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Texto do artigo · p. 11 Guncimpex, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100328623, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Guncimpex, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 (Duração)
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Sede)
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Xipamanine, Avenida Irmão Roby, n.º 470, rés-do-chão, distrito Municipal Kalhamakulo, Município da Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de estabelecimento comercial, com importação e exportação, venda a grosso de material electrónico e electrodomésticos, podendo desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá, mediante delibze-ração da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que as sócias resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito e realizado em dinheiro e bens correspondente a duas quotas iguais sendo:
Texto do artigo · p. 12 a)Imtiyaz Shafikbhai Lili correspondente a 17.000.00MT 65% do capital;
Número ou marcador · p. 12 b) Murtaza Hussain Kanani correspondente a 3000.00MT, 35% do capital.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação das sóciais alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 12 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Quotização)
Número ou marcador · p. 12 Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações das sócias dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento das Sócias, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em contrato, acta ou rectificação do presente contrato.
Número ou marcador · p. 12 Três) Á sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelas sócias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que as sócias venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelas sócias ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 30 dias.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 12 (Representação)
Texto do artigo · p. 12 As assembleias gerais serão presididas pelas sócias ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência de uma das sócias designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pela assembleia.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 12 (Reunião)
Número ou marcador · p. 12 Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todo o sócio concorde por escrito na deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Formalidades)
Número ou marcador · p. 12 Um) Os sócios poderão exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por
Texto do artigo · p. 12 alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, Fax, ou Telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 12 Dois) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 12 Três) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem os nomes das sócias ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Administração)
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócias que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração a afixar na primeira assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
Número ou marcador · p. 12 Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-sí os seus poderes, ou å pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma Procuração devidamente reconhecida.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ele estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
Número ou marcador · p. 12 Cinco) A sociedade só si obriga em seus actos ou contratos mediante a assinatura conjunta das sócias ou de qualquer outra forma devidamente expressa em decisão tomada em deliberação de uma assembleia.
Número ou marcador · p. 12 Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Fecho de exercício)
Número ou marcador · p. 12 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
Texto do artigo · p. 12 de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 12 Três) Ouvido o Conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 13 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
Número ou marcador · p. 13 Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, este será liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para as sócias na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 13 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 13 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de
Texto do artigo · p. 13 Moçambique. Matola, 9 de Julho de 2021. — A Conser-
Texto do artigo · p. 13 vadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 11: Guncimpex, Limitada
  2. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de nove de Julho de dois mil e vinte e um, exarada a folhas um a cinco, do Contrato do Registo de Entidades Legais da Matola, com o NUEL 100328623, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 11: (Denominação)
  5. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Guncimpex, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  6. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 11: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  9. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 11: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro de Xipamanine, Avenida Irmão Roby, n.º 470, rés-do-chão, distrito Municipal Kalhamakulo, Município da Cidade de Maputo.
  12. Número ou marcador, página 12: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 12: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiada mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  14. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto principal a exploração de estabelecimento comercial, com importação e exportação, venda a grosso de material electrónico e electrodomésticos, podendo desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  17. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá, mediante delibze-ração da assembleia geral, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  18. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, que as sócias resolvam explorar e para os quais obtenha as necessárias autorizações
  19. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  20. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) subscrito e realizado em dinheiro e bens correspondente a duas quotas iguais sendo:
  21. Texto do artigo, página 12: a)Imtiyaz Shafikbhai Lili correspondente a 17.000.00MT 65% do capital;
  22. Número ou marcador, página 12: b) Murtaza Hussain Kanani correspondente a 3000.00MT, 35% do capital.
  23. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação das sóciais alterando em qualquer dos casos o pacto social em observância das formalidades estabelecidas por lei.
  24. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 12: (Prestações suplementares)
  26. Texto do artigo, página 12: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas as sócias poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  27. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 12: (Quotização)
  29. Número ou marcador, página 12: Um) A sessão ou divisão de quotas, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações das sócias dependem do seu consentimento, sendo nulos quaisquer actos de tal natureza que contrariem o disposto no presente número.
  30. Número ou marcador, página 12: Dois) A sessão ou divisão de quotas dependerá do consentimento das Sócias, ou deliberação da assembleia geral e só produzirão efeitos a partir da data da respectiva efectivação em contrato, acta ou rectificação do presente contrato.
  31. Número ou marcador, página 12: Três) Á sociedade fica sempre em primeiro lugar reservado o direito de preferência, no caso de sessão ou divisão de quotas e não querendo poderá o mesmo direito ser exercido pelas sócias.
  32. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  34. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para deliberar sobre o balanço e o relatório de contas do exercício, analisar a eficiência de gestão, nomear ou exonerar corpos gerentes, definir a política empresarial a observar nos exercícios subsequentes e pronunciar-se sobre qualquer aspecto da vida da sociedade que as sócias venham a propor e extraordinariamente sempre que seja necessário.
  35. Número ou marcador, página 12: Dois) As reuniões da assembleia geral, realizar-se-ão de preferência na sede da sociedade e sua convocação será feita pelas sócias ou por um dos gerentes, por meio de carta com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de 30 dias.
  36. Número ou marcador, página 12: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 12: (Representação)
  38. Texto do artigo, página 12: As assembleias gerais serão presididas pelas sócias ou seu procurador ou pelo gerente designado pela assembleia geral ou por qualquer representante seu. Em caso de ausência de uma das sócias designado o presidente da assembleia geral será nomeado ad-hoc pela assembleia.
  39. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO
  40. Texto do artigo, página 12: (Reunião)
  41. Número ou marcador, página 12: Um) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensadas as formalidades da sua convocação quando todo o sócio concorde por escrito na deliberação ou concorde por escrito que por esta forma se delibere, considerando-se válidas, nessas condições, as deliberações tomadas ainda que realizadas fora da sede social em qualquer que seja o seu objecto.
  42. Número ou marcador, página 12: Dois) Exceptuam-se as deliberações que impliquem modificações do pacto social, divisão ou cessão de quotas, que deverão ser tomadas em reunião previamente convocada por meio de anúncio e em total conformidade com a lei e estatutos da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 12: (Formalidades)
  45. Número ou marcador, página 12: Um) Os sócios poderão exercer o direito de se representar nas assembleias gerais por
  46. Texto do artigo, página 12: alguém mediante os poderes para tal fim conferidos por procuração, carta, e-mail, Fax, ou Telex, ou pelos seus legais representantes nomeados de acordo com os estatutos.
  47. Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações da assembleia geral, serão tomadas por maioria simples de votos presentes ou representados, excepto nos casos em que a lei ou estatutos exijam maioria qualificada.
  48. Número ou marcador, página 12: Três) Das reuniões da assembleia geral, será lavrada acta em que constem os nomes das sócias ou seus mandatários ou de outras pessoas devidamente nomeadas e as deliberações tomadas devendo ser assinadas por todos que a ela assistam.
  49. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  50. Texto do artigo, página 12: (Administração)
  51. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente serão exercidas pelas sócias que desde já são nomeadas gerentes com dispensa de caução e com uma remuneração a afixar na primeira assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 12: Dois) O presidente do conselho de gerência e os demais membros do conselho se existirem, designados pela assembleia geral, com dispensa de caução, disporão dos mais amplos poderes legalmente concedidos para a execução e realização do objecto social.
  53. Número ou marcador, página 12: Três) Os membros do conselho de gerência, poderão delegar entre-sí os seus poderes, ou å pessoas estranhas a sociedade para lhes representar mediante uma Procuração devidamente reconhecida.
  54. Número ou marcador, página 12: Quatro) O conselho de gerência poderá constituir um mandatário da sociedade mesmo a ele estranha conferindo-lhe em seu nome as respectivas procurações.
  55. Número ou marcador, página 12: Cinco) A sociedade só si obriga em seus actos ou contratos mediante a assinatura conjunta das sócias ou de qualquer outra forma devidamente expressa em decisão tomada em deliberação de uma assembleia.
  56. Número ou marcador, página 12: Seis) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
  57. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  58. Texto do artigo, página 12: (Fecho de exercício)
  59. Número ou marcador, página 12: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e as contas de resultados
  60. Texto do artigo, página 12: de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e carecem de aprovação da assembleia geral, que para o efeito se deve reunir não após um de Abril do ano seguinte.
  61. Número ou marcador, página 12: Três) Ouvido o Conselho de gerência, caberá a assembleia geral decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  62. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 13: (Dissolução)
  64. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade só se dissolve nos termos da Lei.
  65. Número ou marcador, página 13: Dois) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, este será liquidatário e concluída a liquidação e pagos os encargos o produto líquido fica para as sócias na proporção das suas quotas.
  66. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  67. Texto do artigo, página 13: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 13: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de
  69. Texto do artigo, página 13: Moçambique. Matola, 9 de Julho de 2021. — A Conser-
  70. Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
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