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Texto do artigo · p. 28 NPU Concept, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351696, uma entidade denominada NPU Concept, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 Entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Mário Daniel de Ferro Dimene, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo Meconta, residente em Maputo, bairro Central, Avenida/Rua Paulo S. Kankhomba n.º 966, rés-do-chão, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 111069552E, emitido em 1 de Julho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Omaia Salimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente em Maputo, Bairro de Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º297 R/C, casado com Faida Elisa Mussa, também de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010439738C emitido 17 de Maio de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação social de NPU Concept Moçambique, Limitada, abreviadamente designada NPU – Concept, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede e duração)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem a sua Sede na cidade de Maputo, na Rua José Sidumo n.º 73.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação.
Número ou marcador · p. 28 Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início nesta data.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços relacionados com a construção naval, engenharia e gestão de projectos marítimos incluindo:
Número ou marcador · p. 29 a) A engenharia e a arquitectura naval (concepção de embarcações, docas ou plataformas flutuantes) e a realização dos respectivos estudos técnicos;
Número ou marcador · p. 29 b) A concepção, implementação e a fiscalização de projectos de desenvolvimento de infraestruturas relacionadas com a indústria náutica, incluindo construção e reparação naval e segurança de equipamentos náuticos;
Número ou marcador · p. 29 c) A realização de estudos de viabilidade técnica-financeira, e de impacto sócio-económico para os vários intervenientes actuantes na indústria naval, incluindo armadores, instituições privadas e instituições públicas;
Número ou marcador · p. 29 d) Gestão de estaleiros e fornecimento de assistência técnica para a produção de embarcações;
Número ou marcador · p. 29 e) Serviços de consultoria logística integrando transportes marítimos, fluviais, ferroviários e rodoviários;
Número ou marcador · p. 29 f) Prestação de serviços de procurement e gestão de pessoal especializado na indústria naval e metalo-mecânica.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A importação, produção e venda de equipamentos e acessórios correlacionados com a execução do disposto no número anterior.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade no ramo Industrial ou Comercial desde que devidamente autorizada, e os sócios assim o deliberem.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão quotas
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00 (quinhentos mil de meticais), que corresponde a soma de quotas distribuidas como se segue:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT ( trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70%, do capital social, pertencente ao sócio Mário Daniel de Ferro Dimene;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Omaia Salimo.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas colectivas nos termos a acordar e à luz da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 29 A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Morte ou incapacidade dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por três a administradores, eleitos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sessão da assembleia geral, que eleger os membros do conselho de administração, deverá fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 29 Quatro) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
Número ou marcador · p. 29 Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será bastante a assinatura do aresidente e de um administrador ou seus mandatários.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO IV Disposições finais
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Exercício e aplicação de lucros)
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 29 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 29 Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: NPU Concept, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351696, uma entidade denominada NPU Concept, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: Entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Mário Daniel de Ferro Dimene, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo Meconta, residente em Maputo, bairro Central, Avenida/Rua Paulo S. Kankhomba n.º 966, rés-do-chão, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 111069552E, emitido em 1 de Julho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Omaia Salimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente em Maputo, Bairro de Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º297 R/C, casado com Faida Elisa Mussa, também de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010439738C emitido 17 de Maio de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social de NPU Concept Moçambique, Limitada, abreviadamente designada NPU – Concept, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
  12. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua Sede na cidade de Maputo, na Rua José Sidumo n.º 73.
  13. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação.
  14. Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início nesta data.
  15. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  17. Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços relacionados com a construção naval, engenharia e gestão de projectos marítimos incluindo:
  18. Número ou marcador, página 29: a) A engenharia e a arquitectura naval (concepção de embarcações, docas ou plataformas flutuantes) e a realização dos respectivos estudos técnicos;
  19. Número ou marcador, página 29: b) A concepção, implementação e a fiscalização de projectos de desenvolvimento de infraestruturas relacionadas com a indústria náutica, incluindo construção e reparação naval e segurança de equipamentos náuticos;
  20. Número ou marcador, página 29: c) A realização de estudos de viabilidade técnica-financeira, e de impacto sócio-económico para os vários intervenientes actuantes na indústria naval, incluindo armadores, instituições privadas e instituições públicas;
  21. Número ou marcador, página 29: d) Gestão de estaleiros e fornecimento de assistência técnica para a produção de embarcações;
  22. Número ou marcador, página 29: e) Serviços de consultoria logística integrando transportes marítimos, fluviais, ferroviários e rodoviários;
  23. Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de procurement e gestão de pessoal especializado na indústria naval e metalo-mecânica.
  24. Número ou marcador, página 29: Dois) A importação, produção e venda de equipamentos e acessórios correlacionados com a execução do disposto no número anterior.
  25. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade no ramo Industrial ou Comercial desde que devidamente autorizada, e os sócios assim o deliberem.
  26. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão quotas
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00 (quinhentos mil de meticais), que corresponde a soma de quotas distribuidas como se segue:
  30. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT ( trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70%, do capital social, pertencente ao sócio Mário Daniel de Ferro Dimene;
  31. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Omaia Salimo.
  32. Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas colectivas nos termos a acordar e à luz da legislação em vigor.
  33. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  34. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  35. Texto do artigo, página 29: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
  36. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  37. Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
  38. Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
  39. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  41. Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
  42. Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por três a administradores, eleitos em assembleia geral.
  43. Número ou marcador, página 29: Dois) A sessão da assembleia geral, que eleger os membros do conselho de administração, deverá fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
  44. Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
  45. Número ou marcador, página 29: Quatro) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
  46. Número ou marcador, página 29: Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
  47. Número ou marcador, página 29: Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será bastante a assinatura do aresidente e de um administrador ou seus mandatários.
  48. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  49. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  50. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano.
  51. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  53. Texto do artigo, página 29: (Exercício e aplicação de lucros)
  54. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  55. Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
  56. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
  58. Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
  59. Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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