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Texto do artigo · p. 22 M - Solutions Power Supller, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331490, uma entidade denominada, M - Solutions Power Supller, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Rui Henrique Matola, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102422822N, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, rua São José n.° 28;
Texto do artigo · p. 22 Ana Júlia Henriquei Matola, casada, com Helder Fernades em regime de casamento, cumunhão de de bens maior, de nacionalidade moçambicana, titular de
Texto do artigo · p. 22 Bilhete de Identifcação Civil de Maputo, residente no bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, qurteirão n.º 21, casa n.º 199. Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de resposabildade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 22 A socidade adopta a denominação de M – Solutions Power Supller, Limitada, e tem a sua sede no bairro George Dimitrov, rua São José n.º 28, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 Duração
Texto do artigo · p. 22 A duração da sociedade é por tempo indeterminado eo seu início conta desde a data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Objectivo
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 22 a) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 b) Fornecimento de produtos e material diverso de limpeza e higiene.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade complimentares ou diversas de natureza económica e social do objectivo social desde que para isso estejam dividamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em soceidade a construir ou já constituídas ainada que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 Capital social
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70,000,00MT (setenta mil meticais), devidido em duas quotas iguais, assim distribuidas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 100% capital social, pertencente ao sócio Rui Henrique Matola;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais),correspondente a ciquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ana Júlia Henriq ue Matola.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 22 Sem prejuízo das desposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser consenso dos sócios gozando estes direitos do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 Administração
Texto do artigo · p. 22 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Henrique Matola, como administrador bastando sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador têm plenos poderes para nomear mandários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário, os poderes de representação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 Lucros perdas e dessolução da sociedade
Número ou marcador · p. 22 Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem assunto que diga respeito á sociedade.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Lucros
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário, rentegrá-la.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Comprido com disposto do número anterior a parte restante dos lucros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Dissolução
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 Herdeiros
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte,interdição ou inabildade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Casos omissos
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulado nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de 2006 (dois mil e seis) aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: M - Solutions Power Supller, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101331490, uma entidade denominada, M - Solutions Power Supller, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Rui Henrique Matola, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.° 110102422822N, emitido aos vinte e sete de Outubro de dois e dezassete, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no bairro George Dimitrov, rua São José n.° 28;
  4. Texto do artigo, página 22: Ana Júlia Henriquei Matola, casada, com Helder Fernades em regime de casamento, cumunhão de de bens maior, de nacionalidade moçambicana, titular de
  5. Texto do artigo, página 22: Bilhete de Identifcação Civil de Maputo, residente no bairro Zona Verde, Avenida 4 de Outubro, qurteirão n.º 21, casa n.º 199. Pelo presente instrumento é celebrado o contrato de constituição de sociedade por quotas de resposabildade limitada que se regerá pelas cláusulas abaixo do artigo 90 do Código Comercial:
  6. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 22: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 22: A socidade adopta a denominação de M – Solutions Power Supller, Limitada, e tem a sua sede no bairro George Dimitrov, rua São José n.º 28, cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro ou fora do país quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: Duração
  11. Texto do artigo, página 22: A duração da sociedade é por tempo indeterminado eo seu início conta desde a data da sua constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: Objectivo
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto:
  15. Número ou marcador, página 22: a) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 22: b) Fornecimento de produtos e material diverso de limpeza e higiene.
  17. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividade complimentares ou diversas de natureza económica e social do objectivo social desde que para isso estejam dividamente autorizadas nos termos da legislação em vigor na República de Moçambique.
  18. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em soceidade a construir ou já constituídas ainada que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 22: Capital social
  21. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 70,000,00MT (setenta mil meticais), devidido em duas quotas iguais, assim distribuidas:
  22. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), correspondente a 100% capital social, pertencente ao sócio Rui Henrique Matola;
  23. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais),correspondente a ciquenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Ana Júlia Henriq ue Matola.
  24. Número ou marcador, página 22: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 22: Divisão e cessão de quotas
  27. Texto do artigo, página 22: Sem prejuízo das desposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser consenso dos sócios gozando estes direitos do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 22: Administração
  30. Texto do artigo, página 22: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde já a cargo do sócio Rui Henrique Matola, como administrador bastando sua assinatura para obrigar a sociedade. O administrador têm plenos poderes para nomear mandários da sociedade, conferindo-lhes caso for necessário, os poderes de representação.
  31. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 22: Lucros perdas e dessolução da sociedade
  33. Número ou marcador, página 22: Um) A assembleia geral reunir-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação de balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem assunto que diga respeito á sociedade.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 22: Lucros
  37. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros em cada exercício deduzirse-á a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário, rentegrá-la.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) Comprido com disposto do número anterior a parte restante dos lucros será distribuido entre os sócios de acordo com a percentagem das respectivas quotas.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 22: Dissolução
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolve nos termos fixado pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entendam.
  42. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 22: Herdeiros
  44. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte,interdição ou inabildade de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com despensa da caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o proceituado nos termos da lei.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 23: Casos omissos
  47. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulado nos termos do Código Comercial em vigor desde ano de 2006 (dois mil e seis) aplicável na República de Moçambique
  48. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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