Associação 25 de Junho – Guro
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Associação 25 de Junho – Guro
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- Texto do artigo, página 4: Associação 25 de Junho – Guro
- Texto do artigo, página 4: Nos Termos do artigo n.º 5, do Decretolei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 25 de Junho no Posto Administrativo de Guro-Sede, Distrito de Guro, aldeia de Bunga, localidade de Bunga, Província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
- Texto do artigo, página 4: i) Linda Castigo; ii) Martinho Eluzane; iii) Jerdião Ernesto; iv) Bernardo Vasco;
- Texto do artigo, página 4: v) Manuel Bento; vi) Euzébio Edinone; vii) Pedrito Castigo; viii) Euzébio Candiado; ix) Mousinho Isaone;
- Texto do artigo, página 4: x) José Madhantha.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
- Texto do artigo, página 4: A Associação 25 de Junho é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
- Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
- Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada sócio tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
- Texto do artigo, página 4: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
- Número ou marcador, página 4: Sete) Assuntos a discutir:
- Número ou marcador, página 4: a) Plano de actividades;
- Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Relatórios de actividades.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 4: Órgão de Gestão
- Texto do artigo, página 4: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão compete à Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista à realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Compete-lhe em particular:
- Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e
- Texto do artigo, página 4: alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
- Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
- Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Gestão
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão, sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
- Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
- Texto do artigo, página 4: Fundo da associação
- Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
- Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
- Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
- Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 4: Contribuição para fundo da associação
- Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 60,00MT.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 10,00MT.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio-económica da zona o determinar.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
- Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
- Texto do artigo, página 5: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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