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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 36: Transportes Maurício Niquice Filhos, Limitada
- Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Junho de 2020, foi matriculada na Conservatoria do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101333752, uma entidade denominada, Transportes Mauricio Niquice Filhos, Limitada.
- Texto do artigo, página 36: Celebrado nos termos do artigo 90 do Código Comercial, o presente contrato de constituição de sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre:
- Texto do artigo, página 36: Primeiro. Maurico Niquice, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110105344301F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, no dia 2 de Junho de 2015, e válido até 2 de Junho de 2025, residente no bairro de Inhagoia na cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 36: Segundo. Ibraimo Dadá Mauricio Niquice, maior de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.° 080102195150Q, emitido pela Direcção Nacional de identificação civil no dia 29 de Novembro 2018 e válido até 29 de Novembro 2023, residente no bairro de Inhagoia na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Terceiro. Nazir Camilo Mauricio Niquice, maior, portador do Passaporte n.° 15AH34774, emitido pela Direcção Nacional de Migração em Maputo no dia 23 de Dezembro de 2015, válido
- Texto do artigo, página 36: até 23 de Dezembro de 2020, residente no bairro de Inhagoia, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 36: Quarto. Nayara Anifa Mauricio, menor, portadora do Bilhete de Identidade n.° 110105432160F, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil em Maputo, no dia 7 de Julho de 2015, válido até 7 de Julho
- Texto do artigo, página 36: de 2020, representada neste acto pelo pai o senhor Mauricio Niquice, residente no bairro de Inhagoia, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 36: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação, Transportes Mauricio Niquice e Filhos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidades limitada, e tem a sua sede no bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação sócial dentro ou fora do pais, quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 36: Duração
- Texto do artigo, página 36: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início para todos os efeitos legais, a partir da data da sua assinatura.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 36: Objecto social
- Texto do artigo, página 36: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 36: a) Prestação de serviços na área de transporte;
- Número ou marcador, página 36: b) Aluguer de viaturas;
- Número ou marcador, página 36: c) Transportes nacional e internacional de carga;
- Número ou marcador, página 36: d) Transporte de passageiros; e)Transporte internacional de passageiro;
- Número ou marcador, página 36: f) Compra e venda de acessórios de viaturas;
- Número ou marcador, página 36: g) Compra e vendas de viaturas;
- Número ou marcador, página 36: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 36: Capital social
- Número ou marcador, página 36: Um) O capital social, integralmente escrito e realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social, dividido em quatro quotas desiguais destribuidos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 36: a) Uma quota no valor nominal de 51.100,00MT (cinquenta e um mil e cem meticais), correspondente a 51,10% do capital social, pertecente ao sócio Mauricio Niquice;
- Número ou marcador, página 36: b) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), correspondente a 16,30% do capital social pertecente ao sócio Ibraimo Dada Mauricio Niquice;
- Número ou marcador, página 36: c) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), correspondente a 16,30% do capital social pertecente ao socio Nazir Camilo Mauricio Niquice;
- Número ou marcador, página 36: d) Uma quota no valor nominal de 16.300,00MT (dezasseis mil e trezentos meticais), correspondente a 16,30% do capital social pertecente a socia Nayara Anifa Mauricio.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a deliberação em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 36: Cessão de quotas
- Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 36: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 36: Gerência
- Número ou marcador, página 36: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo socio Mauricvio Niquice, que desde já fica nomeado gerente, com dispensa de caucão, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: Dois) O gerente tem plenos poderes para nomear mandatário/s a sociedade, conferindo os necessarios poderes de representação.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 36: Reunião da assembleia geral
- Número ou marcador, página 36: Um) A assembleia geral reùne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercicio findo e repartição dos lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 36: Dois) A assembleia geral podera reùnirse extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 36: Dissolução
- Texto do artigo, página 36: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 36: Força maior
- Texto do artigo, página 36: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedecam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 37: Casos omissos
- Texto do artigo, página 37: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 37: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
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