J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada

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J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada

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Texto do artigo · p. 16 J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 16 e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero um do Balcão de Atendimento Umico, BAU de Montepuez a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notória técnica, do referido balcão, em pleno exercícios das funções notarias, foi constituída uma sociedade denominada por, J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada, representada por senhores João António e Alzira Sandra Pintaiho, que se regula nos termos dos artigos seguintes.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 16 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de J.A.A, Prestação de Serviços, limitada, e e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 16 Sede
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matutu II, na cidade de Montepues, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá deliberar alterações da sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 16 Objecto
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem de aluguer de transportes e outras actividades conexas não contrárias s leis vigentes e que venha a ser designadas pelos sócios da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas equivalente a cinquenta por cento.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 16 Prestação suplementares
Texto do artigo · p. 16 Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de ela necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 16 Divisão e cessão das quotas
Texto do artigo · p. 16 A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quasquer onus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 17 Morte ou incapacidade de alguns sócios
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou inserção de qualquer um do sócios.
Número ou marcador · p. 17 Dois) No caso da morte ou interdicao de qualquer um dos socios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represnte na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade um vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da referida convocatória e em sessão extraodinária sempre que se mostrar neces-sário.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 17 Convocação da reunião da assembleia geral
Texto do artigo · p. 17 A assembleia geral será convocada pelo conselho da gerência por meio de carta registada ou telefax, uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 17 Administração e gerência da sociedade
Texto do artigo · p. 17 A gerência social dispensa de caução e será exercida pelo sócio João António, obrigando se a sociedade em todos os contratos de negocios com a assinatura deste.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 17 Contas e aplicação de resultado
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resutados
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com a referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 17 Lucros
Texto do artigo · p. 17 Dos lucrus apurados en cada exercício deduzir se a em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquamto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrada.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 17 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade dissolve se nos termos eatabelecidos por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Para os caso omissos regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 17 Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder se a liquidacao gozando os líquidos nomeados pelo gerente dos amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 17 Está conforme. Montepuez, 6 Julho de 2021. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 17 Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 16: J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: e seguintes do livro de notas para escrituras diversas numero um do Balcão de Atendimento Umico, BAU de Montepuez a cargo de Sandra da Piedade Matias Cossa, conservadora e notória técnica, do referido balcão, em pleno exercícios das funções notarias, foi constituída uma sociedade denominada por, J.A.A, Prestação de Serviços, Limitada, representada por senhores João António e Alzira Sandra Pintaiho, que se regula nos termos dos artigos seguintes.
  3. Número ou marcador, página 16: ARTIGO UM
  4. Texto do artigo, página 16: Denominação e duração
  5. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de J.A.A, Prestação de Serviços, limitada, e e constituída por tempo indeterminado.
  6. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DOIS
  7. Texto do artigo, página 16: Sede
  8. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede no bairro Matutu II, na cidade de Montepues, província de Cabo Delgado.
  9. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá deliberar alterações da sua sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional e poderá abrir sucursais, filiais, delegações.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TRÊS
  11. Texto do artigo, página 16: Objecto
  12. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem de aluguer de transportes e outras actividades conexas não contrárias s leis vigentes e que venha a ser designadas pelos sócios da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUATRO
  14. Texto do artigo, página 16: Capital social
  15. Texto do artigo, página 16: O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente à soma de duas quotas equivalente a cinquenta por cento.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO CINCO
  17. Texto do artigo, página 16: Prestação suplementares
  18. Texto do artigo, página 16: Não serão exigíveis prestações suplementares do capital, os sócios poderão conceder a sociedade os suprimentos de ela necessite nos termos e condições fixadas por deliberação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEIS
  20. Texto do artigo, página 16: Divisão e cessão das quotas
  21. Texto do artigo, página 16: A divisão e cessão de quotas bem como a constituição de quasquer onus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização previa da sociedade dada por deliberação da respectiva assembleia geral, com parecer do conselho de gerência.
  22. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SETE
  23. Texto do artigo, página 17: Morte ou incapacidade de alguns sócios
  24. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade não se dissolve por morte, extinção ou inserção de qualquer um do sócios.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) No caso da morte ou interdicao de qualquer um dos socios, os herdeiros do falecido ou representantes do interdito, legalmente constituídos os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represnte na sociedade enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITO
  27. Texto do artigo, página 17: Assembleia geral
  28. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral reunira em sessão ordinária na sede da sociedade um vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício bem como para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da referida convocatória e em sessão extraodinária sempre que se mostrar neces-sário.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NOVE
  30. Texto do artigo, página 17: Convocação da reunião da assembleia geral
  31. Texto do artigo, página 17: A assembleia geral será convocada pelo conselho da gerência por meio de carta registada ou telefax, uma antecedência mínima de quinze dias.
  32. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DEZ
  33. Texto do artigo, página 17: Administração e gerência da sociedade
  34. Texto do artigo, página 17: A gerência social dispensa de caução e será exercida pelo sócio João António, obrigando se a sociedade em todos os contratos de negocios com a assinatura deste.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO ONZE
  36. Texto do artigo, página 17: Contas e aplicação de resultado
  37. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resutados
  38. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com a referência de trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  39. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DOZE
  40. Texto do artigo, página 17: Lucros
  41. Texto do artigo, página 17: Dos lucrus apurados en cada exercício deduzir se a em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal enquamto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrada.
  42. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TREZE
  43. Texto do artigo, página 17: Disposições diversas
  44. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade dissolve se nos termos eatabelecidos por lei.
  45. Número ou marcador, página 17: Dois) Para os caso omissos regularão as disposições legais aplicaveis em vigor na República de Moçambique.
  46. Número ou marcador, página 17: Três) Declarada a dissolução da sociedade proceder se a liquidacao gozando os líquidos nomeados pelo gerente dos amplos poderes para o efeito.
  47. Texto do artigo, página 17: Está conforme. Montepuez, 6 Julho de 2021. — O Técnico,
  48. Texto do artigo, página 17: Ilegível.
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