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- Texto do artigo, página 17: J.C.Sevices, E.I
- Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, que pelas actas avulsas de oito dias do mês Junho e Julho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa denominada J.C.Sevices, E.I, com sede no Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob o NUEL 101358984, foi deliberado por unanimidade pelo empresário Júlio João Namburete sobre a transformação da sua empresa em nome individual para sociedade por quotas, passando a denominar se J.C.Sevices, Limitada. Aprovou e deliberou também os estatutos desta sociedade. e em consequência desta mudança, a sociedade passa a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de J.C.Sevices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 17: (Sede social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades: Prestação de serviços nas áreas de: manutenção de instalações elétrica, instalação de edifícios, certificação de instalações elétrica, instalação de grupo gerador, montagem e manutenção de ar condicionados, fiscalização de instalações elétrica e logística.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembléia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticas), equivalente a 90% (noventa por cento), pertencente ao sócio Júlio João Namburete;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente à sócia Caucázia Maria da Costa Chihau Namburete.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios decidirem e depois de devidamente autorizado por lei.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 17: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Júlio Joăo Namburete. Fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando
- Texto do artigo, página 18: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
- Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente Júlio Joăo Namburete, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
- Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 18: Pemba, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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