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Texto do artigo · p. 6 B.J, Nhanala, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100218682, dia cinco de Maio de dois mil e onze é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre:
Texto do artigo · p. 6 Bento Joaquim Paulo Nhanala, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 7, casa n.º 7, célula B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110959325B, emitido a 28 de Maio de 2007, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Aguiar Maielane Cumbi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110248725L, emitido a 26 de Novembro de 2007, em Maputo, residente em Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 Denominação
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de B.J, Nhanala, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Duração
Texto do artigo · p. 7 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Número ou marcador · p. 7 Um) A sede localiza-se no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 5, rua das Mahotas, casa n.º 273, rés-do-chão, EM Maputo Cidade.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) A distribuição de materiais e de equipamentos vários;
Número ou marcador · p. 7 b) Prestação de serviços diversos;
Número ou marcador · p. 7 c) Distribuição de produtos alimentares frescos;
Número ou marcador · p. 7 d) Transportes de pessoas e bens de dentro e fora do país e vice-versa;
Número ou marcador · p. 7 e) O investimento directo ou participando no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independente do objecto de tais sociedades.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Capital social
Número ou marcador · p. 7 Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social:
Número ou marcador · p. 7 a) Bento Joaquim Paulo Nhanala, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
Número ou marcador · p. 7 b) Aguiar Maielane Cumbi, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Bento Joaquim Paulo Nhanala, e na ausência deste, pelo sócio Aguiar Maielane Cumbi, serão dispensados de prestar coução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do concelho de administração.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Para integrarem o conselho d administração, ficam desde já designados todos os sócios da sociedade.
Texto do artigo · p. 7 Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2020. — A Conser-
Texto do artigo · p. 7 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 6: B.J, Nhanala, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 100218682, dia cinco de Maio de dois mil e onze é constituída uma sociedade de responsabilidade, limitada entre:
  3. Texto do artigo, página 6: Bento Joaquim Paulo Nhanala, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Infulene, quarteirão n.º 7, casa n.º 7, célula B, portador do Bilhete de Identidade n.º 110959325B, emitido a 28 de Maio de 2007, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 7: Aguiar Maielane Cumbi, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110248725L, emitido a 26 de Novembro de 2007, em Maputo, residente em Maputo, no bairro 3 de Fevereiro, que se rege pelas cláusulas constantes nos artigos seguintes:
  5. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 7: Denominação
  7. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de B.J, Nhanala, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  8. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 7: Duração
  10. Texto do artigo, página 7: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 7: Sede
  13. Número ou marcador, página 7: Um) A sede localiza-se no bairro 3 de Fevereiro, quarteirão 5, rua das Mahotas, casa n.º 273, rés-do-chão, EM Maputo Cidade.
  14. Número ou marcador, página 7: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  15. Número ou marcador, página 7: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato a entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  16. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 7: Objecto
  18. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 7: a) A distribuição de materiais e de equipamentos vários;
  20. Número ou marcador, página 7: b) Prestação de serviços diversos;
  21. Número ou marcador, página 7: c) Distribuição de produtos alimentares frescos;
  22. Número ou marcador, página 7: d) Transportes de pessoas e bens de dentro e fora do país e vice-versa;
  23. Número ou marcador, página 7: e) O investimento directo ou participando no capital social de outras sociedades, constituídas ou a constituir, no país ou no estrangeiro, podendo nelas desempenhar cargos de gerência ou administração, independente do objecto de tais sociedades.
  24. Número ou marcador, página 7: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto, desde que devidamente autorizada pelas entidades competentes.
  25. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 7: Capital social
  27. Número ou marcador, página 7: Um) O capital social é de 100.000,00MT (cem mil meticais), subscrito em dinheiro e já realizado, correspondentes a 100% do capital social:
  28. Número ou marcador, página 7: a) Bento Joaquim Paulo Nhanala, com uma quota de 70.000,00MT (setenta mil meticais), correspondente a 70% do capital social; e
  29. Número ou marcador, página 7: b) Aguiar Maielane Cumbi, com uma quota de 30.000,00MT (trinta mil meticais), correspondente a 30% do capital social.
  30. Número ou marcador, página 7: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  31. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  32. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade será representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelos sócios Bento Joaquim Paulo Nhanala, e na ausência deste, pelo sócio Aguiar Maielane Cumbi, serão dispensados de prestar coução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 7: Dois) Para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos são necessárias assinaturas dos membros do concelho de administração.
  34. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do conselho de administração poderão delegar todos ou parte dos seus poderes a pessoas estranhas à sociedade, desde que outorguem a respectiva procuração a este respeito, com todos os limites de competências. Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer empregado à sua escolha.
  35. Número ou marcador, página 7: Quatro) Para integrarem o conselho d administração, ficam desde já designados todos os sócios da sociedade.
  36. Texto do artigo, página 7: Está conforme. Matola, 31 de Julho de 2020. — A Conser-
  37. Texto do artigo, página 7: vadora, Ilegível.
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