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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Horizontes Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Julho de 2021, foi matriculada na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL 101580296, uma entidade Horizontes Serviços, Limitada.
- Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 13: Celso Jetúlio Tembe, casada com Denise Rachel Estefane Munheque Tembe sob regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente em Maputo, no bairro Zimpeto, Avenida Olof Palme, n.º 1005, 8.º andar, no Distrito Municipal Ka Mumpfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102489910B, emitido aos 16 de Março de 2016 pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 13: Filipe Uanicela Vilanculo, solteiro maior, natural de Maputo, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Zona Verde, quarteirão 6, casa 398, no Distrito Municipal Ka Mamatsolo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017462I, emitido aos 12 de Março de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adapta a denominação de Horizontes Serviços, Limitada, e tem a sua sede, no bairro Sommerschield 2, Prédio Golf, rua do Rio Inhamiare, Loja n.º 5, rés-do-chão, bloco 4, Distrito Municipal Kampfumo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: Duração
- Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: Objecto
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto principal prestação de serviços nas áreas logística, procurement e comércio geral a grosso e a retalho de bens e serviços, com importação e exportação de todo tipo de material e equipamentos hospitalar, industrias, material de construção, livros, electrodomésticos, máquinas equipamento de escritório, consumíveis de escritório, roupas, mobiliário, material gráfico, consumíveis de escritório e de limpeza. Prestação de serviços na área de gráfica e serigrafia informática, logística, transporte, renta-a-car, catering, revisão linguística, tradução de línguas, outros afins.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: Capital social
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais) dividido por duas quotas desiguais, uma quota no valor nominal de 30.000,00MT (trinta mil meticais) correspondente a 60% sessenta porcento do capital social, pertencente ao sócio Celso Jetúlio Tembe, outra no de valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 40% cinquenta porcento do capital pertencente ao sócio Filipe Uanicela Vilanculo, respectivamente
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Divisão e cessão de quotas
- Texto do artigo, página 14: Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: Administração
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já a cargo do senhor Celso Jetúlio Tembe, que desde já fica nomeado administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 14: A assembleia geral poderá reunir-se ordinária ou extraordinariamente quantas vezes forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 14: Casos omissos
- Texto do artigo, página 14: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Agosto de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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