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Texto do artigo · p. 24 Moz Coolers, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310493, uma entidade denominada, Moz Coolers, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Chisomo Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, portador do DIRE 11MW00000470S, emitido no dia 30 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração; e
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Tontholani Mathews Chilemba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 500, 2.º andar esq, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896352B, de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 Esta sociedade adopta a denominação de Moz Coolers, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designado por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro e fora da cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá também mediante por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do presente estatuto.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização e montagem de equipamento comercial e industrial de frio, sistemas de ventilação e refrigeração, desenvolvendo para o efeito as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Importação e exportação de equipamentos, peças e acessórios para sistemas de frio, refrigeração e ventilação;
Número ou marcador · p. 24 b) Compra e venda de equipamentos, peças e acessórios para sistemas de frio, refrigeração e ventilação a grosso e a retalho;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de projecção de sistemas de frio, refrigeração e ventilação, assistência técnica e assessoria na instalação, montagem e reparação dos sistemas de frio, ventilação e refrigeração, bem como de equipamentos, peças e acessórios respectivos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 24 Três) A sociedade poderá no exercício da sua actividade representar denominações
Texto do artigo · p. 25 comerciais, marcas e patentes, bem como celebrar contratos de representação comercial, e outros tipos de representação que permitam o melhor desenvolvimento do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 25 Do capital social
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens, dinheiro e outros valores, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, repartida pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 66.6% do capital social a favor do sócio Chisomo Mathews Chilemba;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.4% do capital social, a favor da sócia Tontholani Mathews Chilemba.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas deste que tal seja deliberado pela assembleia geral. da ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Delegação de poderes)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Exoneração dos sócios)
Número ou marcador · p. 25 Um) Qualquer socio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidos contra o seu voto:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestações suplementares de capital;
Número ou marcador · p. 25 b) Actos contrários aos seus princípios éticos, morais e culturais;
Número ou marcador · p. 25 c) Actos fora da sua competência técnica.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O direito da exoneração é igualmente atribuído ao socio que ficar vencido nas deliberações de fusão de cisão da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão ou transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, carece de consentimento da sociedade expresso em assembleia geral em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
Número ou marcador · p. 25 Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informação sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) No caso de a sociedade não exercer
Texto do artigo · p. 25 o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
Número ou marcador · p. 25 Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Por acordo do respectivo titular;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando o sócio se tenha apresentado ou considerado falido ou insolvente;
Número ou marcador · p. 25 c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
Número ou marcador · p. 25 d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
Número ou marcador · p. 25 e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 25 f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
Número ou marcador · p. 25 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO I Da administração e gerência
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário (Chisomo Mathews Chilemba) que desde já é nomeado sócio gerente.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente e obrigatória a assinatura do sócio maioritário. O sócio minoritário só obrigará a sociedade se o sócio maioritário assinar cumulativamente, ou designar um mandatário para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
Número ou marcador · p. 25 SECÇÃO II Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 25 Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 25 Dois) À assembleia geral cabe designar os membros do conselho e fixar-lhes ou dispensálos a caução que devem prestar.
Número ou marcador · p. 25 Três) As reuniões da assembleia geral são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo cento e setenta e nove Código Comercial.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que o conselho de gerência ou qualquer sócio o requeiram.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Convocação da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) as reuniões da assembleia geral deverão ter lugar, em princípio na sede social da sociedade, podendo o presidente decidir para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos quinze dias de antecedência por anúncio num jornal diário ou por carta, com avisos de recepção dirigida a cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um porcento de capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Deliberações da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) As deliberações sobre as alterações dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
Número ou marcador · p. 26 Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprindose qualquer outro formalismo de convocação.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Presidente)
Número ou marcador · p. 26 Um) O presidente da assembleia geral e seus secretários, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal sem lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e, ou tomada de posse, ressalvando os causos de substituição interna, renúncia ou destituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Representação dos sócios em assembleia geral)
Texto do artigo · p. 26 Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros apurados em cada exercício aconselha-se:
Número ou marcador · p. 26 a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a reconstituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 26 b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Salvo deliberação social em contrário, liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da decisão, e estes exercerão as funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Moz Coolers, Limitada.
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 20 de Março de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101310493, uma entidade denominada, Moz Coolers, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 24: Entre:
  4. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Chisomo Mathews Chilemba, casado, de nacionalidade malawiana, residente nesta cidade, portador do DIRE 11MW00000470S, emitido no dia 30 de Novembro de 2016, pela Direcção Nacional de Migração; e
  5. Texto do artigo, página 24: Segundo: Tontholani Mathews Chilemba, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, residente na Avenida Julius Nyerere, n.º 500, 2.º andar esq, na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100896352B, de vinte e um de Julho de dois mil e dezassete, emitido pela Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objectivos
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 24: Esta sociedade adopta a denominação de Moz Coolers, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, é de ora em diante designado por sociedade e rege-se pelos presentes estatutos e pelas demais disposições legais em vigor.
  10. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  12. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem sua sede na cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da assembleia geral, transferir a sede para outro local dentro e fora da cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá também mediante por deliberação da assembleia geral, abrir, transferir ou encerrar filiais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social no país ou fora dele, quando assim julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  16. Texto do artigo, página 24: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando com seu início a partir da data do presente estatuto.
  17. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal a comercialização e montagem de equipamento comercial e industrial de frio, sistemas de ventilação e refrigeração, desenvolvendo para o efeito as seguintes actividades:
  20. Número ou marcador, página 24: a) Importação e exportação de equipamentos, peças e acessórios para sistemas de frio, refrigeração e ventilação;
  21. Número ou marcador, página 24: b) Compra e venda de equipamentos, peças e acessórios para sistemas de frio, refrigeração e ventilação a grosso e a retalho;
  22. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de projecção de sistemas de frio, refrigeração e ventilação, assistência técnica e assessoria na instalação, montagem e reparação dos sistemas de frio, ventilação e refrigeração, bem como de equipamentos, peças e acessórios respectivos.
  23. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá no exercício da sua actividade representar denominações
  25. Texto do artigo, página 25: comerciais, marcas e patentes, bem como celebrar contratos de representação comercial, e outros tipos de representação que permitam o melhor desenvolvimento do seu objecto social.
  26. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedade a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objectivo.
  27. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II
  28. Texto do artigo, página 25: Do capital social
  29. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado, em bens, dinheiro e outros valores, é de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a soma de duas quotas desiguais, repartida pelos sócios da seguinte forma:
  32. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 66.6% do capital social a favor do sócio Chisomo Mathews Chilemba;
  33. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a 33.4% do capital social, a favor da sócia Tontholani Mathews Chilemba.
  34. Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuição dos sócios na proporção das suas quotas, pela incorporação de novos sócios ou por incorporação de reservas deste que tal seja deliberado pela assembleia geral. da ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas na lei.
  35. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
  37. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá exigir dos sócios prestações suplementares de capital até ao dobro do capital social.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Delegação de poderes)
  40. Texto do artigo, página 25: A sociedade, bem como os seus representantes, poderão nomear mandatários e procuradores competentes para prática de determinados actos ou categoria de actos atribuindo tais poderes através de procuração.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Exoneração dos sócios)
  43. Número ou marcador, página 25: Um) Qualquer socio poderá exonerar-se no caso de lhe serem exigidos contra o seu voto:
  44. Número ou marcador, página 25: a) Prestações suplementares de capital;
  45. Número ou marcador, página 25: b) Actos contrários aos seus princípios éticos, morais e culturais;
  46. Número ou marcador, página 25: c) Actos fora da sua competência técnica.
  47. Número ou marcador, página 25: Dois) O direito da exoneração é igualmente atribuído ao socio que ficar vencido nas deliberações de fusão de cisão da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 25: (Cessão ou transmissão de quotas)
  50. Número ou marcador, página 25: Um) É livre a transmissão de quotas entre os sócios.
  51. Número ou marcador, página 25: Dois) A transmissão total ou parcial de quotas a estranhos, carece de consentimento da sociedade expresso em assembleia geral em que os sócios gozam de direito de preferência na transmissão de quotas.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) O sócio que pretende transmitir a estranhos a sua quota deverá comunicar por escrito a assembleia geral a sua intenção, com informação sobre a identidade do adquirente e as condições de transmissão.
  53. Número ou marcador, página 25: Quatro) sobre a comunicação da transmissão deverá a assembleia geral, deliberar, no prazo de quinze dias sobre o uso do direito de preferência pela sociedade, ou qualquer dos sócios, sobre a quota a ser transmitida.
  54. Número ou marcador, página 25: Cinco) No caso de a sociedade não exercer
  55. Texto do artigo, página 25: o direito de preferência sobre a quota a ser transmitida e havendo interesse expresso por mais de um sócio, deverá esta ser repartida pelos mesmos, sendo o direito de preferência proporcional ao valor total das quotas pertencentes a cada sócio.
  56. Número ou marcador, página 25: Seis) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quota feita sem observação do disposto nos presentes estatutos.
  57. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  58. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
  59. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade poderá amortizar qualquer das suas quotas nos seguintes casos:
  60. Número ou marcador, página 25: a) Por acordo do respectivo titular;
  61. Número ou marcador, página 25: b) Quando o sócio se tenha apresentado ou considerado falido ou insolvente;
  62. Número ou marcador, página 25: c) Quando pela sua conduta e comportamento dentro ou fora da sociedade, prejudique a vida ou a actividade da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 25: d) Quando a quota do sócio seja objecto de arresto, penhora ou qualquer procedimento judicial que possa resultar a sua oneração ou alienação;
  64. Número ou marcador, página 25: e) Quando o sócio infringir qualquer cláusula de pacto social ou deliberação da assembleia geral;
  65. Número ou marcador, página 25: f) Quando por efeito de partilha em vida do sócio, por motivo de divórcio ou outro, a respectiva quota não lhe fique a pertencer no todo ou em parte.
  66. Número ou marcador, página 25: Dois) O valor da quota para efeitos de amortização será o seu valor real.
  67. Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais e representação da sociedade
  68. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  69. Texto do artigo, página 25: A sociedade integra dois órgãos, a assembleia geral e a gerência que serão regulados pelas disposições abaixo descritas.
  70. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO I Da administração e gerência
  71. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Número ou marcador, página 25: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a representação em juízo ou fora dele, activa e passivamente, ficam a cargo do sócio maioritário (Chisomo Mathews Chilemba) que desde já é nomeado sócio gerente.
  73. Número ou marcador, página 25: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos é suficiente e obrigatória a assinatura do sócio maioritário. O sócio minoritário só obrigará a sociedade se o sócio maioritário assinar cumulativamente, ou designar um mandatário para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 25: Três) Nos actos diários de mero expediente é suficiente a assinatura de qualquer um dos sócios.
  75. Número ou marcador, página 25: Quatro) Em caso algum os sócios, administradores ou seus mandatários poderão obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos ao seu objecto social designadamente em letras de favor, finanças e abonação ou em actos afins, e do mesmo modo dispor sobre o património da sociedade sem uma procuração especial com poderes específicos de cada um dos sócios, e estas devidamente fundamentadas por uma deliberação da assembleia geral, neste sentido.
  76. Número ou marcador, página 25: SECÇÃO II Da assembleia geral
  77. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  78. Número ou marcador, página 25: Um) A assembleia geral é constituída pela universalidade de sócios e as decisões, quando tomadas nos termos da lei e dos presentes estatutos são obrigatórias para todos ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  79. Número ou marcador, página 25: Dois) À assembleia geral cabe designar os membros do conselho e fixar-lhes ou dispensálos a caução que devem prestar.
  80. Número ou marcador, página 25: Três) As reuniões da assembleia geral são ordinárias ou extraordinárias e terão lugar nos termos e períodos determinados pela lei e pelos presentes estatutos, devendo reunir pelo menos uma vez em cada ano civil para a apreciação do relatório de actividades e do balanço de contas, de acordo com o disposto no parágrafo único do artigo cento e setenta e nove Código Comercial.
  81. Número ou marcador, página 25: Quatro) As reuniões extraordinárias da assembleia geral, terão lugar sempre que o conselho de gerência ou qualquer sócio o requeiram.
  82. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  83. Texto do artigo, página 26: (Convocação da assembleia geral)
  84. Número ou marcador, página 26: Um) as reuniões da assembleia geral deverão ter lugar, em princípio na sede social da sociedade, podendo o presidente decidir para outro local, conforme seja do interesse e conveniência da sociedade.
  85. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral deverá ser convocada, com pelo menos quinze dias de antecedência por anúncio num jornal diário ou por carta, com avisos de recepção dirigida a cada um dos sócios.
  86. Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá funcionar em primeira convocação quando estejam reunidos os sócios com capital equivalente a pelo menos cinquenta e um porcento de capital social, salvo os casos em que a lei e os estatutos exijam maior representação, e em segunda convocação com qualquer número de sócios.
  87. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 26: (Deliberações da assembleia geral)
  89. Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações sobre as alterações dos estatutos, transformação ou fusão da sociedade ou aprovação de contas de liquidação, aplicação de resultados, alteração da estrutura de sócios que a sociedade detenha em qualquer sociedade, sendo alienação, redução ou aumento dessa participação, carecem de uma maioria de dois terços do capital social.
  90. Número ou marcador, página 26: Dois) Quando não haja quórum suficiente à deliberação, poderá ser convocada nova reunião para o mês seguinte à data da reunião anterior.
  91. Número ou marcador, página 26: Três) Em caso de pleno funcionamento da assembleia geral, e surgindo, por motivo justificável a necessidade de interrupção dos trabalhos, havendo o consenso unânime dos sócios, será a reunião marcada para outro dia, hora e local, no momento anunciados, suprindose qualquer outro formalismo de convocação.
  92. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  93. Texto do artigo, página 26: (Presidente)
  94. Número ou marcador, página 26: Um) O presidente da assembleia geral e seus secretários, respectivamente, são eleitos pelos membros da assembleia geral por um período trienal, com a observância dos preceitos legais aplicáveis e dos presentes estatutos, sendo permitida a sua reeleição.
  95. Número ou marcador, página 26: Dois) A eleição e posterior posse de membros para o período trienal seguinte, faz cessar as funções dos membros anteriores, e ainda que findo o período trienal sem lugar a eleição e, ou tomada de posse de novos membros, os membros anteriores deverão manter-se em exercício por tempo determinado e certo, até nova eleição e, ou tomada de posse, ressalvando os causos de substituição interna, renúncia ou destituição.
  96. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  97. Texto do artigo, página 26: (Representação dos sócios em assembleia geral)
  98. Texto do artigo, página 26: Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais pela pessoa física para esse efeito designada, mediante simples carta, telegrama, telex ou telefax, dirigida ao presidente da assembleia geral e por este recebida até as dezassete horas do último dia útil anterior à data da sessão.
  99. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  100. Texto do artigo, página 26: O exercício social coincide com o ano civil. Devendo o balanço e contas de resultados fechar-se com referência a trinta e um de dezembro de cada ano e ser submetido a apreciação da assembleia geral.
  101. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO NONO
  102. Texto do artigo, página 26: Dos lucros apurados em cada exercício aconselha-se:
  103. Número ou marcador, página 26: a) À dedução em primeiro lugar, da percentagem estabelecida para a reconstituição do fundo de reserva legal, enquanto este, não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  104. Número ou marcador, página 26: b) A parte restante dos lucros à aplicação que for determinada pela assembleia geral.
  105. Número ou marcador, página 26: ARTIGO VIGÉSIMO
  106. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  107. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
  108. Número ou marcador, página 26: Dois) Salvo deliberação social em contrário, liquidatários os membros do conselho de gerência em exercício à data da decisão, e estes exercerão as funções e gozarão das competências de acordo com as disposições legais em vigor.
  109. Texto do artigo, página 26: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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