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- Texto do artigo, página 8: FENAS Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Agosto de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101586189, uma entidade denominada FENAS Empreendimentos, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 8: NP Empreendimentos, Lda., uma sociedade por quotas, de direito moçambicano, com sede em Maputo, na Avenida Valentin Siti, n.º 252, rés-do-chão, flat 2 direito, com o capital social de 100.000,00MT (cem mil meticais), titular do Número da Entidade Legal (NUEL) 101508897 e Número Único de Identificação Tributária (NUIT) 401260285, neste acto representada pelo senhor Cleto Gonçalves Nassabe, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100338640Q, emitido na cidade de Maputo, a 12 de Fevereiro de 2021, residente na rua do Regimento, Magoanine, cidade de Maputo, titular do NUIT 109705683, com puderes suficientes para tal;
- Texto do artigo, página 9: Nelson João Boaventura Bila, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101047756260Q, emitido na cidade de Maputo, aos 17 de Outubro de 2018, residente na rua Carlos da Silva, n.º 357, 1º andar, flat 1, Distrito Urbano Ka Mfumo, cidade de Maputo, titular do NUIT 113575816; e
- Texto do artigo, página 9: António Albino Nhabanga Júnior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101988882I, emitido na cidade de Maputo, aos 5 de Maio de 2021, residente na rua Abiner Sansão Muthemba, F-52, P138, quarteirão 14, casa 52, bairro da Malanga, Cidade de Maputo, titular do NUIT 120041592.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contracto de sociedade constituem a sociedade por quotas com a denominação social FENAS Empreendimentos, Limitada. (doravante somente referida por a sociedade), conforme certidão de reserva de nome, que aqui se junta e se dá por integralmente reproduzida, que se regerá pelo presente contracto de sociedade e pelos estatutos da sociedade em anexo, assinado e rubricados, respectivamente, pelos sócios fundadores e seus legais representantes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Tipo, denominação social e duração)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade adopta o tipo de sociedade por quotas e a denominação social FENAS Empreendimentos, Limitada, sendo constituída por tempo indeterminado (doravante a sociedade).
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Sede social)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Mohamed Said Bare, n.º 678, primeiro andar, flat 8, cidade de Maputo, Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando os sócios o julgarem conveniente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A administração transferir a sede
- Texto do artigo, página 9: para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 9: Um) O objecto social da sociedade consiste na gestão de negócios, administração de empresas, participação parcial ou total em outras sociedades, ensino técnico e profissionalizante, promoção de investimentos e sua gestão, prospecção, pesquisa e comercialização de recursos minerais, bem como a prestação de serviços de catering, fornecimento de equipamentos e consumíveis eléctricos e mecânicos, restauração, pastelaria, snack-bar, promoção de eventos, espectáculos, organização de feiras, consultoria em diversas áreas, venda e aluguer de viaturas, transporte de mercadoria
- Texto do artigo, página 9: e combustíveis, imobiliária, formação em diversas áreas, venda e aluguer de material para eventos, campismo, desporto, comércio geral com importação e exportação, bem como a prestação de serviços relacionados ou o desempenho de outros actividades relacionadas, incidentais, necessárias ao cumprimento de seu objecto, na máxima extensão permitida por lei.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Mediante deliberação da administração, poderá a sociedade adquirir ou gerir participações sociais no capital de outras sociedades com um objecto social semelhante ao da sociedade ou participar em consórcios ou outras formas de associação com terceiros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente à soma de duas quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota com o valor nominal de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), representativa de 50% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio NP Empreendimentos, LDA;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Nelson João Boaventura Bila.
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota com o valor nominal de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), representativa de 25% (cinquenta por cento) do capital social da sociedade, pertencente ao sócio António Albino Nhabanga Júnior.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Órgãos sociais)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os órgãos sociais da sociedade serão compostos pela assembleia geral e o órgão de administração, conforme for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os membros do conselho de administração eleitos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Três) Embora eleitos por mandatos específicos, os membros dos órgãos sociais manterse-ão em exercício de funções até à data em que sejam substituídos ou destituídos dos seus cargos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A assembleia geral ordinária será convocada todos os anos durante o primeiro trimestre para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As reuniões da assembleia geral podem ser convocadas por qualquer administrador, sócio ou pelo presidente da mesa da assembleia geral com a antecedência de quinze (15) dias de calendário, sem prejuízo das formalidades de convocação serem dispensadas por acordo escrito de todos os sócios presentes ou representados na reunião.
- Número ou marcador, página 9: Três) As convocatórias para as reuniões da assembleia geral deverão ser enviadas por meio de carta registada e deverão ser acompanhadas da ordem de trabalhos e dos documentos necessários à tomada das decisões sobre os assuntos constantes da ordem de trabalhos.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Uma deliberação escrita assinada por todos os sócios será válida e vinculativa, contanto que tal deliberação escrita cumpra os termos do Código Comercial e que as assinaturas sejam reconhecidas por notário.
- Número ou marcador, página 9: Cinco) Os sócios poderão ser representados em reuniões da assembleia geral por mandatário que seja advogado, sócio ou administrador da sociedade mediante procuração outorgada com o prazo máximo de doze meses e a indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 9: Seis) Se não houver quórum na primeira convocatória, a assembleia geral deverá ser convocada para o 15º (décimo Cinco) dia após a data indicada para a reunião da assembleiageral, para a mesma hora e local, devendo para o efeito o secretário da mesa da assembleia geral certificar-se que é enviada uma segunda convocatória por escrito para cada um dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Sete) Se não houver quórum após ter passado uma hora da hora definida pela segunda convocatória para a realização da reunião da assembleia geral, os sócios presentes ou representados, independentemente do capital que representem, poderão deliberar validamente sobre os assuntos constantes da agenda da convocatória.
- Número ou marcador, página 9: Oito) As deliberações dos sócios são tomadas por maioria simples do capital social presente ou representado, excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada ou unanimidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade será gerida por 1 (um) ou mais administradores, em conformidade com o que for oportunamente deliberado pelos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Excepto deliberação em contrário dos sócios, os administradores não serão remunerados e serão dispensados de prestar caução para o exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete aos sócios aprovarem a remuneração dos administradores.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) Sujeito às competências reservadas aos sócios nos termos da lei, compete aos administradores, agindo isoladamente ou conjuntamente, exercer os mais amplos poderes de administração da sociedade, representando-a sociedade perante terceiros.
- Número ou marcador, página 10: Cinco) Os administradores podem se fazer representar e delegar poderes em qualquer outro administrador.
- Número ou marcador, página 10: Seis) Até a realização da primeira reunião da assembleia geral, ficam desde já nomeados como administradores os sócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 10: Sete) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 10: a) Pela assinatura do administrador único ou do administradordelegado;
- Número ou marcador, página 10: b) Pela assinatura conjunta de dois administradores quando a administração seja composta por dois ou mais administradores; e
- Número ou marcador, página 10: c) Pela assinatura de um mandatário, nos termos e com os limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Ano financeiro)
- Texto do artigo, página 10: O ano social coincide com o ano civil ou com qualquer outro que venha a ser aprovado pelos sócios e permitido nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Lucros)
- Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á a percentagem legalmente estabelecida para a constituição ou reintegração do fundo de reserva legal, devendo o montante restante dos lucros ser aplicado em conformidade com a deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Qualquer valor devido à sociedade por um sócio será deduzido dos dividendos e outras distribuições pagáveis a este.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Salvo deliberação em contrário dos sócios, os administradores serão os liquidatários da sociedade.
- Texto do artigo, página 10: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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