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Texto do artigo · p. 26 Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319180, uma entidade denominada, Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
Texto do artigo · p. 26 Yassfil Mohammad Aslam, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
Texto do artigo · p. 26 moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367596B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1289, rés-do-chão, bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO I Da denominação e duração
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.o 1791, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividades de serviços pessoais, venda de equipamentos cirúrgico hospitalar e outros, venda de consumíveis informáticos, transporte, organização de eventos, design e decorações, construção civil e obras públicas, projectos de arquitectura, fiscalização de obras, tratamento de águas residuais, rent-a-car, agenciamento e investimento imobiliário, exploração de recursos minerais.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou
Texto do artigo · p. 27 outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO II Do capital social, gerência
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Yassfil Mohammad Aslam.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Yassfil Mohammad Aslam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 27 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 27 Da dissolução e dos herdeiros
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e herdeiros)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 27 ARTGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Abril de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101319180, uma entidade denominada, Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 26: É celebrado nos termos do artigo 90o do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade unipessoal limitada, entre:
  4. Texto do artigo, página 26: Yassfil Mohammad Aslam, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade
  5. Texto do artigo, página 26: moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100367596B, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, aos 16 de Outubro de 2017, residente na cidade de Maputo, na Avenida Guerra Popular n.º 1289, rés-do-chão, bairro Central. É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  6. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO I Da denominação e duração
  7. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Mozdata Computer Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante denominada sociedade e, é constituída sob forma de sociedade comercial unipessoal limitada e, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 26: (Sede social)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Vladimir Lenine n.o 1791, rés-do-chão, bairro da Malhangalene, no Distrito Municipal KaMpfumu. O conselho de gerência poderá, no entanto, mediante autorização da assembleia geral, transferir a sede social para outro local, do território nacional ou no estrangeiro, ainda poderá abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade pretende desenvolver as seguintes actividades: comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação; prestação de serviços de consultoria, outras actividades de apoio ao negócio e gestão, contabilidade e auditoria, técnica, científica e similares, outras actividades de serviços pessoais, venda de equipamentos cirúrgico hospitalar e outros, venda de consumíveis informáticos, transporte, organização de eventos, design e decorações, construção civil e obras públicas, projectos de arquitectura, fiscalização de obras, tratamento de águas residuais, rent-a-car, agenciamento e investimento imobiliário, exploração de recursos minerais.
  16. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades conexas ou assessoras as suas actividades principais, ou poderá participar no capital de outras sociedades, em consórcio, em agrupamentos complementares de empresas ou
  17. Texto do artigo, página 27: outras modalidades de associação empresarial, qualquer que seja a respectiva forma, natureza ou objecto e lugar de estabelecimento.
  18. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO II Do capital social, gerência
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT, correspondente ao sócio unitário, Yassfil Mohammad Aslam.
  22. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 27: (Gerência)
  24. Número ou marcador, página 27: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio único, Yassfil Mohammad Aslam, que desde já fica nomeado administrador, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
  26. Número ou marcador, página 27: CAPÍTULO III
  27. Texto do artigo, página 27: Da dissolução e dos herdeiros
  28. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e herdeiros)
  30. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem. Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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