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Texto do artigo · p. 27 Multi Food Catering & Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363937, uma entidade denominada, Multi Food Catering & Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro: Delça André Mussane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 48, casa n.° 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500196050N, emitido a 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo: Erasmo André Mussane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 48, casa n.° 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400476032M, emitido a 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Terceiro: António Camilo Mathombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene C, quarteirão n.º 29, casa n.º 78, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101897736F, emitido a 1 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
Texto do artigo · p. 28 Constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Dominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Multi Food Catering e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.° 1257, bairro Sommerschild II, casa n.° 4575, résdo-chão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, e/ou no estrangeiro, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filias, agencias, ou outras formas de representação comercial.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) A prestação de serviços de restauração e catering;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de outros serviços afins desde que e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, sendo:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente trinta e cinco por
Texto do artigo · p. 28 cento (35%) do capital social, pertencente a sócia Delça André Mussane;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Erasmo André Mussane;
Número ou marcador · p. 28 c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio António Camilo Mathombe.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 28 Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do seu consentimento, e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Administração, contas bancárias, convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, que desde já são nomeados os senhores Delça André Mussane e Erasmo André Mussane.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Na falta temporária ou definitiva de algum administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, será por uma e única assinatura da senhora Delça André Mussane.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Exercício, contas e resultados)
Texto do artigo · p. 28 O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, serão deduzidos a parte destinada a reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral assim deliberar, onde serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 28 Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Multi Food Catering & Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363937, uma entidade denominada, Multi Food Catering & Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: É celebrado o contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro: Delça André Mussane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente em Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 48, casa n.° 46, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110500196050N, emitido a 9 de Setembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo: Erasmo André Mussane, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Xai-Xai, residente na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 48, casa n.° 46, portador do Bilhete de Identidade n.º 110400476032M, emitido a 16 de Novembro de 2015, pelo Arquivo de Identificação de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 28: Terceiro: António Camilo Mathombe, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente na cidade de Maputo, no bairro de Maxaquene C, quarteirão n.º 29, casa n.º 78, portador de Bilhete de Identidade n.º 080101897736F, emitido a 1 de Novembro de 2016, pelo Arquivo de Identificação de Maputo.
  7. Texto do artigo, página 28: Constitui-se a sociedade por quotas de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 28: (Dominação)
  10. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, e adopta a denominação de Multi Food Catering e Serviços, Limitada, e será regida pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sede na cidade de Maputo, Avenida Julius Nyerere n.° 1257, bairro Sommerschild II, casa n.° 4575, résdo-chão.
  14. Número ou marcador, página 28: Dois) Mediante deliberação dos sócios, a sede social poderá ser transferida para qualquer outro local dentro do território nacional, e/ou no estrangeiro, bem como poder-se-á criar e encerrar sucursais, filias, agencias, ou outras formas de representação comercial.
  15. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  17. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da sua constituição.
  18. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  20. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto social:
  21. Número ou marcador, página 28: a) A prestação de serviços de restauração e catering;
  22. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de outros serviços afins desde que e sejam permitidos por lei.
  23. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) encontrando-se dividido em três quotas, sendo:
  26. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente trinta e cinco por
  27. Texto do artigo, página 28: cento (35%) do capital social, pertencente a sócia Delça André Mussane;
  28. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 7.000,00MT (sete mil meticais), correspondente trinta e cinco por cento (35%) do capital social, pertencente ao sócio Erasmo André Mussane;
  29. Número ou marcador, página 28: c) Uma quota no valor nominal de 6.000,00MT (seis mil meticais), correspondente trinta por cento (30%) do capital social, pertencente ao sócio António Camilo Mathombe.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  31. Texto do artigo, página 28: (Divisão e cessão de quotas)
  32. Número ou marcador, página 28: Um) A cessão de quotas entre os sócios carece do seu consentimento, e a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante deliberação dos sócios.
  33. Número ou marcador, página 28: Dois) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quotas a terceiros, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si.
  34. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 28: (Administração, contas bancárias, convocação e reunião da assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade é administrada e representada por dois administradores, que desde já são nomeados os senhores Delça André Mussane e Erasmo André Mussane.
  37. Número ou marcador, página 28: Dois) Na falta temporária ou definitiva de algum administrador, qualquer sócio pode praticar os actos de carácter urgente.
  38. Número ou marcador, página 28: Três) Em todos actos relativos à abertura e movimentação de contas bancárias, será por uma e única assinatura da senhora Delça André Mussane.
  39. Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
  40. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 28: (Exercício, contas e resultados)
  42. Texto do artigo, página 28: O ano social coincide com o ano civil e os lucros líquidos apurados, serão deduzidos a parte destinada a reserva legal e as outras reservas que a assembleia geral assim deliberar, onde serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  43. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  44. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação)
  45. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos na lei.
  46. Número ou marcador, página 28: Dois) A liquidação será feita na forma aprovada por deliberação dos sócios.
  47. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  48. Texto do artigo, página 28: (Casos omissos)
  49. Texto do artigo, página 28: Os casos omissos serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  50. Texto do artigo, página 28: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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