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- Texto do artigo, página 11: Guncimpex, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100328623, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Guncimpex, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Duração)
- Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Sede)
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Xipamanine, Avenida Irmão Roby, n.º 470, rés-do-chão, distrito Municipal Kalhamakulo, Município da Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de estabelecimento comercial, com importação e exportação, venda a grosso de material electrónico e electrodomésticos, podendo desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante delibze-ração da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que as sócias resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito e realizado em dinheiro e bens correspondente a duas quotas iguais sendo:
- Texto do artigo, página 12: a)Imtiyaz Shafikbhai Lili correspondente a 17.000.00MT 65% do capital;
- Número ou marcador, página 12: b) Murtaza Hussain Kanani correspondente a 3000.00MT, 35% do capital.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação das sóciais alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Quotização)
- Número ou marcador, página 12: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações das sócias dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento das Sócias, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em contrato, acta ou rectificação do presente contrato.
- Número ou marcador, página 12: Três) Á sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelas sócias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que as sócias venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelas sócias ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 30 dias.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 12: (Representação)
- Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão presididas pelas sócias ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência de uma das sócias designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pela assembleia.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 12: (Reunião)
- Número ou marcador, página 12: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todo o sócio concorde por escrito na deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Formalidades)
- Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por
- Texto do artigo, página 12: alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, Fax, ou Telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 12: Três) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem os nomes das sócias ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Administração)
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócias que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração a afixar na primeira assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
- Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-sí os seus poderes, ou å pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma Procuração devidamente reconhecida.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ele estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
- Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade só si obriga em seus actos ou contratos mediante a assinatura conjunta das sócias ou de qualquer outra forma devidamente expressa em decisão tomada em deliberação de uma assembleia.
- Número ou marcador, página 12: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Fecho de exercício)
- Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
- Texto do artigo, página 12: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: Três) Ouvido o Conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, este será liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para as sócias na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de
- Texto do artigo, página 13: Moçambique. Matola, 9 de Julho de 2021. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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