J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada
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J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada
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- Texto do artigo, página 16: J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 16: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero um do Balcão de Atendimento Umico, BAU de Montepuez a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notória técnica, do referido balcão, em pleno exercícios das funções notarias, foi constituída uma sociedade denominada por, J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada, representada por senhores João António e Alzira Sandra Pintaiho, que se regula nos termos dos artigos seguintes.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de J.A.A, Prestação de Serviços, limitada, e e constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 16: Sede
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matutu II, na cidade de Montepues, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deliberar alterações da sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 16: Objecto
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem de aluguer de transportes e outras actividades conexas não contrárias s leis vigentes e que venha a ser designadas pelos sócios da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas equivalente a cinquenta por cento.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 16: Prestação suplementares
- Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de ela necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão das quotas
- Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quasquer onus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade de alguns sócios
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou inserção de qualquer um do sócios.
- Número ou marcador, página 17: Dois) No caso da morte ou interdicao de qualquer um dos socios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represnte na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade um vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da referida convocatória e em sessão extraodinária sempre que se mostrar neces-sário.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 17: Convocação da reunião da assembleia geral
- Texto do artigo, página 17: A assembleia geral será convocada pelo conselho da gerência por meio de carta registada ou telefax, uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
- Texto do artigo, página 17: A gerência social dispensa de caução e será exercida pelo sócio João António, obrigando se a sociedade em todos os contratos de negocios com a assinatura deste.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 17: Contas e aplicação de resultado
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resutados
- Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com a referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 17: Lucros
- Texto do artigo, página 17: Dos lucrus apurados en cada exercício deduzir se a em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquamto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrada.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 17: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve se nos termos eatabelecidos por lei.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Para os caso omissos regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 17: Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder se a liquidacao gozando os líquidos nomeados pelo gerente dos amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Montepuez, 6 Julho de 2021. — O Técnico,
- Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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