Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
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Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 27: Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: para escrituras diversas n.º 210-B, do Cartório Notarial de Pemba, a cargo de Rui Lágrimas Inácio Ezequiel Chichango, licenciado em Direito, conservador/notário superior, em pleno exercício das funções notariais, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada denominada Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada, pelo sócio Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Denominação, forma e sede social)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade unipessoal adopta a denominação de Mulcon – Sociedade Unipessoal, Limitada e constitui-se por uma forma de sociedade unipessoal, tendo a sua sede em Pemba, bairro de Eduardo Mondlane, província de Cabo Delgado, podendo abrir delegações ou outras formas de representação em outros pontos do país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade estabelece-se por um tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sua vigoração contar-se-á a partir da data do reconhecimento pelo notário.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: (Objecto)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Texto do artigo, página 27: Prestação de serviço em construção civil, consultoria de projectos e fiscaliação de obras de construção civil.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, integralmente subscrito, é realizado em dinheiro num valor total de 150.000,00MT, pertencente ao uníco sócio senhor Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi e equivalente a 100%.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação de único sócio que determina as formas e condições do aumento.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessação de quotas)
- Texto do artigo, página 27: É livre a cessação total ou parcial de quotas a terceiros por deliberação da único sócio, bem como a admissão de sócios na sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral e gerência da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A assembleia geral é composta pelo uníco sócio senhor Gabriel Jonas Pinto Simão Mulaúzi, ao qual cabe fazer o balanço no fim
- Texto do artigo, página 27: de cada exercício, sendo obrigatório fazê-lo anualmente. Ainda cabe a este a gerência da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Competências)
- Número ou marcador, página 27: Um) Compete ao único sócio representar a sociedade em juízo, fora dela, activa e passivamente, praticando todos os actos tendentes a realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio pode constituir mandatários para os efeitos,nos termos do artigo duzentos e cinquenta e seis do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade obriga-se pela assinatura do uníco sócio.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos e contratos estranhos aos seus negócios designadamente em fianças letras a favor e abonações.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados nos termos do Código Comercial e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba, 28
- Texto do artigo, página 27: de Agosto de dois mil e dezoito. — A Técnica, Ilegível.
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