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Texto do artigo · p. 6 Auto Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze do mês de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas número 211-B, deste cartório notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Auto Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) Auto Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 24, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Mediante decisão do sócio, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade tem por objecto social a reparação de viaturas e fornecimento de acessórios de manutenção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única pertencente a Minerva Mateus Sambo Fernandes.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Minerva Mateus Sambo Fernandes, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 6 Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
Texto do artigo · p. 6 O Notário, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: Auto Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de quinze do mês de Abril de dois mil e vinte, lavrada de folhas noventa e seis a folhas cento e um, do livro de notas para escrituras diversas número 211-B, deste cartório notarial, perante mim, Momede Faruco Mujavar, conservador e notário superior em exercício, foi feita a constituição da sociedade Auto Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada, que irá se reger pelos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 6: (Denominação, sede e duração)
  5. Número ou marcador, página 6: Um) Auto Minerva – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede no bairro 24, cidade de Xai-Xai, província de Gaza.
  6. Número ou marcador, página 6: Dois) Mediante decisão do sócio, poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 6: (Objecto social)
  10. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade tem por objecto social a reparação de viaturas e fornecimento de acessórios de manutenção.
  11. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões, consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais (20.000,00MT), correspondente à soma de uma quota única pertencente a Minerva Mateus Sambo Fernandes.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão do sócio.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Administração e gestão da sociedade)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) A gestão e administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, serão exercidas pelo sócio único, Minerva Mateus Sambo Fernandes, que assume desde já as funções de administrador com dispensa de caução.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio único, sendo que os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado.
  20. Número ou marcador, página 6: Três) Em caso algum poderá a sociedade ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações, a não ser que especificamente deliberado pelos sócios.
  21. Texto do artigo, página 6: O Notário, Ilegível.
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