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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 10: Franvile Consulting, Limitada
- Texto do artigo, página 10: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Julho de dois mil e vinte e um, foi matriculada na conservatória do registo de entidades legais sob NUEL 101578224, entidade legal supra constituída entre Claude Raymond Baijot, viúvo, de nacionalidade Francesa, residente em Inhambane, Vilanculos, portador do Passaporte n.º 19D194305, emitido na França, aos quatro de Julho de dois mil e dezanove e válido até vinte e oito de Fevereiro
- Texto do artigo, página 10: de dois mil e vinte e sete, e Tárcia Rubra João Mugema, solteira, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100826857B, de vinte e quatro de Maio de dois mil e vinte e um e válido até vinte e três de Maio de dois mil e vinte seis, emitido na cidade de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, sede social e duração)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade adopta a denominação Franvile Consulting, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, tendo sua sede social em Balane 2, Avenida da Independência, província de Inhambane, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for se os sócios julgarem conveniente, criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da ctividade de consultoria nas áreas de gestão de empresas e recursos humanos.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associarse a outras empresas, desde que obtenha a devida autorização.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Capital social)
- Número ou marcador, página 10: Um) O capital social, subscrito realizado em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 10: a) Uma quota com o valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90% do capital social, pertencente ao sócio Claude Raymond Baijot;
- Número ou marcador, página 10: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente à sócia Tárcia Rubra João Mugema.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O capital poderá ser elevado por acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Divisão ou cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 10: A divisão ou cessão de quotas é de livre vontade dos sócios, e perante terceiros só pode ter lugar mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Amortização das quotas)
- Texto do artigo, página 10: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade compete aos sócios Claude Raymond Baijot e Tárcia Rubra João Mugema, bastando as suas assinaturas, para obrigar a sociedade em qualquer acto de gestão de empresa e contratos sociais, podendo nomear um representante caso seja necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) O sócio ou pessoa indicada por ele pode representar a sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins de sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 10: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apresentação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, orçamentos dos anos ou períodos subsequentes e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 10: Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, regularão as disposições da legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 10: Está conforme. Inhambane, 20 de Julho de 2021. —
- Texto do artigo, página 10: A Conservadora, Ilegível.
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