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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: NPU Concept, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Julho 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101351696, uma entidade denominada NPU Concept, Limitada.
- Texto do artigo, página 28: Entre:
- Texto do artigo, página 28: Primeiro. Mário Daniel de Ferro Dimene, de nacionalidade moçambicana, natural de Namialo Meconta, residente em Maputo, bairro Central, Avenida/Rua Paulo S. Kankhomba n.º 966, rés-do-chão, solteiro, maior, portador do Bilhete de Identidade n.º 111069552E, emitido em 1 de Julho de 2008, pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 28: Segundo. Omaia Salimo, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, Residente em Maputo, Bairro de Polana Cimento, Avenida Armando Tivane n.º297 R/C, casado com Faida Elisa Mussa, também de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010439738C emitido 17 de Maio de 2018 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação social de NPU Concept Moçambique, Limitada, abreviadamente designada NPU – Concept, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Sede e duração)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua Sede na cidade de Maputo, na Rua José Sidumo n.º 73.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade pode por deliberação da assembleia geral, criar e extinguir sucursais, delegações, filiais, agências ou qualquer outra forma de representação.
- Número ou marcador, página 28: Três) A duração da sociedade é por tempo indeterminado, tendo início nesta data.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto)
- Número ou marcador, página 29: Um) O objecto principal da sociedade é a prestação de serviços relacionados com a construção naval, engenharia e gestão de projectos marítimos incluindo:
- Número ou marcador, página 29: a) A engenharia e a arquitectura naval (concepção de embarcações, docas ou plataformas flutuantes) e a realização dos respectivos estudos técnicos;
- Número ou marcador, página 29: b) A concepção, implementação e a fiscalização de projectos de desenvolvimento de infraestruturas relacionadas com a indústria náutica, incluindo construção e reparação naval e segurança de equipamentos náuticos;
- Número ou marcador, página 29: c) A realização de estudos de viabilidade técnica-financeira, e de impacto sócio-económico para os vários intervenientes actuantes na indústria naval, incluindo armadores, instituições privadas e instituições públicas;
- Número ou marcador, página 29: d) Gestão de estaleiros e fornecimento de assistência técnica para a produção de embarcações;
- Número ou marcador, página 29: e) Serviços de consultoria logística integrando transportes marítimos, fluviais, ferroviários e rodoviários;
- Número ou marcador, página 29: f) Prestação de serviços de procurement e gestão de pessoal especializado na indústria naval e metalo-mecânica.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A importação, produção e venda de equipamentos e acessórios correlacionados com a execução do disposto no número anterior.
- Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá exercer qualquer outra actividade no ramo Industrial ou Comercial desde que devidamente autorizada, e os sócios assim o deliberem.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO II Do capital social, divisão e cessão quotas
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito é de 500.000,00 (quinhentos mil de meticais), que corresponde a soma de quotas distribuidas como se segue:
- Número ou marcador, página 29: a) Uma quota no valor nominal de 350.000,00MT ( trezentos e cinquenta mil meticais), correspondente a 70%, do capital social, pertencente ao sócio Mário Daniel de Ferro Dimene;
- Número ou marcador, página 29: b) Uma quota no valor nominal de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente a 30%, do capital social, pertencente ao sócio Omaia Salimo.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Por deliberação da assembleia geral e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios, cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas colectivas nos termos a acordar e à luz da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 29: A divisão, cessão total ou parcial das quotas entre os sócios é livre, mas a estranhos à sociedade, depende do consentimento desta, à qual fica reservado o seu direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não fôr por ela exercido sê-lo-á preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Administração, gerência e assembleia geral
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração e representação da sociedade competem a um conselho de administração composto por três a administradores, eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sessão da assembleia geral, que eleger os membros do conselho de administração, deverá fixar ou dispensar a caução a prestar conforme a Lei em vigor.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os administradores são eleitos por um período máximo de três (3) anos, sendo permitida a sua reeleição. Os administradores nomeados manter-se no exercício das respectivas funções até à eleição e posse dos seus substitutos.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) As remunerações, salários, gratificações ou outras regalias dos administradores serão estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) Cabe ao presidente do conselho de administração convocar e dirigir as reuniões do conselho e assegurar a execução das deliberações tomadas pelo mesmo.
- Número ou marcador, página 29: Seis) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos, será bastante a assinatura do aresidente e de um administrador ou seus mandatários.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Disposições finais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 29: (Exercício e aplicação de lucros)
- Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço e contas fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Os lucros do exercício, apurados em conformidade com a lei, terão a aplicação que for deliberada pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em todo o omisso serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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