Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 33 Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Almeida Abujate que se regerá pelas clausulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Constituição de sociedade, sede e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua do Comércio, n.º 245, Baixa da Cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O objecto social da sociedade consiste prestação de serviços de serigrafia, impressão de camisetes, dísticos publicitários, importação e venda a grosso e a retalho de material publicitário.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Almeida Abujate.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade é administrada e representada pela administração, sendo que fica desde já nomeado para o cargo sócio único Almeida Abujate. O administrador está isento de prestar caução.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 34 a) Pela assinatura do único sócio ou,
Número ou marcador · p. 34 b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um só administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 Dissolução
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que o sócio delibere.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 Disposições finais
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
Texto do artigo · p. 34 Está Conforme .
Texto do artigo · p. 34 Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Julho de dois mil e vinte. — O Técnico,Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 33: Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora/notária superior, pelo sócio único Almeida Abujate que se regerá pelas clausulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Constituição de sociedade, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) Pelo presente contrato, as partes constituem entre si uma sociedade comercial por quotas, denominada Serigrafia SILFB – Sociedade Unipessoal, Limitada (doravante, a “Sociedade”), conforme certidão de reserva de nome que se anexa.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade terá a sua sede na Rua do Comércio, n.º 245, Baixa da Cidade de Pemba, Cabo Delgado, Moçambique.
  7. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 34: Um) O objecto social da sociedade consiste prestação de serviços de serigrafia, impressão de camisetes, dísticos publicitários, importação e venda a grosso e a retalho de material publicitário.
  11. Número ou marcador, página 34: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá ainda exercer outras actividades permitidas por lei.
  12. Número ou marcador, página 34: Três) Por decisão da administração, a sociedade poderá adquirir participações, maioritárias ou minoritárias, no capital social de outras sociedades, nacionais ou estrangeiras, independentemente do ramo de actividade.
  13. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  15. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT correspondente a 100% do capital social e pertencente ao sócio único Almeida Abujate.
  16. Número ou marcador, página 34: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado por recurso a novas entradas, por incorporação de reservas disponíveis ou por outra forma permitida por lei.
  17. Número ou marcador, página 34: Três) Em cada aumento de capital social em dinheiro, os sócios têm direito de preferência na subscrição de novas quotas, na proporção do valor da respectiva quota, à data da deliberação do aumento de capital social.
  18. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 34: (Administração)
  20. Texto do artigo, página 34: A sociedade é administrada e representada pela administração, sendo que fica desde já nomeado para o cargo sócio único Almeida Abujate. O administrador está isento de prestar caução.
  21. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 34: (Vinculação da sociedade)
  23. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
  24. Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do único sócio ou,
  25. Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um procurador, nos precisos termos do respectivo instrumento de mandato.
  26. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade se obriga pela assinatura de um só administrador ou de procurador, em actos ou documentos estranhos aos negócios sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  27. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  28. Texto do artigo, página 34: Dissolução
  29. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos previstos na lei e nas condições que o sócio delibere.
  30. Número ou marcador, página 34: Dois) Os sócios executarão e diligenciarão para que sejam executados todos os actos exigidos pela lei para efectuar a dissolução da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 34: Disposições finais
  33. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação Moçambicana.
  34. Texto do artigo, página 34: Está Conforme .
  35. Texto do artigo, página 34: Conservatória dos Registos de Pemba, 8 de Julho de dois mil e vinte. — O Técnico,Ilegível.
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