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- Texto do artigo, página 24: Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com número Único da Entidade Legal 101338436 dia dezoito de Junho de dois mil e vinte é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Milton Lourenço Mavie, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascido aos 29 de Setembro de 1993, portador do Bilhete de Identidade n.º 1001014575855M, emitido aos 9 de Setembro de 2020 e válido até 9 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adota a denominação de Moz Bank Credit Consuting – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mozal Matola Rio, rés-do-chão, Parque Industrial de Beleluane, Boane n.º 509, cidade da Matola, podendo abrir delegações ou filiais, sucursais, delegações ou quaisquer outras formas de representação no país ou no estrangeiro e regese pelos presentes estatutos e demais preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: Duração
- Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: Objecto social
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria financeira, projectos de investimentos;
- Número ou marcador, página 24: b) Contabilidade, recursos humanos;
- Número ou marcador, página 24: c) Despacho aduaneiro;
- Número ou marcador, página 24: d) Informática;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de material de escritório, e informático.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também exercer actividades subsidiárias ou complementares, consignações, agenciamento e representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras bem como outro ramo de comércio ou indústria não proibidas por lei, desde que obtenham as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: Capital social
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma única quota, pertencente ao senhor Milton Lourenço Mavie.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: Administração
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo senhor Milton Lourenço Mavie, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respetivo mandato.
- Número ou marcador, página 24: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser indivualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizadas pela gerência.
- Texto do artigo, página 24: Está conforme.
- Texto do artigo, página 24: Matola, 5 de Agosto de 2020. A conservadora, Ilegível.
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