Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359654, uma entidade denominada, Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 José Maria Laso Gomez, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110307284360P, emitido a 9 de março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Resistência, 1642, 3.º andar J, Bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, nascido aos 24 de Agosto de 1975, estado civil casado (em regime de separação de bens), resolve constituir uma Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e pela legislação específica que disciplina essa forma societária em Moçambique.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Denominação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação social de Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede social)
Texto do artigo · p. 34 Com sede social na rua da Resistencia, 1642, 3,º andar “J”, bairro Malhangalene A, na cidade de Maputo, província de Maputo.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objeto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objetivo social a consultoria económica, financeira, contabilidade e serviços de gestão, a formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações; importação e exportação por grosso ou o retalho. Projetos, estudos, auditorias, consultoria e formação, comércio electrónico. Incorporação, venda, locação de imóveis, serviços de intermediação no aluguer de imóveis de terceiros e administração de propriedades imobiliárias. Venda e intermediação de serviços, comércio ‘online’, formação em qualquer domínio, incluindo tecnologia e formação via ‘internet’, e outras actividades não especificadas, ou bem como outras actividades que a sociedade julgar convenientes.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
Número ou marcador · p. 34 Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social será de 20,000.00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em moeda nacional meticais, sendo pertencentes ao sócio único:
Texto do artigo · p. 34 Nome do sócio único José Maria Laso Gomez, detentor da quantidade de 100% das quotas 20,000.00MT (vinte mil meticais). O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelo sócio único.
Texto do artigo · p. 34 Parágrafo único: O sócio não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais. A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor das suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela totalidade do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração e uso do nome comercial)
Texto do artigo · p. 35 A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo da senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez, Bilhete de Identidade n.º 1000100436933B, emitido o 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, nascida aos 30 de Junho de 1990, que assinará individualmente. A senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior. Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato ou por deliberação do sócio único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 35 Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará as suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas
Texto do artigo · p. 35 as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
Texto do artigo · p. 35 Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técncio, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Julho de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101359654, uma entidade denominada, Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 34: José Maria Laso Gomez, de nacionalidade moçambicana, Bilhete de Identidade n.º 110307284360P, emitido a 9 de março de 2018, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na rua da Resistência, 1642, 3.º andar J, Bairro Malhangalene A, cidade de Maputo, nascido aos 24 de Agosto de 1975, estado civil casado (em regime de separação de bens), resolve constituir uma Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes, e pela legislação específica que disciplina essa forma societária em Moçambique.
  4. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 34: (Denominação)
  6. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação social de Serviços Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede social)
  9. Texto do artigo, página 34: Com sede social na rua da Resistencia, 1642, 3,º andar “J”, bairro Malhangalene A, na cidade de Maputo, província de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objeto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objetivo social a consultoria económica, financeira, contabilidade e serviços de gestão, a formação e desenvolvimento de empresas a nível doméstico e internacional, estudos de mercado, publicidade e serviços de marketing, comissões e consignações; importação e exportação por grosso ou o retalho. Projetos, estudos, auditorias, consultoria e formação, comércio electrónico. Incorporação, venda, locação de imóveis, serviços de intermediação no aluguer de imóveis de terceiros e administração de propriedades imobiliárias. Venda e intermediação de serviços, comércio ‘online’, formação em qualquer domínio, incluindo tecnologia e formação via ‘internet’, e outras actividades não especificadas, ou bem como outras actividades que a sociedade julgar convenientes.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá participar noutras sociedades existentes ou a constituir, nacionais ou estrangeiras, ainda que com objecto diferente do referido no número anterior.
  14. Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza comercial e industrial por lei permitida.
  15. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 34: O capital social será de 20,000.00MT (vinte mil meticais), totalmente realizado em moeda nacional meticais, sendo pertencentes ao sócio único:
  18. Texto do artigo, página 34: Nome do sócio único José Maria Laso Gomez, detentor da quantidade de 100% das quotas 20,000.00MT (vinte mil meticais). O capital pode ser aumentado por deliberação do sócio, sendo livre a cessão total ou parcial das quotas pelo sócio único.
  19. Texto do artigo, página 34: Parágrafo único: O sócio não responde subsidiariamente pelas obrigações sociais. A responsabilidade do sócio único é restrita ao valor das suas quotas, não havendo responsabilidade solidária pelas obrigações sociais, respondendo, no entanto, pela totalidade do capital social.
  20. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 35: (Administração e uso do nome comercial)
  22. Texto do artigo, página 35: A administração da sociedade e o uso do nome comercial ficarão a cargo da senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez, Bilhete de Identidade n.º 1000100436933B, emitido o 19 de Outubro de 2017, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo, nascida aos 30 de Junho de 1990, que assinará individualmente. A senhora Sumitra Varjidas Laso Gomez compete o uso da firma e a representação da sociedade, podendo para tanto realizar individualmente todos os atos necessários ou convenientes para gerir, dirigir e orientar os negócios da sociedade e os assuntos relacionados à mesma, podendo abrir, encerrar e movimentar contas bancárias, assumir obrigações, assinar e celebrar contratos, firmar compromissos profissionais de âmbito nacional ou internacional, confessar dívidas, fazer acordos, transigir, renunciar, desistir, adquirir, alienar e onerar bens imóveis, representar a sociedade perante terceiros, em Moçambique ou no exterior. Representar a sociedade ativa e passivamente, em juízo e fora dele, bem como para representar a sociedade ativa e passivamente.
  23. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 35: (Filiais e outras dependências)
  25. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por ato ou por deliberação do sócio único. A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 35: (Herdeiros)
  28. Texto do artigo, página 35: Falecendo ou interditado o sócio único da sociedade, a empresa continuará as suas atividades com os herdeiros, sucessores e/ou sucessores do incapaz.
  29. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  30. Texto do artigo, página 35: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  31. Texto do artigo, página 35: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa do sócio único, que, nessa hipótese, realizará diretamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas
  32. Texto do artigo, página 35: as obrigações da sociedade, o patrimônio remanescente será integralmente incorporado ao patrimônio do titular.
  33. Texto do artigo, página 35: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técncio, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.