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Texto do artigo · p. 17 J.C.Sevices, E.I
Texto do artigo · p. 17 Certifico, que para efeitos de publicação, que pelas actas avulsas de oito dias do mês Junho e Julho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa denominada J.C.Sevices, E.I, com sede no Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob o NUEL 101358984, foi deliberado por unanimidade pelo empresário Júlio João Namburete sobre a transformação da sua empresa em nome individual para sociedade por quotas, passando a denominar se J.C.Sevices, Limitada. Aprovou e deliberou também os estatutos desta sociedade. e em consequência desta mudança, a sociedade passa a reger se pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade adopta a denominação de J.C.Sevices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades: Prestação de serviços nas áreas de: manutenção de instalações elétrica, instalação de edifícios, certificação de instalações elétrica, instalação de grupo gerador, montagem e manutenção de ar condicionados, fiscalização de instalações elétrica e logística.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembléia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO II Do capital social, aumento
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticas), equivalente a 90% (noventa por cento), pertencente ao sócio Júlio João Namburete;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente à sócia Caucázia Maria da Costa Chihau Namburete.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios decidirem e depois de devidamente autorizado por lei.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 17 Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO III Da representação da sociedade
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e gerência da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Júlio Joăo Namburete. Fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando
Texto do artigo · p. 18 a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Vinculação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente Júlio Joăo Namburete, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI Das disposições diversas
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 18 Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Pemba, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: J.C.Sevices, E.I
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, que para efeitos de publicação, que pelas actas avulsas de oito dias do mês Junho e Julho de dois mil e vinte e um, a assembleia geral da empresa denominada J.C.Sevices, E.I, com sede no Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado, matriculada, sob o NUEL 101358984, foi deliberado por unanimidade pelo empresário Júlio João Namburete sobre a transformação da sua empresa em nome individual para sociedade por quotas, passando a denominar se J.C.Sevices, Limitada. Aprovou e deliberou também os estatutos desta sociedade. e em consequência desta mudança, a sociedade passa a reger se pelas seguintes cláusulas:
  3. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  6. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade adopta a denominação de J.C.Sevices, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 17: (Sede social)
  10. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Alberto Joaquim Chipande, bairro da Expansão, cidade de Pemba, província de Cabo Delgado.
  11. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá abrir delegações ou outras formas de representação noutros locais do país ou no estrangeiro, desde que, devidamente autorizada por assembléia geral e cumpridos que sejam os requisitos legais necessários.
  12. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade do território nacional por deliberação especial da assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 17: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes atividades: Prestação de serviços nas áreas de: manutenção de instalações elétrica, instalação de edifícios, certificação de instalações elétrica, instalação de grupo gerador, montagem e manutenção de ar condicionados, fiscalização de instalações elétrica e logística.
  16. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembléia geral exercer direta ou indiretamente quaisquer outras atividades conexas ou subsidiárias do seu objeto principal, desde que não contrariadas por lei.
  17. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO II Do capital social, aumento
  18. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  20. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 10.000,00MT (dez mil meticais), equivalente a 100% (cem por cento), do capital social, correspondente a soma de duas quotas distribuídos da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 9.000,00MT (nove mil meticas), equivalente a 90% (noventa por cento), pertencente ao sócio Júlio João Namburete;
  22. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 1.000,00MT (mil meticais), equivalente a 10% (dez por cento), pertencente à sócia Caucázia Maria da Costa Chihau Namburete.
  23. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá exercer outras e quaisquer actividades em que os sócios decidirem e depois de devidamente autorizado por lei.
  24. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  25. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital)
  26. Texto do artigo, página 17: Para o desenvolvimento da actividade da sociedade e por deliberação especial da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, devendo, porém, a respectiva subscrição ser oferecida preferencialmente aos sócios.
  27. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Da representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 17: (Administração e gerência da sociedade)
  30. Número ou marcador, página 17: Um) A administração e gerência serão exercidos pelo sócio Júlio Joăo Namburete. Fica desde já designado administrador e gerente da sociedade com dispensa de caução.
  31. Número ou marcador, página 17: Dois) Compete à gerência exercer os mais amplos poderes de gestão para o bom funcionamento dos negócios sociais, representando
  32. Texto do artigo, página 18: a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo praticar todos os actos relativos à prossecução do seu objecto social.
  33. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 18: (Vinculação da sociedade)
  35. Número ou marcador, página 18: Um) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto é suficiente a assinatura do sócio-gerente Júlio Joăo Namburete, que pode delegar total ou parcialmente tais poderes nos seus mandatários, nos termos do Código Comercial.
  36. Número ou marcador, página 18: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados pelo gerente ou qualquer outro empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  37. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI Das disposições diversas
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 18: (Dissolução da sociedade)
  40. Texto do artigo, página 18: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei ou dissolvendo-se por deliberação dos sócios, e estes procederão à liquidação conforme lhes aprouver.
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 18: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 18: Os casos omissos serão regulados pela lei na República de Moçambique, sobre sociedades por quotas e demais legislação aplicável.
  44. Texto do artigo, página 18: Pemba, 8 de Julho de 2021. — O Técnico, Ilegível.
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