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Texto do artigo · p. 24 Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101338436 dia dezoito de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Milton Lourenço Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001014575855M, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 9 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adota a denominação de Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mozal Matola Rio, rés-do-chão, Parque Industrial de Beleluane, Boane n.º 509, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto social
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 24 a) Consultoria financeira, projectos de investimentos;
Número ou marcador · p. 24 b) Contabilidade, recursos humanos;
Número ou marcador · p. 24 c) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 24 d) Informática;
Número ou marcador · p. 24 e) Venda de material de escritório, e informático.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Milton Lourenço Mavie.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Milton Lourenço Mavie, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
Número ou marcador · p. 24 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme.
Texto do artigo · p. 24 Matola, 5 de Agosto de 2020. A conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101338436 dia dezoito de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Milton Lourenço Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001014575855M, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 9 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
  3. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  4. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
  6. Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mozal Matola Rio, rés-do-chão, Parque Industrial de Beleluane, Boane n.º 509, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 24: Duração
  9. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 24: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 24: a) Consultoria financeira, projectos de investimentos;
  14. Número ou marcador, página 24: b) Contabilidade, recursos humanos;
  15. Número ou marcador, página 24: c) Despacho aduaneiro;
  16. Número ou marcador, página 24: d) Informática;
  17. Número ou marcador, página 24: e) Venda de material de escritório, e informático.
  18. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
  19. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
  20. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 24: Capital social
  22. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Milton Lourenço Mavie.
  23. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
  24. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 24: Administração
  26. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Milton Lourenço Mavie, com dispensa de caução.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
  28. Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  29. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
  30. Texto do artigo, página 24: Está conforme.
  31. Texto do artigo, página 24: Matola, 5 de Agosto de 2020. A conservadora, Ilegível.
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