Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 27 Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 para escrituras diversas n.º 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação, forma e sede social)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Texto do artigo · p. 27 Prestação de serviço em construção civil, consultoria de projectos e fiscaliação de obras de construção civil.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi e equivalente a 100%.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Cessação de quotas)
Texto do artigo · p. 27 É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral e gerência da sociedade)
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi, ao qual cabe fazer o balanço no fim
Texto do artigo · p. 27 de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Competências)
Número ou marcador · p. 27 Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
Texto do artigo · p. 27 de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 27: Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: para escrituras diversas n.º 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
  5. Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  8. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  13. Texto do artigo, página 27: Prestação de serviço em construção civil, consultoria de projectos e fiscaliação de obras de construção civil.
  14. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi e equivalente a 100%.
  17. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
  20. Texto do artigo, página 27: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
  23. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi, ao qual cabe fazer o balanço no fim
  24. Texto do artigo, página 27: de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  26. Texto do artigo, página 27: (Competências)
  27. Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
  29. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
  30. Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  33. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
  35. Texto do artigo, página 27: de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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