 2: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 2: a) Promover e valorizar o património da Associação Massana;
- Número ou marcador, página 2: b) Aceitar e respeitar a visão e a missão, defender o bom nome da associação dentro e fora do país;
- Número ou marcador, página 2: c) Participar em alguns encontros nacionais e internacionais quando convocados e quando necessários;
- Número ou marcador, página 2: d) Contribuir para a realização dos obejctivos que a associação se propõe a atingir.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: (Perda de qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 2: A qualidade de membro perde-se por :
- Texto do artigo, página 2: a)Não cumprimento de deveres previstos no presente estatuto;
- Número ou marcador, página 2: b) Declaração escrita manifestando o desejo de deixar de ser membro da associação; e
- Número ou marcador, página 2: c) Aqueles que tenham sido objecto de pena de expulsao nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, seus titulares, competência e funcionamento
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 2: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 2: São órgãos das associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 2: b) Conselho de Direcção e
- Número ou marcador, página 2: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I
- Texto do artigo, página 2: Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 2: (Natureza e composição)
- Texto do artigo, página 2: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação Massana e é constituida por todos os seus membros no gozo pleno dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 2: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 2: Um) A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, por iniciativa do presidente da mesa devendo a respectiva convocatória indicar, o dia, local, hora bem como agenda da reunião e as reuniões extraordinárias ocorrem sempre que necessárias.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente deste mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas na presença de 3/4 de votos dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: (Competência)
- Texto do artigo, página 3: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 3: a) Eleger, exonerar os titulares da mesa da Assembleia Geral, do Conselho de Direcção e do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: b) Apreciar e aprovar as eventuais alterações dos presentes estatutos e programas; c)Aprovar o programa geral da actividade e o orçamento para o ano seguinte bem como o regulamento interno da Associação Massana;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar e votar o balanço anual, o plano de actividades, o relatório e as da direcção bem como o parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 3: e) Rectificar sobre a admissão e exclusão dos membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Aplicar penas disciplinares aos infratores dos presentes estatutos sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: g) Apreciar e aprovar o programa do orçamento anual da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: (Convocatória)
- Número ou marcador, página 3: Um) A Assembelia Geral é convocada por meio de uma carta dirigida aos membros ou um aviso publicado no jornal diário local de maior circulação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação dos membros é feita com uma antencidência mínima de vinte dias indicando o dia, a hora e o local da reunião e a respectiva ordem de trabalho.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO II
- Texto do artigo, página 3: Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: (Natureza e composição)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho de Direcção é o órgão de execução e administração principal da associação.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho de Direcção é constituído por um presidente, um secretário e um tesoureiro.
- Número ou marcador, página 3: Três) O Conselho de Direcção reúnese uma vez por mês, ordinariamente, e extraordináriamente, sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 3: Quatro) As deliberações do Conselho de Direção são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGOS QUINZE
- Texto do artigo, página 3: (Competências)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Administrar, estabelecer política certa e gerir a Associação Massana, decidindo sobre todas as questões nos termos dos presentes estatutos ;
- Número ou marcador, página 3: b) Definir orientações gerais de funcionamento e organização interna;
- Número ou marcador, página 3: c) Proceder à avaliação, controlo e adquação da política geral da associação de acordo com o desenvolvimento da mesma;
- Número ou marcador, página 3: d) Administrar o património da associação praticando todos os actos necessários a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 3: e) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente através do seu presidente;
- Número ou marcador, página 3: f) Elaborar e apresentar para a aprovação da Assembleia Geral o regulamento interno geral e regularmentos específicos;
- Número ou marcador, página 3: g) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respetam a actividade da associação e que não sejam da competência dos restantes órgãos; e
- Número ou marcador, página 3: h) Exercer as demais funções que lhes compete nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: (Composição e funcionamento)
- Número ou marcador, página 3: Um) O Conselho Fiscal é órgão de auditoria interna a associação é composto por três membros, sendo um presidente, um relator e um secretário.
- Número ou marcador, página 3: Dois) O Conselho fiscal reunese trimestralmente em sessão ordinária e extraordinárias sempre que existirem motivos justificados para tal.
- Número ou marcador, página 3: Três) As deliberações do Conselho Fiscal são tomadas por maioria absoluta de votos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 3: Compete ao ConselhoFiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Dar parecer sobre relatório, balanço e contas apresentadas pelo Conselho da Direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Examinar e verificar a escritura da associação bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 3: c) Assistir às reuniões da Assembleia Geral e do Conselho de Direccão sempre que entenda necessário ou, quando seja, para o efeito convocado;
- Número ou marcador, página 3: d) Dar parecer sobre as contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: e) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis à associação; e
- Número ou marcador, página 3: f) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO IV Do património e fundos
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: (Património)
- Texto do artigo, página 3: O património da associação é constituído por seus bens móveis e imóveis doados por quaisquer pessoas ou instituções e os que a propria associação adquirir.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: (Receitas)
- Texto do artigo, página 3: O fundos da associação são:
- Número ou marcador, página 3: a) As contribuições dos membros;
- Número ou marcador, página 3: b) Os legados, doações ou finaceamento de entidades privadas ou públicas, nacionais ou estrangeiras; e
- Número ou marcador, página 3: c) Outras fontes lícitas.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO V
- Texto do artigo, página 3: Das disposições finais e transitórias
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: (Extinção)
- Número ou marcador, página 3: Um) A associação extingui-se em Assembleia Geral Extraordinária convocada especialmente para efeito e só é válida quando tomada por maioria qualificada de três quartos de votos de todos os membros.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A Assembleia Geral Extraordinária que delibera sobre a extinção indica os termos da liquidação da Associação Massana; e
- Número ou marcador, página 3: Três) Consumada a extinção, o património existente é doado a uma associação com mesmo gênero.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 3: (Casos omissos)
- Número ou marcador, página 3: Um) Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos, observar-se-ão os termos da lei em vigor em Moçambique.
- Número ou marcador, página 3: Dois) As dúvidas decorrentes da interpretação dos presentes estatutos são esclarecidas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 4: A associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 4: a) Pela assinatura conjunta de três membros do Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 4: b) Por assinatura dos membros indicados na alínea anterior deste artigo, sendo indispensável a assinatura do presidente deste órgão.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.