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Texto do artigo · p. 31 Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361675, uma entidade denominada, Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 32 Tyron Jackson, de nacionalidade sul africana, residente em Ponta Malongane, portador do Passaporte n.º A08559906, emitido a 5 de Junho de 2019, na África do Sul.
Texto do artigo · p. 32 Constitui sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação social e sede)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação social de Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Paralela, n.º 2, Ponta Malongane, distrito Matutuine, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional, mediante deliberação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 32 a)Qualquer ramo da indústria e comércio;
Número ou marcador · p. 32 b) Prestação de serviços na área de consultoria a assessoria multidisciplinar;
Número ou marcador · p. 32 c) Desenvolvimento e prestação de actividades recreativas e desportivas.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital)
Texto do artigo · p. 32 O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo sócio Tyron Jackson é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 (Administração)
Texto do artigo · p. 32 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Tyron Jackson que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101361675, uma entidade denominada, Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 32: Tyron Jackson, de nacionalidade sul africana, residente em Ponta Malongane, portador do Passaporte n.º A08559906, emitido a 5 de Junho de 2019, na África do Sul.
  4. Texto do artigo, página 32: Constitui sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 32: (Denominação social e sede)
  7. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação social de Praia da Vida – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na rua Paralela, n.º 2, Ponta Malongane, distrito Matutuine, podendo a sede social ser deslocada para outros pontos do território nacional, mediante deliberação.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sua duração é por tempo indeterminado e o seu começo contar-se-á a partir da data da assinatura do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto:
  14. Texto do artigo, página 32: a)Qualquer ramo da indústria e comércio;
  15. Número ou marcador, página 32: b) Prestação de serviços na área de consultoria a assessoria multidisciplinar;
  16. Número ou marcador, página 32: c) Desenvolvimento e prestação de actividades recreativas e desportivas.
  17. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer tipo de actividade desde que esteja devidamente licenciada para o efeito.
  18. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade pode, sem restrições, adquirir ou deter quotas ou acções de quaisquer sociedades, nos termos da lei, bem como pode participar em agrupamentos complementares de empresas e, bem assim, constituir ou participar em quaisquer outras formas de associação temporária ou permanente entre sociedades e/ou entidades de direito público ou privado.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 32: (Capital)
  21. Texto do artigo, página 32: O capital da sociedade integralmente subscrito e realizado em dinheiro, pelo sócio Tyron Jackson é de dez mil meticais, correspondente a uma única quota equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 32: (Administração)
  24. Texto do artigo, página 32: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente compete individualmente ao sócio Tyron Jackson que pode inclusive, por mandato, delegar poderes que achar convenientes.
  25. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 32: (Dissolução)
  27. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos do Código Comercial em vigor.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  30. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições do Código Comercial em vigor e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 32: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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