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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 3: Asahd Cosmetic & Smell – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e oito dias do mês de Julho de dois mil e vinte e um, com a denominação Asahd Cosmetic & Smell – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 101583244, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000MT (cinquenta mil meticais), constituída por uma única quota.
- Texto do artigo, página 3: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do Código supra citado.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 3: Um) A sociedade adopta a denominação de Asahd Cosmetic & Smell – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede no bairro Central, Avenida 24 de Julho, n.º 1559.
- Número ou marcador, página 3: Dois) A sua duração será por tempo indetermi-nado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 3: (Objecto)
- Texto do artigo, página 3: A sociedade tem por objecto a venda de cosméticos e perfumes; venda de vestuário, calçados e acessórios; representação de marcas; agenciamento de marcas e produtos; actividade de consultoria e serviços similares; venda de produtos e serviços, venda online de produtos e serviços; comércio geral com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 3: (Capital social)
- Número ou marcador, página 3: Um) O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, constituído por uma única quota, pertencente ao sócio único Hassan Maulid Kamenya Júnior.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de Assembleia Geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Número ou marcador, página 4: Um) A administração e representação da sociedade será exercido pelo senhor Hassan Maulid Kamenya Júnior, que desde já é nomeado administrador.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura de um dos administradores que poderá designar um ou mais mandatários estranhos à sociedade, e nestes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 4: Casos omissos
- Texto do artigo, página 4: Os casos omissos serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 4: Maputo, 4 de Agosto de 2021. — O Conservador, Ilegível.
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