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Texto do artigo · p. 32 Richards Bay Autoglass And Maintenance –Moç- S.A.
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358690 uma entidade denominada Richards Bay Autoglass And Maintenance, (Moç), S.A..
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede e duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Richards Bay Autoglass and Maintenance, (Moç), S.A. Tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 436, bairro Sommershild, cidade de Maputo, tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade tem por objecto principal:
Texto do artigo · p. 32 Engenharia mecânica; alumínio e vidro; refrigeração; exercício de actividade industrial e comercial e prestação de serviços em áreas afim.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em
Texto do artigo · p. 33 espécie, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 200.000.00MT (duzentos mil meticais) de acções, com o valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas.
Número ou marcador · p. 33 Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Título de acções)
Número ou marcador · p. 33 Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
Texto do artigo · p. 33 o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Obrigações)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Aquisição de acções e obrigações próprias)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e
Texto do artigo · p. 33 realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 33 A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Conselho de Administração
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
Número ou marcador · p. 33 Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já fica nomeado administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 (Presidente do Conselho de Administração)
Número ou marcador · p. 33 Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
Número ou marcador · p. 33 Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 (Vinculação da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade vincula-se pela assinatura:
Número ou marcador · p. 33 a) Conjunta de um administrador;
Número ou marcador · p. 33 b) Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos sstatutos da sociedade; ou
Número ou marcador · p. 33 c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Gestão diária da sociedade)
Texto do artigo · p. 33 A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da Sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
Texto do artigo · p. 33 DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 (Fiscal Único)
Número ou marcador · p. 33 Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Omissões)
Texto do artigo · p. 33 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Richards Bay Autoglass And Maintenance –Moç- S.A.
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 28 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358690 uma entidade denominada Richards Bay Autoglass And Maintenance, (Moç), S.A..
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede e duração)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Richards Bay Autoglass and Maintenance, (Moç), S.A. Tem a sua sede na Avenida Kenneth Kaunda, n.º 436, bairro Sommershild, cidade de Maputo, tem o seu início na data da celebração do contrato de sociedade e a sua duração será por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade tem por objecto principal:
  9. Texto do artigo, página 32: Engenharia mecânica; alumínio e vidro; refrigeração; exercício de actividade industrial e comercial e prestação de serviços em áreas afim.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  12. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e parcialmente realizado, em dinheiro e em
  13. Texto do artigo, página 33: espécie, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), representado por 200.000.00MT (duzentos mil meticais) de acções, com o valor nominal de 50,000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondentes a soma de quatro quotas.
  14. Número ou marcador, página 33: Dois) As acções poderão ser nominativas ou ao portador, nos termos a estabelecer pelo Conselho de Administração. As acções nominativas ou ao portador são reciprocamente convertíveis nos termos da lei, sendo as despesas de conversão a cargo do accionista solicitante. Os accionistas terão direito de preferência de subscrição nos aumentos de capital social da Sociedade, na proporção das suas respectivas participações sociais.
  15. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 33: (Título de acções)
  17. Número ou marcador, página 33: Um) Cada accionista terá direito a um ou mais títulos de acções pelo número de acções por ele detidas. Os títulos de acções serão emitidos com as especificações definidas na legislação aplicável e poderão ser, a qualquer momento, objecto de consolidação, subdivisão ou substituição, mediante deliberação do Conselho de Administração.
  18. Número ou marcador, página 33: Dois) Nenhum título de acções será consolidado, subdividido ou substituído se
  19. Texto do artigo, página 33: o mesmo não for entregue à Sociedade. Os custos com a emissão de novos títulos de acções serão estabelecidos pelo Conselho de Administração, e serão da responsabilidade dos titulares das acções consolidadas, subdivididas ou substituídas, excepto no caso de substituição dos títulos por deliberação da Assembleia Geral, sendo em ambos os casos os respectivos termos e condições fixados pelo Conselho de Administração.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) Em caso de perda ou destruição de qualquer título, o novo só será emitido quando requerido pelo seu titular, sendo os custos fixados pelo Conselho de Administração, por conta do seu respectivo titular.
  21. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os títulos das acções, bem como quaisquer alterações efectuadas nos mesmos, serão assinados por, pelo menos, dois membros do Conselho de Administração, cujas assinaturas poderão ser colocadas por meios electrónicos ou por chancela e conterão o carimbo da sociedade.
  22. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 33: (Obrigações)
  24. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá emitir obrigações nos termos das disposições legais e nas condições que forem estabelecidas pelo Conselho de Administração, com aprovação prévia do Fiscal Único.
  25. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 33: (Aquisição de acções e obrigações próprias)
  27. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá, nos termos da lei, adquirir acções próprias e obrigações próprias, e
  28. Texto do artigo, página 33: realizar sobre as mesmas as operações que achar necessárias para a prossecução dos interesses sociais da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 33: Assembleia Geral
  31. Texto do artigo, página 33: A Assembleia Geral, regularmente constituída, representa a universalidade dos accionistas, sendo as suas deliberações vinculativas para todos eles e para os membros dos órgãos sociais, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos.
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: Conselho de Administração
  34. Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade competem a um Conselho de Administração composto por um mínimo de 3 (três) e um máximo de 7 (sete) administradores, eleitos pela Assembleia Geral, sendo um deles eleito Presidente.
  35. Número ou marcador, página 33: Dois) Cada um dos accionistas deverá indicar 1 (um) membro do Conselho de Administração.
  36. Número ou marcador, página 33: Três) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, renováveis. Os administradores nomeados manter-se-ão no exercício das respectivas funções até a eleição e posse dos seus substitutos.
  37. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os administradores não serão remunerados e não terão de prestar caução.
  38. Número ou marcador, página 33: Cinco) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelos sócios que desde já fica nomeado administradores, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade. O administrador tem pleno poder para nomear mandatário/s a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  40. Texto do artigo, página 33: (Presidente do Conselho de Administração)
  41. Número ou marcador, página 33: Um) O Presidente do Conselho de Administração será eleito pela Assembleia Geral.
  42. Número ou marcador, página 33: Dois) Se o Presidente do Conselho de Administração estiver impossibilitado de estar presente nas reuniões do Conselho de Administração, um outro Administrador escolhido entre os membros do Conselho de Administração poderá substituí-lo, desde que a decisão seja da maioria dos administradores.
  43. Número ou marcador, página 33: Três) O Presidente do Conselho de Administração terá voto de qualidade.
  44. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 33: (Vinculação da sociedade)
  46. Texto do artigo, página 33: A sociedade vincula-se pela assinatura:
  47. Número ou marcador, página 33: a) Conjunta de um administrador;
  48. Número ou marcador, página 33: b) Qualquer administrador nos termos dos poderes que lhe foram atribuídos pelo Conselho de Administração ou pelos sstatutos da sociedade; ou
  49. Número ou marcador, página 33: c) Mandatários ou procuradores, quanto a actos e categorias de actos determinados e dentro dos limites estabelecidos nos respectivos instrumentos de representação.
  50. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 33: (Gestão diária da sociedade)
  52. Texto do artigo, página 33: A gestão diária da sociedade compete aos Administradores Executivos que deveram agir de acordo com os princípios e políticas da Sociedade, e dentro dos poderes atribuídos pelo Conselho de Administração.
  53. Texto do artigo, página 33: DÉCIMO SEGUNDO
  54. Texto do artigo, página 33: (Fiscal Único)
  55. Número ou marcador, página 33: Um) A supervisão dos negócios da sociedade será da responsabilidade de um Fiscal Único.
  56. Número ou marcador, página 33: Dois) O Fiscal Único será eleito pela Assembleia Geral e permanecerá empossado até à Assembleia Geral Ordinária seguinte. O Fiscal Único estará dispensado de prestar caução.
  57. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 33: (Dissolução e liquidação)
  59. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  60. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  61. Texto do artigo, página 33: (Omissões)
  62. Texto do artigo, página 33: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes Estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 33: Maputo, 7 de Julho de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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