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Texto do artigo · p. 23 Maplimp Service, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359476, uma entidade denominada, Maplimp Service, Limitada. Entre:
Texto do artigo · p. 23 Sebastião Domingos Mazivele, moçambicano, casado, natural da cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638634N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Junho de 2017, residente no bairro de Magoamine B, quarteirão n.º 14, casa n.º 114, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Manuel António Lopes Macieira, português, casado, portador do DIRE 11PT00048903, tipo permanente, residente no bairro da Costa do Sol, rua General Cândido Mondlane, n.º 2346, cidade da Maputo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação Maplimp Service, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Duração e sede)
Texto do artigo · p. 23 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol, rua General Cândido n.º 2346, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 23 a) Fumigação;
Número ou marcador · p. 23 b) Limpeza;
Número ou marcador · p. 23 c) Recolha e tratamento de resídios sólidos;
Número ou marcador · p. 23 d) Jardinagem;
Número ou marcador · p. 23 e) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 f) Exercício da actividade comercial e industrial;
Número ou marcador · p. 23 g) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos) de duas quotas iguais, sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao socio Sebastião Domingos Mazivele e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Manuel António Lopes Macieira.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Decisão)
Texto do artigo · p. 23 As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Administração)
Texto do artigo · p. 23 A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita por ambos os sócios, sendo desde já nomeado o sócio Sebastião Domingos Mazivele como administrador executivo e o sócio Manuel António Lopes Maciei como administrador comercial.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (formas de obrigação)
Texto do artigo · p. 23 Nas questões do dia-a-dia relativas ao funcionamento, a sociedade obriga-se com a assinatura única do administrador executivo Sebastião Domingos Mazivele.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Contas da sociedade)
Texto do artigo · p. 23 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 23 Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 23 A dissolução e liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: Maplimp Service, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359476, uma entidade denominada, Maplimp Service, Limitada. Entre:
  3. Texto do artigo, página 23: Sebastião Domingos Mazivele, moçambicano, casado, natural da cidade da Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110401638634N, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, aos 14 de Junho de 2017, residente no bairro de Magoamine B, quarteirão n.º 14, casa n.º 114, cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 23: Manuel António Lopes Macieira, português, casado, portador do DIRE 11PT00048903, tipo permanente, residente no bairro da Costa do Sol, rua General Cândido Mondlane, n.º 2346, cidade da Maputo.
  5. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 23: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Maplimp Service, Limitada, sendo uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 23: (Duração e sede)
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, com sede na cidade de Maputo, bairro do Costa do Sol, rua General Cândido n.º 2346, rés-do-chão, podendo os sócios alterar a sua localização sempre que necessário, abrir filiais e outras formas de representação a nível nacional e no estrangeiro, mediante deliberação.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto:
  14. Número ou marcador, página 23: a) Fumigação;
  15. Número ou marcador, página 23: b) Limpeza;
  16. Número ou marcador, página 23: c) Recolha e tratamento de resídios sólidos;
  17. Número ou marcador, página 23: d) Jardinagem;
  18. Número ou marcador, página 23: e) Lavagem de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 23: f) Exercício da actividade comercial e industrial;
  20. Número ou marcador, página 23: g) Prestação de serviços.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver actividades subsidiárias ou conexas ao objecto principal.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 23: O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 100% (cem por centos) de duas quotas iguais, sendo 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao socio Sebastião Domingos Mazivele e 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 50% do capital, pertencente ao sócio Manuel António Lopes Macieira.
  25. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 23: (Decisão)
  27. Texto do artigo, página 23: As decisões que por lei são da competência deliberativa dos sócios são tomadas pelos sócios reunidos em conselho de administração e assinados por eles.
  28. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 23: (Administração)
  30. Texto do artigo, página 23: A administração e gestão da sociedade, sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será feita por ambos os sócios, sendo desde já nomeado o sócio Sebastião Domingos Mazivele como administrador executivo e o sócio Manuel António Lopes Maciei como administrador comercial.
  31. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 23: (formas de obrigação)
  33. Texto do artigo, página 23: Nas questões do dia-a-dia relativas ao funcionamento, a sociedade obriga-se com a assinatura única do administrador executivo Sebastião Domingos Mazivele.
  34. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 23: (Contas da sociedade)
  36. Texto do artigo, página 23: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço de contas será feito até dia trinta e um de dezembro de cada ano.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: (Morte ou incapacidade)
  39. Texto do artigo, página 23: Em caso de morte ou incapacidade de um dos sócios por doença que a deixa sem possibilidade de agir a seu favor, as suas acções são directamente transferidos para os seus herdeiros declarados.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: (Dissolução e liquidação)
  42. Texto do artigo, página 23: A dissolução e liquidação será feita de acordo com a legislação aplicável ou por decisão dos sócios.
  43. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  45. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação aplicável.
  46. Texto do artigo, página 23: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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