Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 14 ILAKU, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101577813 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ILAKU, Limitada constituída entre os sócios: Constantino Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101981267F, emitido aos 02 de Maio de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casado, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio e Tangsténia da Eufonia Basílio, de nacionalidade moçambicana, nascido em 12 de Agosto de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 0210046773808B, emitido aos 25 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casada, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio.
Texto do artigo · p. 14 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade)
Texto do artigo · p. 14 São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 14 (Firma)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade adopta a firma ILAKU, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 14 (Sede)
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matuto 3, Próximo ao Prédio Russo, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUARTA
Texto do artigo · p. 14 (Duração)
Texto do artigo · p. 14 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA QUINTA
Texto do artigo · p. 14 (Objecto)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 14 a) Actividades relacionadas a agricultura e conexas;
Número ou marcador · p. 14 b) Produção e processamento de produtos de origem animal;
Número ou marcador · p. 14 c) Venda de combustíveis a grosso e retalho;
Número ou marcador · p. 14 d) Prestação de serviços relacionados a eventos, aluguer de equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 14 e) Comércio geral.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SEXTA
Texto do artigo · p. 14 (Capital social)
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 14 a) Constantino Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital;
Número ou marcador · p. 14 b) Tangsténia da Eufonia Basílio, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA SÉTIMA
Texto do artigo · p. 14 (Transmissão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 14 CLÁUSULA OITAVA
Texto do artigo · p. 14 (Distribuição de lucros)
Número ou marcador · p. 14 Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Número ou marcador · p. 14 a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
Número ou marcador · p. 15 b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA NONA
Texto do artigo · p. 15 (Amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 15 Um) A am ortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
Número ou marcador · p. 15 Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA
Texto do artigo · p. 15 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 15 A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 15 A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
Número ou marcador · p. 15 CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
Texto do artigo · p. 15 (Reuniões da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 15 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, sendo que a convocação compete a administração devendo ser feita com antecedência mínima de sete dias.
Número ou marcador · p. 15 Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
Número ou marcador · p. 15 CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
Texto do artigo · p. 15 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade será gerida e representada por 1 (um) administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Compete ao administrador:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
Número ou marcador · p. 15 b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 15 c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
Número ou marcador · p. 15 Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
Texto do artigo · p. 15 Nampula, 19 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 14: ILAKU, Limitada
  2. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezanove de Julho de dois mil vinte e um, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 101577813 a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada ILAKU, Limitada constituída entre os sócios: Constantino Paulino Alberto, de nacionalidade moçambicana, nascido a 25 de Maio de 1992, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101981267F, emitido aos 02 de Maio de 2017, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casado, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio e Tangsténia da Eufonia Basílio, de nacionalidade moçambicana, nascido em 12 de Agosto de 2000, portador do Bilhete de Identidade n.º 0210046773808B, emitido aos 25 de Maio de 2019, pelo Serviço Nacional de Identificação Civil, casada, residente em Montepuez, bairro de N’coripo, província de Cabo Delgado, que outorga na qualidade de sócio.
  3. Texto do artigo, página 14: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA PRIMEIRA (Tipo de sociedade)
  5. Texto do artigo, página 14: São estabelecidos pelo presente contrato os termos e condições para a constituição de uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEGUNDA
  7. Texto do artigo, página 14: (Firma)
  8. Texto do artigo, página 14: A sociedade adopta a firma ILAKU, Limitada.
  9. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA TERCEIRA
  10. Texto do artigo, página 14: (Sede)
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matuto 3, Próximo ao Prédio Russo, cidade de Montepuez, província de Cabo Delgado.
  12. Número ou marcador, página 14: Dois) Por deliberação dos sócios em assembleia geral, a sociedade poderá criar sucursais, filiais, agências, delegações e outras formas de representação, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUARTA
  14. Texto do artigo, página 14: (Duração)
  15. Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data do registo.
  16. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA QUINTA
  17. Texto do artigo, página 14: (Objecto)
  18. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto:
  19. Número ou marcador, página 14: a) Actividades relacionadas a agricultura e conexas;
  20. Número ou marcador, página 14: b) Produção e processamento de produtos de origem animal;
  21. Número ou marcador, página 14: c) Venda de combustíveis a grosso e retalho;
  22. Número ou marcador, página 14: d) Prestação de serviços relacionados a eventos, aluguer de equipamentos diversos;
  23. Número ou marcador, página 14: e) Comércio geral.
  24. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SEXTA
  25. Texto do artigo, página 14: (Capital social)
  26. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, é de cem mil meticais (100.000,00MT), integralmente subscrito e realizado em dinheiro dividido em duas quotas pertencentes aos sócios:
  27. Número ou marcador, página 14: a) Constantino Paulino Alberto, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50,000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital;
  28. Número ou marcador, página 14: b) Tangsténia da Eufonia Basílio, detentor de uma quota no valor de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), correspondente a cinquenta por cento (50%) do capital.
  29. Número ou marcador, página 14: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelos sócios.
  30. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA SÉTIMA
  31. Texto do artigo, página 14: (Transmissão e oneração de quotas)
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e cessão de quotas entre os sócios é livre e para terceiros depende de decisão tomada pelos sócios em assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 14: Dois) A transmissão de quotas é ineficaz em relação à sociedade enquanto não lhe for comunicada por escrito.
  34. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade, em primeiro lugar, e os sócios, em segundo, gozam do direito de preferência na cessão de quotas a favor de terceiros, no que toca aos sócios, na proporção das respectivas quotas.
  35. Número ou marcador, página 14: CLÁUSULA OITAVA
  36. Texto do artigo, página 14: (Distribuição de lucros)
  37. Número ou marcador, página 14: Um) A distribuição de lucros far-se-á mediante a proporção da quota de cada sócio.
  38. Número ou marcador, página 14: Dois) Em conformidade com a deliberação que para o efeito venha a ser tomada pela assembleia geral, sob proposta da administração, dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  39. Número ou marcador, página 14: a) 20% (vinte por cento) para a reserva legal;
  40. Número ou marcador, página 15: b) Amortização das obrigações perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade que tenham sido entre os mesmos acordadas e sujeitas a deliberação da assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA NONA
  42. Texto do artigo, página 15: (Amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 15: Um) A am ortização de quotas só pode ter lugar nos casos de exclusão ou exoneração do sócio.
  44. Número ou marcador, página 15: Dois) A amortização de quota tem por efeito a extinção da quota, sem prejuízo porém dos direitos adquiridos e das obrigações vencidas.
  45. Número ou marcador, página 15: Três) A amortização considera-se realizada na data da assembleia geral que a deliberar, no caso de exclusão de sócio e torna-se eficaz mediante comunicação dirigida ao sócio excluído.
  46. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA
  47. Texto do artigo, página 15: (Órgãos sociais)
  48. Texto do artigo, página 15: A sociedade possui os seguintes órgãos: assembleia geral e administração.
  49. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
  50. Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
  51. Texto do artigo, página 15: A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e nela tomam parte os sócios.
  52. Número ou marcador, página 15: CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA
  53. Texto do artigo, página 15: (Reuniões da assembleia geral)
  54. Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente nos três meses imediatos ao termo de cada exercício, sendo que a convocação compete a administração devendo ser feita com antecedência mínima de sete dias.
  55. Número ou marcador, página 15: Dois) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria de votos dos sócios presentes ou representados, exceptuando nas matérias que nos termos da lei exigem maioria de dois terços.
  56. Número ou marcador, página 15: CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
  57. Texto do artigo, página 15: (Administração da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será gerida e representada por 1 (um) administrador eleito em assembleia geral, podendo a eleição do mesmo recair sobre pessoas estranhas à sociedade, sendo dispensada a prestação de caução para o exercício do cargo.
  59. Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao administrador:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Exercer os mais plenos poderes de gestão;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
  62. Número ou marcador, página 15: c) Praticar todos os actos em conformidade com o objecto da sociedade e no interesse desta.
  63. Número ou marcador, página 15: Três) O administrador pode nomear representante ou procurador com poderes, no todo ou em parte, dentro dos limites do seu mandato.
  64. Número ou marcador, página 15: Quatro) Em todos os actos, para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de qualquer um dos administradores.
  65. Texto do artigo, página 15: Nampula, 19 de Julho de 2021. — O Conservador, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.