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Texto do artigo · p. 13 Horizontes Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580296, uma entidade Horizontes Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Celso Jetúlio Tembe, casada com Denise Rachel Estefane Munheque Tembe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Zimpeto, Avenida Olof Palme, n.º 1005, 8.º andar, no Distrito Municipal Ka Mumpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102489910B, emitido aos 16 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 13 Filipe Uanicela Vilanculo, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 6, casa 398, no Distrito Municipal Ka Mamatsolo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017462I, emitido aos 12 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 13 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adapta a denominação de Horizontes Serviços, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Sommerschield 2, Prédio Golf, rua do Rio Inhamiare, Loja n.º 5, rés-do-chão, bloco 4, Distrito Municipal Kampfumo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas logística, procurement e comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação de todo tipo de material e equipamentos hospitalar, industrias, material de construção, livros, electrodomésticos, máquinas equipamento de escritório, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza. Prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia informática, logística, transporte, renta-a-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Texto do artigo · p. 14 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Celso Jetúlio Tembe, outra no de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Filipe Uanicela Vilanculo, respectivamente
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão e cessão de quotas
Texto do artigo · p. 14 Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Administração
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Celso Jetúlio Tembe, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 14 A assembleia geral poderá reunir-se ordinária ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Casos omissos
Texto do artigo · p. 14 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: Horizontes Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580296, uma entidade Horizontes Serviços, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 13: Celso Jetúlio Tembe, casada com Denise Rachel Estefane Munheque Tembe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Zimpeto, Avenida Olof Palme, n.º 1005, 8.º andar, no Distrito Municipal Ka Mumpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102489910B, emitido aos 16 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 13: Filipe Uanicela Vilanculo, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 6, casa 398, no Distrito Municipal Ka Mamatsolo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017462I, emitido aos 12 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
  9. Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Horizontes Serviços, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Sommerschield 2, Prédio Golf, rua do Rio Inhamiare, Loja n.º 5, rés-do-chão, bloco 4, Distrito Municipal Kampfumo.
  10. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 13: Duração
  12. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  13. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 13: Objecto
  15. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas logística, procurement e comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação de todo tipo de material e equipamentos hospitalar, industrias, material de construção, livros, electrodomésticos, máquinas equipamento de escritório, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza. Prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia informática, logística, transporte, renta-a-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
  16. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  17. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  18. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 14: Capital social
  20. Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Celso Jetúlio Tembe, outra no de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Filipe Uanicela Vilanculo, respectivamente
  21. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
  23. Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  24. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 14: Administração
  26. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Celso Jetúlio Tembe, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
  27. Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  28. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  29. Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
  30. Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá reunir-se ordinária ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  32. Texto do artigo, página 14: Casos omissos
  33. Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  34. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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