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- Texto do artigo, página 14: ILAKU, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101577813 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ILAKU, Limitada constituída entre os sócios: Constantino Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101981267F, emitido aos 02 de Maio de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casado, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio e Tangsténia da Eufonia Basílio, de nacionalidade moçambicana, nascido em 12 de Agosto de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 0210046773808B, emitido aos 25 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casada, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio.
- Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade)
- Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 14: (Firma)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma ILAKU, Limitada.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 14: (Sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matuto 3, Próximo ao Prédio Russo, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 14: (Objecto)
- Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Actividades relacionadas a agricultura e conexas;
- Número ou marcador, página 14: b) Produção e processamento de produtos de origem animal;
- Número ou marcador, página 14: c) Venda de combustíveis a grosso e retalho;
- Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços relacionados a eventos, aluguer de equipamentos diversos;
- Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
- Número ou marcador, página 14: a) Constantino Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital;
- Número ou marcador, página 14: b) Tangsténia da Eufonia Basílio, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
- Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
- Número ou marcador, página 14: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 14: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
- Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 15: Um) A am ortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
- Número ou marcador, página 15: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
- Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
- Número ou marcador, página 15: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, sendo que a convocação compete a administração devendo ser feita com antecedência mínima de sete dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
- Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada por 1 (um) administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 15: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
- Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 19 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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