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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 42: Z-Segurança Serviços & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 42: Certifico, para efeitos de publicação, que
- Texto do artigo, página 42: no dia 5 de Agosto de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101363767, uma entidade denominada, Z-Segurança Serviços & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 42: António Francisco Zandamela, casado com Lilia Baptista Zandamel, regime comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente no bairro de Infulene, cidade de Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100434351S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quota com único sócio que irá reger-se pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade adopta a denominação de Z-Segurança Serviços & Associados – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Matola, Avenida Eduardo Mondlane, n.º 31060, quarteirão 7, casa
- Texto do artigo, página 42: n.º 338, podendo por deliberação do único sócio, criar sucursais, delegações ou qualquer outra forma de representação social no país, depois de devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 42: (Objecto)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 42: a) Consultoria e protecção de pessoas e bens materiais por meio de guarnição e patrulha nas instalações;
- Número ou marcador, página 42: b) Instalação e monitoria de sistemas electrónicos de segurança.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 42: (Duração)
- Texto do artigo, página 42: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 42: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 42: (Capital)
- Número ou marcador, página 42: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de quinhentos mil meticais, correspondente a única quota do mesmo valor nominal, pertencente ao sócio António Francisco Zandamela.
- Número ou marcador, página 42: Dois) A sociedade poderão adquirir ou participar no capital de outras sociedades comerciais ou industriais, mesmo com objecto social diferente do seu, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como fazer parte de consórcios, agrupamentos complementares de empresas ou associações em participação.
- Número ou marcador, página 42: Três) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes se for necessário.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 42: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 42: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano, para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício
- Texto do artigo, página 42: e extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para a deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Texto do artigo, página 42: Os sócios podem livremente designar quem os representará nas assembleias gerais.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 42: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A administração e representação da sociedade, activa e passivamente será exercida pelo sócio António Francisco Zandamela ou por demais administradores que forem nomeados.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 42: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 42: O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultado será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 42: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por decisão do único sócio quando o entender.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 42: (Morte, interdição ou inabilitações)
- Texto do artigo, página 42: A sociedade continuara com herdeiros e na falta deste com os representantes legais após a manifestação a intenção no prazo de seis meses, caso estes não existam os interessados poderão adquirir e pagar a quota de sócio, ao valor do balanço.
- Número ou marcador, página 42: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 42: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 42: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 42: Maputo, 7 de Agosto de 2020. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 43: INM
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