Associação 25 de Junho – Guro

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Associação 25 de Junho – Guro

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Texto do artigo · p. 4 Associação 25 de Junho – Guro
Texto do artigo · p. 4 Nos Termos do artigo n.º 5, do Decretolei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 25 de Junho no Posto Administrativo de Guro-Sede, Distrito de Guro, aldeia de Bunga, localidade de Bunga, Província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
Texto do artigo · p. 4 i) Linda Castigo; ii) Martinho Eluzane; iii) Jerdião Ernesto; iv) Bernardo Vasco;
Texto do artigo · p. 4 v) Manuel Bento; vi) Euzébio Edinone; vii) Pedrito Castigo; viii) Euzébio Candiado; ix) Mousinho Isaone;
Texto do artigo · p. 4 x) José Madhantha.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Denominação e natureza
Texto do artigo · p. 4 A Associação 25 de Junho é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Objectivos gerais
Número ou marcador · p. 4 Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 Órgãos da associação
Texto do artigo · p. 4 São órgãos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
Número ou marcador · p. 4 Três) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Cada sócio tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
Texto do artigo · p. 4 maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
Número ou marcador · p. 4 Sete) Assuntos a discutir:
Número ou marcador · p. 4 a) Plano de actividades;
Número ou marcador · p. 4 b) Aprovação do relatório de contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Relatórios de actividades.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 Mesa da Assembleia
Número ou marcador · p. 4 Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 Órgão de Gestão
Texto do artigo · p. 4 O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 Competências do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão compete à Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista à realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Compete-lhe em particular:
Número ou marcador · p. 4 a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
Número ou marcador · p. 4 c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e
Texto do artigo · p. 4 alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
Número ou marcador · p. 4 d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
Número ou marcador · p. 4 e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 Funcionamento do Conselho de Gestão
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 4 Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão, sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 Duração e limitação dos mandatos
Número ou marcador · p. 4 Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
Texto do artigo · p. 4 Fundo da associação
Texto do artigo · p. 4 Constituem fundos da associação:
Número ou marcador · p. 4 a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 4 b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
Número ou marcador · p. 4 c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 4 d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 Contribuição para fundo da associação
Número ou marcador · p. 4 Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 60,00MT.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 10,00MT.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio-económica da zona o determinar.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Saída dos membros
Número ou marcador · p. 5 Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Exclusão dos membros
Texto do artigo · p. 5 Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 5 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: Associação 25 de Junho – Guro
  2. Texto do artigo, página 4: Nos Termos do artigo n.º 5, do Decretolei 2⁄2006, de 3 de Maio, é constituída a Associação Agro-Pecuária 25 de Junho no Posto Administrativo de Guro-Sede, Distrito de Guro, aldeia de Bunga, localidade de Bunga, Província de Manica, juntando para o efeito o seu estatuto e a declaração de idoneidade dos seus membros fundadores as seguintes:
  3. Texto do artigo, página 4: i) Linda Castigo; ii) Martinho Eluzane; iii) Jerdião Ernesto; iv) Bernardo Vasco;
  4. Texto do artigo, página 4: v) Manuel Bento; vi) Euzébio Edinone; vii) Pedrito Castigo; viii) Euzébio Candiado; ix) Mousinho Isaone;
  5. Texto do artigo, página 4: x) José Madhantha.
  6. Número ou marcador, página 4: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 4: Denominação e natureza
  8. Texto do artigo, página 4: A Associação 25 de Junho é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, sem fins lucrativos.
  9. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 4: Objectivos gerais
  11. Número ou marcador, página 4: Um) A associação tem por objectivo a produção e comercialização agro-pecuária.
  12. Número ou marcador, página 4: Dois) A associação poderá também dedicarse a outras actividades complementares decorrentes da produção agro-pecuária.
  13. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 4: Órgãos da associação
  15. Texto do artigo, página 4: São órgãos da associação:
  16. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  17. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direcção;
  18. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal.
  19. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 4: Assembleia Geral
  21. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo da associação e é constituída por todos os seus membros no pleno gozo dos seus direitos expressamente convocados nos termos da lei e do regulamento interno da associação.
  22. Número ou marcador, página 4: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são tomadas em conformidade com o presente estatuto e são obrigatórias para todos os membros.
  23. Número ou marcador, página 4: Três) A reunião da Assembleia Geral é anual, com todos os seus membros ou representantes.
  24. Número ou marcador, página 4: Quatro) A reunião extraordinária será a pedido de um número não inferior a 1/3 dos membros ou do Conselho Fiscal.
  25. Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada sócio tem o direito de um voto. Seis) A Assembleia Geral delibera-se por
  26. Texto do artigo, página 4: maioria de votos dos associados presentes ou representados. Nenhum associado poderá representar mais que um outro associado.
  27. Número ou marcador, página 4: Sete) Assuntos a discutir:
  28. Número ou marcador, página 4: a) Plano de actividades;
  29. Número ou marcador, página 4: b) Aprovação do relatório de contas;
  30. Número ou marcador, página 4: c) Relatórios de actividades.
  31. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 4: Mesa da Assembleia
  33. Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral será dirigida por uma Mesa de Assembleia Geral composta por um presidente, um secretário e um vogal que dirigirá os respectivos trabalhos, tendo um mandato de cinco anos, renovável por um período igual.
  34. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 4: Órgão de Gestão
  36. Texto do artigo, página 4: O órgão de administração da associação é o Conselho de Gestão constituído por três membros eleitos pela Assembleia Geral, sendo o respectivo mandato de três anos renováveis.
  37. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 4: Competências do Conselho de Gestão
  39. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão compete à Administração e Gestão das actividades da associação com os mais amplos poderes com vista à realização dos seus objectivos.
  40. Número ou marcador, página 4: Dois) Compete-lhe em particular:
  41. Número ou marcador, página 4: a) Garantir o cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações da Assembleia Geral;
  42. Número ou marcador, página 4: b) Elaborar e submeter ao Conselho Fiscal e aprovação da Assembleia Geral o relatório, balanço, e contas anuais bem como o programa de actividades para o ano seguinte;
  43. Número ou marcador, página 4: c) Adquirir todos os bens necessários ao funcionamento da associação e
  44. Texto do artigo, página 4: alienar os que sejam dispensáveis bem como contratar serviços para a associação;
  45. Número ou marcador, página 4: d) Representar a associação em qualquer acto ou contrato perante as autoridades ou em juízo e fora dele;
  46. Número ou marcador, página 4: e) Administrar os fundos sociais e contrair empréstimo.
  47. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 4: Funcionamento do Conselho de Gestão
  49. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Gestão será dirigido por um presidente que dirigirá as respectivas sessões e deliberar por maioria de votos dos membros, cabendo ao presidente o voto de desempate.
  50. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho de Gestão reunirá quinzenalmente, podendo realizar quaisquer outras reuniões sempre que tal se mostre necessário.
  51. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  52. Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
  53. Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal é órgão de verificação de contas e das actividades da associação, sendo composto por três membros eleitos anualmente, dos quais um será o presidente com o direito ao voto de desempate.
  54. Número ou marcador, página 4: Dois) O Conselho Fiscal só pode deliberar com a presença da maioria dos seus membros e deverá realizar, pelo menos, quatro sessões anuais para a apreciação do relatório de contas do Conselho de Gestão, sendo o respectivo mandato de cinco anos renováveis.
  55. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  56. Texto do artigo, página 4: Duração e limitação dos mandatos
  57. Número ou marcador, página 4: Um) A duração do mandato dos órgãos da associação é de cinco anos.
  58. Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros não podem ser eleitos para mais de dois mandatos consecutivos.
  59. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRMEIRO
  60. Texto do artigo, página 4: Fundo da associação
  61. Texto do artigo, página 4: Constituem fundos da associação:
  62. Número ou marcador, página 4: a) As jóias e quotas cobradas aos associados;
  63. Número ou marcador, página 4: b) Os bens móveis e imóveis que fazem parte do património social, descrito nas contas;
  64. Número ou marcador, página 4: c) Donativos, legados, subsídios e quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  65. Número ou marcador, página 4: d) O produto da venda de qualquer bens ou serviço que a associação aufira na realização dos seus objectivos.
  66. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 4: Contribuição para fundo da associação
  68. Número ou marcador, página 4: Um) As jóias deverão ser pagas no máximo em duas prestações, sendo o valor de jóias 60,00MT.
  69. Número ou marcador, página 5: Dois) As quotas deverão ser pagas por todos os membros mensalmente, sendo o valor de quotas 10,00MT.
  70. Número ou marcador, página 5: Três) Os valores de jóias e quotas são reajustados em Assembleia Geral sempre que a conjuntura sócio-económica da zona o determinar.
  71. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  72. Texto do artigo, página 5: Saída dos membros
  73. Número ou marcador, página 5: Um) Os membros podem sair da associação por sua livre e espontânea vontade.
  74. Número ou marcador, página 5: Dois) Essa decisão deve ser comunicada verbalmente ou por escrito ao órgão de gestão.
  75. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  76. Texto do artigo, página 5: Exclusão dos membros
  77. Texto do artigo, página 5: Os membros só podem ser excluídos da associação por decisão da Assembleia Geral
  78. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  79. Texto do artigo, página 5: Dissolução e liquidação
  80. Texto do artigo, página 5: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir o destino a dar aos bens da associação nos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a designar pela Assembleia Geral.
  81. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  82. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  83. Texto do artigo, página 5: Em tudo quanto fique omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
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