Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Obras, Bens & Serviços, (OBS), Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um Julho de dois mil e Vinte, lavrada de folhas 52 a 57 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
Texto do artigo · p. 29 Primeiro: Henriques Filipe Dipuve, casado, maior, natural de Guilundo-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH85499, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo, aos dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor, Henriques Dipuve Júnior, solteiro, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360940F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Novembro de dois mil e dezoito e residentes no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Segundo: Alda Pedro Gege, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100360941M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Mércia da Graça Henriques Dipuve, solteira, maior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portadora
Texto do artigo · p. 30 do Bilhete de Identidade n.º 110100360939J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil dezasseis, e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Quarto: Edney Dilipe Henriques Dipuve, solteiro, maior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360936P, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil dezassete e residente no Bairro Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 Quinto. Júnias Joana Henriques Dipuve, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360938I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e quinze e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 30 E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Obras, Bens & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por OBS, LDA“, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade adopta a denominação de Obras, Bens & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por OBS, LDA, e vai ter a sua sede na Rua Mahalamba, Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, província do mesmo nome.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração
Texto do artigo · p. 30 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Consultoria e construção civil e obras públicas, sistemas de abastecimento de água e de irrigação;
Número ou marcador · p. 30 b) Fabricação de blocos e materiais de construção; aluguer de equipamento de construção de obras; c)Comercialização de casas de habitação, fabricação de blocos e outros materiais de construção;
Número ou marcador · p. 30 d) Produção de equipamentos e utensílios mecânicos, estruturas metálicas e serviços afins;
Número ou marcador · p. 30 e) Electro Ferragem – fornecimento de utensílios, acessórios e equipamentos electro mecânicos e materiais eléctricos, hidráulicos, acessórios, produtos químicos;
Número ou marcador · p. 30 f) Comércio geral, boutique, papelaria, tabacaria e comercialização de produtos farmacêuticos e agrícolas;
Número ou marcador · p. 30 g) Hotelaria – Provimento de quartos, sala de eventos, restauração, bar, bottle store e serviços de take away e catering;
Número ou marcador · p. 30 h) Serviços de segurança privada e de limpeza;
Número ou marcador · p. 30 i) i) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social)
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Henriques Filipe Dipuve;
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,7% (dezasseis virgula sete por cento) do capital social, pertencente a sócia Alda Pedro Gege;
Número ou marcador · p. 30 c) Quatro quotas de valores nominais de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, correspondente a 8,3% (oito virgula três por cento) do capital social, pertencente aos sócios Mércia da Graça Henriques Dipuve, Edney Dilipe Henriques Dipuve, Júnias Joana Henriques Dipuve e Henriques Dipuve Júnior, respectivamente.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da
Texto do artigo · p. 30 assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 30 Três) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 (Cedência de quotas)
Número ou marcador · p. 30 Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao Conselho de Gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
Número ou marcador · p. 30 Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o Conselho de Gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 (Amortização da quota)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 30 a) Por acordo da respectiva titular;
Número ou marcador · p. 30 b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
Número ou marcador · p. 30 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito
Texto do artigo · p. 31 particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (administração e gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário Henriques Filipe Dipuve, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
Número ou marcador · p. 31 Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única e exclusiva do sócio maioritário ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida
Número ou marcador · p. 31 Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
Número ou marcador · p. 31 Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
Número ou marcador · p. 31 Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 31 Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 31 Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
Número ou marcador · p. 31 a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; b)Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Casos de liquidação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Julho
Texto do artigo · p. 31 de 2020. — O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Obras, Bens & Serviços, (OBS), Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de trinta e um Julho de dois mil e Vinte, lavrada de folhas 52 a 57 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas n.º 6, a cargo de, Abias Armando, notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes:
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro: Henriques Filipe Dipuve, casado, maior, natural de Guilundo-Zavala, de nacionalidade moçambicana, portador do Passaporte n.º 15AH85499, emitido pelo Serviço Provincial de Migração de Maputo, aos dezassete de Maio de dois mil e dezasseis, que intervém neste acto em seu nome pessoal e em representação do seu filho menor, Henriques Dipuve Júnior, solteiro, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360940F, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos seis de Novembro de dois mil e dezoito e residentes no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo: Alda Pedro Gege, casada, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º110100360941M, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezoito de Abril de dois mil e dezasseis, e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  5. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Mércia da Graça Henriques Dipuve, solteira, maior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portadora
  6. Texto do artigo, página 30: do Bilhete de Identidade n.º 110100360939J, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dezassete de Março de dois mil dezasseis, e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  7. Texto do artigo, página 30: Quarto: Edney Dilipe Henriques Dipuve, solteiro, maior, natural de Chokwe, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100360936P, emitido pelo serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos vinte e dois de Agosto de dois mil dezassete e residente no Bairro Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  8. Texto do artigo, página 30: Quinto. Júnias Joana Henriques Dipuve, solteira, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100360938I, emitido pelo Serviço Provincial de Identificação Civil de Maputo, aos dois de Novembro de dois mil e quinze e residente no Distrito Municipal 5, Zimpeto, cidade de Maputo, acidentalmente nesta cidade de Chimoio;
  9. Texto do artigo, página 30: E por eles foi dito: Que, pela presente escritura pública, constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, denominada Obras, Bens & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por OBS, LDA“, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  10. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  12. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade adopta a denominação de Obras, Bens & Serviços, Limitada, abreviadamente designada por OBS, LDA, e vai ter a sua sede na Rua Mahalamba, Bairro do Zimpeto, cidade de Maputo, província do mesmo nome.
  13. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para outro ponto do país.
  14. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade poderá ainda por deliberação dos sócios, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação, bem como escritórios e estabelecimentos, quando o julgar necessário e obtenha a necessária autorização.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: (Duração
  17. Texto do artigo, página 30: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  18. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 30: (Objecto social)
  20. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de seguintes actividades:
  21. Número ou marcador, página 30: a) Consultoria e construção civil e obras públicas, sistemas de abastecimento de água e de irrigação;
  22. Número ou marcador, página 30: b) Fabricação de blocos e materiais de construção; aluguer de equipamento de construção de obras; c)Comercialização de casas de habitação, fabricação de blocos e outros materiais de construção;
  23. Número ou marcador, página 30: d) Produção de equipamentos e utensílios mecânicos, estruturas metálicas e serviços afins;
  24. Número ou marcador, página 30: e) Electro Ferragem – fornecimento de utensílios, acessórios e equipamentos electro mecânicos e materiais eléctricos, hidráulicos, acessórios, produtos químicos;
  25. Número ou marcador, página 30: f) Comércio geral, boutique, papelaria, tabacaria e comercialização de produtos farmacêuticos e agrícolas;
  26. Número ou marcador, página 30: g) Hotelaria – Provimento de quartos, sala de eventos, restauração, bar, bottle store e serviços de take away e catering;
  27. Número ou marcador, página 30: h) Serviços de segurança privada e de limpeza;
  28. Número ou marcador, página 30: i) i) Importação e exportação.
  29. Número ou marcador, página 30: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a Sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais ou comerciais, prestação de serviços, conexas e subsidiárias ao objecto social nos termos da lei ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas, desde que obtidas as devidas autorizações.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: (Capital social)
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes a soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 50% (cinquenta por cento) do capital social, pertencente ao sócio, Henriques Filipe Dipuve;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 16,7% (dezasseis virgula sete por cento) do capital social, pertencente a sócia Alda Pedro Gege;
  35. Número ou marcador, página 30: c) Quatro quotas de valores nominais de 5.000,00MT (cinco mil meticais) cada, correspondente a 8,3% (oito virgula três por cento) do capital social, pertencente aos sócios Mércia da Graça Henriques Dipuve, Edney Dilipe Henriques Dipuve, Júnias Joana Henriques Dipuve e Henriques Dipuve Júnior, respectivamente.
  36. Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser aumentado por uma ou mais vezes mediante deliberação da
  37. Texto do artigo, página 30: assembleia geral, devendo este deliberar como e em que prazo deve ser feito o pagamento, nas circunstâncias em que o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  38. Número ou marcador, página 30: Três) O conselho de gerência poderá determinar as condições e formas para a realização de prestações suplementares de capital pelos sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  40. Texto do artigo, página 30: (Cedência de quotas)
  41. Número ou marcador, página 30: Um) A cedência de quotas é livre na sociedade, entretanto para pessoas estranhas à sociedade fica dependente do consentimento desta, e aos sócios fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio cedente deverá notificar por escrito ao Conselho de Gerência, com uma antecedência mínima de sessenta dias, indicando as condições da mesma, bem como o nome do adquirente, o preço e as condições ajustadas para a transmissão.
  43. Número ou marcador, página 30: Três) No prazo de oito dias após a recepção da informação acima referida, o conselho de gerência deverá informar aos demais sócios sobre a proposta de transacção.
  44. Número ou marcador, página 30: Quatro) No prazo de quarenta e cinco dias, após a recepção da informação, o Conselho de Gerência ou os sócios, deverão exercer o seu direito de preferência, caso considerem que há simulação de preço oferecido pelo adquirente o valor da quota será o que resultar do respectivo valor demonstrado pelo último balanço aprovado pela sociedade.
  45. Número ou marcador, página 30: Cinco) Havendo mais de um sócio interessada na aquisição da quota, as mesmas serão divididas na proporção do capital que então possuírem na sociedade.
  46. Número ou marcador, página 30: Seis) Nos casos em que nenhum sócio, e nem a sociedade exerçam o respectivo direito de preferência, o sócio cedente poderá então proceder a cessação da quota nos termos notificados.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  48. Texto do artigo, página 30: (Amortização da quota)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a faculdade de amortizar quotas, para o que deve deliberar nos termos do preceituado no Código Comercial, nos seguintes termos:
  50. Número ou marcador, página 30: a) Por acordo da respectiva titular;
  51. Número ou marcador, página 30: b) Quando qualquer quota tenha sido penhorada ou por qualquer forma apreendida em processo administrativo ou judicial;
  52. Número ou marcador, página 30: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  53. Número ou marcador, página 30: Dois) Em qualquer dos casos no número anterior, a amortização será feita pelo preço determinado por auditores independentes a partir do valor do último balanço aprovado, acrescido da parte proporcional dos lucros a distribuir, das reservas constituidas a crédito
  54. Texto do artigo, página 31: particular dos sócios, deduzido dos seus débitos particulares, o que será pago em prestações dentro do prazo e em condições a determinar em assembleia geral, quando constituída.
  55. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  56. Texto do artigo, página 31: (administração e gerência)
  57. Número ou marcador, página 31: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente estará a cargo do sócio maioritário Henriques Filipe Dipuve, que desde já fica nomeado sócio-gerente, com dispensa de caução, com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  58. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio gerente poderá indicar outras pessoas para o substituir, podendo ser da sociedade ou fora dela.
  59. Número ou marcador, página 31: Três) A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura única e exclusiva do sócio maioritário ou por um procurador nos termos do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  61. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  62. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano e nos primeiros três meses após o termo do exercício anterior, bem como dos resultados e, extraordinariamente, quando convocada por qualquer um dos sócios, sempre que necessário, por simples carta ou aviso, com antecedência mínima de 3 dias úteis.
  63. Número ou marcador, página 31: Dois) A presidência da assembleia geral caberá ao sócio gerente ou por qualquer um dos sócios em representação do sócio-gerente
  64. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia será convocada pelo sócio gerente, por meio de carta expedida quinze dias relativamente a data da sua realização, salvo quando a lei exija outra formalidade.
  65. Número ou marcador, página 31: Quatro) Se o presidente do conselho de gerência não poder participar na reunião poderá fazer-se representar mediante carta dirigida
  66. Número ou marcador, página 31: Cinco) As deliberações da assembleia geral ou extraordinária são válidas quando estiverem presente mais de metade dos sócios e destes, mais de metade deliberar.
  67. Número ou marcador, página 31: Seis) O sócio ausente tem quarenta e oito horas para tomar posição em relação à deliberação, considerando-se aceite quando dentro daquele prazo não impugnar.
  68. Número ou marcador, página 31: Sete) Os sócios podem se fazer representar por outros sócios na assembleia-geral mediante poderes conferidos por carta ou procuração. Nenhum sócio, por si ou como mandatário, vota em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  69. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  70. Texto do artigo, página 31: (Balanço e distribuição de resultados)
  71. Número ou marcador, página 31: Um) As contas da sociedade poderão ser verificadas por um auditor. Pode qualquer dos sócios, quando assim o entender pedir uma auditoria para efeito de fiscalizaçào dos negócios e contas da sociedade.
  72. Número ou marcador, página 31: Dois) O exercício económico coincide com o ano civil.
  73. Número ou marcador, página 31: Três) O balanço e contas de resultados encerram com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  74. Número ou marcador, página 31: Quatro) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão retirados os montantes necessários para a criação do seguintes:
  75. Número ou marcador, página 31: a) Reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la; b)Outras reservas financeiras necessárias para a sociedade.
  76. Número ou marcador, página 31: Cinco) O remanescente terá aplicação que for deliberado pela assembleia geral.
  77. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  78. Texto do artigo, página 31: (Dissolução da sociedade)
  79. Texto do artigo, página 31: A sociedade não será dissolvida em caso de morte, interdição ou incapacidade de um dos sócios, podendo continuar a funcionar com os herdeiros ou representantes do sócio falecido, interdito ou incapacitado.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  81. Texto do artigo, página 31: (Casos de liquidação)
  82. Texto do artigo, página 31: A sociedade será liquidada nos casos determinados por lei ou por deliberação dos sócios que deverão neste caso indicar os liquidatários.
  83. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  85. Texto do artigo, página 31: Todas as questões não especialmente contempladas pelo presente estatuto serão reguladas pelo Código Comercial e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  86. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Cartório Notarial de Chimoio, 31 de Julho
  87. Texto do artigo, página 31: de 2020. — O Notário, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.